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⚠O último post sobre o tema de Sequestro Internacional de Crianças é o direito de visita, previsto na Convenção de Haia....
30/09/2021

⚠O último post sobre o tema de Sequestro Internacional de Crianças é o direito de visita, previsto na Convenção de Haia.

Importante este tema, uma vez que aos pais é garantida a possibilidade de visita assim como a guarda do menor e neste sentido, se faz necessário saber as diferenças da: guarda e do direito de visita.

Nos termos da Convenção, será considerado o "direito de guarda" os direitos relativos aos cuidados com a pessoa da criança, e, em especial, o direito de decidir sobre o lugar da sua residência, já o "direito de visita" consistirá no direito de levar uma criança, por um período limitado de tempo, para um lugar diferente daquele onde ela habitualmente reside.

Assim, o pedido que tenha por objetivo a organização ou a proteção do efetivo exercício do direito de visita poderá ser dirigido à Autoridade Central de um Estado Contratante nas mesmas condições do pedido que vise o retorno da criança.

As Autoridades Centrais, de acordo com os deveres de cooperação devem promover o exercício pacífico do direito de visita, bem como o preenchimento de todas as condições indispensáveis ao exercício deste direito e devem tomar providências no sentido de afastar, sempre que possíveis todos os obstáculos ao exercício desse mesmo direito.

Assim, as Autoridades Centrais podem, diretamente ou por meio de intermediários, iniciar ou favorecer o procedimento legal com o intuito de organizar ou proteger o direito de visita e assegurar a observância das condições a que o exercício deste direito esteja sujeito.

Diante do exposto, caso não ocorra o restabelecimento da criança ao local de residência habitual (país que mora atualmente), o caso será considerado o sequestro internacional da criança.

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👉Neste segundo post em relação aos Termos da Convenção de Haia sobre o Sequestro e Retenção de menores, temos a situação...
28/09/2021

👉Neste segundo post em relação aos Termos da Convenção de Haia sobre o Sequestro e Retenção de menores, temos a situação da criança que passa férias em país diverso de onde tem residência, com autorização do pai ou mãe que tinha sua guarda efetiva.

Todavia, haverá ilicitude do ato se houver a retenção da criança em um país sem o consentimento do outro genitor (ou autorização judicial), após o período de férias.

Lembrando que, o sequestro internacional de crianças é diferente do tráfico internacional de menores, ou seja, no sequestro, os aspectos civis não podem ser confundidos com a conduta criminosa do tráfico, que está intimamente ligada ao interesse econômico por meio de escravidão e da exploração sexual de diversas formas.

Após estas distinções, esclarecemos que as autoridades receberão os pedidos para o retorno do menor, em especial, Autoridade Centrais Estrangeiras (ACAF), a Interpol e a Advocacia Geral da União ou a autoridade designada pelo país signatário da Convenção.

Estas três entidades farão a localização da criança e será obtida a ordem judicial para fazer cumprir às disposições contidas na Convenção.

Caberá à Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF) receber e encaminhar os referidos pedidos de cooperação jurídica internacional para retorno de crianças vítimas de subtração internacional ao seu país de residência habitual, assim como a implementação do direito de visitas transnacional, em conformidade com a Convenção de Haia e a Convenção Interamericana.

Este segundo post também é um tema muito delicado e por isso a equipe da área de Família da Advocacia Serra está preparada para prestar esclarecimentos sobre este assunto e outros a seus clientes.

⚖A atualidade trouxe novas particularidades, em especial o uso das tecnologias e assim surgiu novas situações, dentre el...
24/09/2021

⚖A atualidade trouxe novas particularidades, em especial o uso das tecnologias e assim surgiu novas situações, dentre elas: A herança digital.

Mas o que é herança digital?

Segundo os doutrinadores do Direito Sucessório é o conjunto de bens ou direitos utilizados, publicados bem como guardados em plataformas ou servidores virtuais, que podem ser acessadas de forma online ou não.

Desta forma, estes bens podem ser denominados como ativos e caracterizados bens incorpóreos, possuindo valor econômico ou afetivo, compõe o patrimônio digital de uma pessoa e o acumulo destes bens reflete no Direito, ou seja, na transferência do patrimônio quando do falecimento do titular.

Os objetos que vêm compor a herança digital são a título de exemplo: textos, áudios ou vídeos, bem como senhas de acesso a serviços online, criptomedas, perfis empresariais em redes sociais que possa ter retorno financeiro, dentre outros.

Não há até o presente momento legislação específ**a sobre o tema, e por isso é necessário aplicar regras de herança do Código Civil, Lei de Direitos Autorais bem como a Lei nº 12.865/2014 e se torna necessário o acompanhamento dos Projetos de Lei nº 7742/2017 e 8562/2017 que vem tratar sobre a herança digital.

