Thais Cremasco

Thais Cremasco Eu sou Thais, advogada, e minha grande paixão no universo do direito é o processo penal. ⚖⠀

Há momentos em que a gente olha para uma foto e entende que a vida foi generosa.Minha família, meu lugar seguro, minhas ...
22/08/2026

Há momentos em que a gente olha para uma foto e entende que a vida foi generosa.

Minha família, meu lugar seguro, minhas melhores escolhas. Entre sorrisos, bagunça, abraços e dias comuns que se tornam inesquecíveis, é aqui que mora a minha felicidade.

Que eu nunca me esqueça de agradecer pela vida que construí. 🤍

Cada dia de pena importa — para quem cumpre e para quem espera do lado de fora. É por isso que temas como detração, remi...
14/08/2026

Cada dia de pena importa — para quem cumpre e para quem espera do lado de fora. É por isso que temas como detração, remição e progressão de regime não são “detalhes técnicos”: são dias de vida.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado(a) de confiança.

12/08/2026

Tornozeleira antes da condenação agora conta como pena cumprida. O Plenário do STF decidiu, por 6 a 4, que o recolhimento domiciliar noturno com monitoramento eletrônico entra na detração do art. 42 do Código Penal.

Restrição de liberdade não pode ser tempo perdido — e esse desconto pode antecipar progressão de regime e término da pena.

Conteúdo informativo. Cada caso exige análise individual por advogado(a) de confiança.

TornozeleiraEletronica

Decisão importante do STF nesta semana: quem ficou em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica antes ...
10/08/2026

Decisão importante do STF nesta semana: quem ficou em recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica antes da condenação tem direito de descontar esse período da pena final. É a chamada detração penal, prevista no art. 42 do Código Penal.

Até então, muitos juízes entendiam que só a prisão “de verdade” (preventiva ou temporária) contava. O Plenário do STF, por 6 votos a 4, reconheceu que f**ar restrito em casa, monitorado, à noite, também é restrição de liberdade — e restrição de liberdade precisa ser abatida da pena.

Na prática: uma pessoa que passou meses em cautelar de recolhimento noturno pode ter esse tempo computado, antecipando progressão de regime e término da pena.

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e deve ser avaliado individualmente por advogado(a) de confiança.

Férias a dois, do jeito que a gente gosta: vivendo algo novo juntos.Em Las Trancas, no Chile, colocamos o snowboard nos ...
09/08/2026

Férias a dois, do jeito que a gente gosta: vivendo algo novo juntos.

Em Las Trancas, no Chile, colocamos o snowboard nos pés, aprendemos, caímos, rimos, tentamos de novo e, principalmente, evoluímos juntos.

Porque talvez essa seja uma das melhores partes de dividir a vida com alguém: descobrir novos caminhos, encarar desafios e perceber que, lado a lado, tudo f**a mais leve.

Chile, neve e nós dois. Uma viagem para guardar.
Obs: SNOW é nosso esporte desde criança😬

Você é daquelas almas que deixam o mundo mais bonito sem fazer esforço. Tem um coração puro, um sorriso sincero e um jei...
06/08/2026

Você é daquelas almas que deixam o mundo mais bonito sem fazer esforço. Tem um coração puro, um sorriso sincero e um jeito de amar que emociona. Se um dia me perguntarem qual foi o maior presente que a vida me deu, a resposta sempre será você. Minha menina especial.

05/08/2026

Indiciamento sem a pessoa presente? Existe — e tem nome: indiciamento indireto. 🎥

Quando o investigado está foragido ou não é localizado, o delegado pode formalizar o indiciamento mesmo sem o interrogatório. Mas o ato continua precisando de fundamentação técnica (Lei 12.830/2013, art. 2º, §6º) — e o indiciado mantém todos os seus direitos: defesa, acesso aos autos (Súmula Vinculante 14 do STF) e silêncio (CF, art. 5º, LXIII).

O básico sobre indiciamento está no carrossel aqui do perfil. 📌

Conteúdo informativo e educativo — não substitui consulta jurídica sobre caso concreto.

Presunção de inocência não é tecnicismo, é garantia constitucional.O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal est...
03/08/2026

Presunção de inocência não é tecnicismo, é garantia constitucional.

O artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Isso quer dizer que investigação, denúncia e até condenação em primeira instância não encerram a discussão sobre a culpa de alguém.

Essa garantia protege qualquer pessoa que responda a um processo penal. O processo existe para apurar fatos, não para antecipar um veredito.

Entender esse princípio ajuda a acompanhar casos divulgados na mídia com mais critério e menos julgamento precipitado.

Segue o perfil para mais conteúdo sobre direito penal explicado de forma clara.

“Fui indiciado” — poucas palavras causam tanto medo quanto essa. Mas você sabe o que o indiciamento realmente signif**a?...
30/07/2026

“Fui indiciado” — poucas palavras causam tanto medo quanto essa. Mas você sabe o que o indiciamento realmente signif**a?

Indiciamento é ato do delegado de polícia, durante o inquérito, apontando alguém como provável autor de um fato investigado. Por exigência legal, precisa ser fundamentado (Lei 12.830/2013, art. 2º, §6º).

O que muita gente não sabe: indiciado não é réu, não é culpado e indiciamento não gera “ficha criminal”. O processo penal só começa se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz recebê-la — e a Constituição garante que ninguém é culpado antes da condenação definitiva (art. 5º, LVII).

Quem é indiciado mantém todos os seus direitos: silêncio, advogado(a) e acesso da defesa ao que já está documentado no inquérito (Súmula Vinculante 14 do STF).

Deslize os slides para entender cada ponto.
E se este conteúdo foi útil, salve e compartilhe. 📌

Conteúdo informativo e educativo (Provimento 205/2021 OAB). Não substitui a análise de um caso concreto.

28/07/2026

🚫 MITO: “Se fizer vários pedidos ao mesmo tempo, a execução penal trava.”

Essa frase circula muito — e não é verdade.

A Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) não proíbe pedidos simultâneos. Pelo contrário: cada benefício tem requisitos próprios e independentes, e cabe ao juiz da execução decidir sobre todos eles (art. 66 da LEP).

Na prática, isso signif**a que podem caminhar ao mesmo tempo, por exemplo: ✔️ progressão de regime (art. 112 da LEP); ✔️ remição por trabalho, estudo ou leitura (art. 126 da LEP); ✔️ detração (art. 42 do Código Penal); ✔️ livramento condicional (art. 83 do Código Penal); ✔️ indulto ou comutação, quando houver decreto.

Um pedido não “atrapalha” o outro: são incidentes autônomos, analisados cada um conforme seus requisitos. E mais: ninguém pode ser impedido de levar um pedido legítimo ao Judiciário — é garantia constitucional de acesso à Justiça e de duração razoável do processo (CF, art. 5º, ###V e LXXVIII).

O que existe, sim, é a necessidade de estratégia: pedidos bem instruídos, com documentos e cálculo de pena corretos, são analisados com mais fluidez. Pedido mal instruído atrasa — pedido em dobro, não.

Conteúdo informativo e educativo. Cada caso tem suas particularidades e deve ser avaliado por advogado(a) de confiança.

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