Por fim, em razão de não ter norma sobre o tema, o caminho mais prudente a ser seguido é a elaboração de testamento, bem como um planejamento sucessório para que possa ter a delimitação de todas as estratégias e a sucessão para os herdeiros.

Este tema e outros a equipe de Família da Advocacia Serra poderá informar sobre este assunto e outros a seus clientes e parceiros.

👟Nos anos 90 era comum a venda de réplicas do tênis Nike. Ou seriam falsif**ações?Nos dias atuais, as mulheres amam as b...
22/09/2021

👟Nos anos 90 era comum a venda de réplicas do tênis Nike. Ou seriam falsif**ações?

Nos dias atuais, as mulheres amam as bolsas “Louis Vuitton”, mas em razão do alto valor, há “opção” em comprar bolsas parecidas, inclusive com o logotipo e o valor mais acessível.

Mas será mesmo “uma opção”? Vamos lá:

Devemos entender a distinção do que é réplica ou falsif**ação.

A réplica é a reprodução perfeita de um produto, mas tendo a matéria prima de baixo investimento, com autorização do fabricante do produto original. Já a falsif**ação será aquela em que o detentor do direito da marca não autoriza a reprodução do produto.

Portanto, as bolsas comercializadas, em princípio, são sem autorização do “dono da marca” e por isso este produto é falso ou falsif**ado, sendo, portanto um crime (artigo 175 e 184, Código Penal).

Diante destas distinções, é possível compreender que as réplicas são autorizadas pelo fabricante do produto verdadeiro e a sua venda não é um crime, já os comerciantes/vendedores não podem comercializar produtos falsif**ados, como réplicas.

Por fim, O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) artigo 18, §6º, II, dispõe que “Os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsif**ados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação” são impróprios para uso ou consumo e assim, além do crime, temos o impedimento de uso pelo CDC.

Neste sentido, a equipe da área empresarial da Advocacia Serra está preparada para prestar esclarecimentos sobre este assunto e outros a seus clientes e parceiros.

**acao **ado

👉Segundo o Estatuto do Idoso, será considerada uma pessoa idosa aquele indivíduo que tenha idade igual ou superior a 60 ...
16/09/2021

👉Segundo o Estatuto do Idoso, será considerada uma pessoa idosa aquele indivíduo que tenha idade igual ou superior a 60 anos de idade (artigo 1º Lei nº 10741/2003).

Conforme a Universidade Federal de Juiz de Fora, o ano de 2020 o número de idosos estava por volta de 1,1 bilhão de pessoas e levando em consideração esta situação, o envelhecimento é uma realidade, mas ter condições para se manter na “melhor idade” acaba não sendo para todos.

Desta forma, conseguir ter uma vida digna após os 60 anos está ligado a poder se alimentar de forma correta, vestuário, direito a remédios e consultas, dentre outras hipóteses.

Partindo destas regras, nem todos os idosos conseguem ter uma aposentadoria digna para suprir todas as suas necessidades e, por isso, em muitos casos se torna necessário à ajuda de outros para a própria subsistência, em especial dos filhos ou netos.

Neste sentido, o Código Civil, artigo 1694, trouxe a tutela para solicitação dessa ajuda financeira, mais conhecida como “alimentos” ou “pensão alimentícia”.

Assim, este artigo menciona: “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

Portanto, a determinação legal é a de que são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens ou recursos suficientes, bem como não consegue prover com seu trabalho, à própria manutenção, devendo ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

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⚖Nosso compromisso é com a transparência e atendimento personalizado a nossos clientes. Nosso muito obrigado a quem conf...
11/09/2021

⚖Nosso compromisso é com a transparência e atendimento personalizado a nossos clientes. Nosso muito obrigado a quem confia em nossa equipe!

👉Dar uma voltinha na “25 de Março”, uma das ruas de comércio mais movimentada em São Paulo, ou mesmo no Brás, outro bair...
08/09/2021

👉Dar uma voltinha na “25 de Março”, uma das ruas de comércio mais movimentada em São Paulo, ou mesmo no Brás, outro bairro tradicional para compras, pode ser um “colírio” para os olhos e uma diminuição nos gastos de bens de uso pessoal para muitos.

Todavia, há casos em que é possível comprar produtos como: tênis, bolsas, maquiagem, perfumes, os quais são vendidos com o nome de grifes famosas, porém, não são originais.

São produtos ditos “piratas”. Mas o que isso signif**a? Pirataria é o exercício de vender ou distribuir produtos sem a anuência dos proprietários de uma marca ou produto.

Segundo o art. 184 do Código Penal, é crime violar direitos de autor e os que lhe são conexos e tem como pena a detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa, mas se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, o crime será de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Desta forma, quando uma obra autoral é utilizada sem o expresso consentimento do titular, o responsável pelo ato estará violando o direito do autor.

E por obra autoral, entende-se também, estes produtos antes citados, não se restringindo somente a músicas e artes.

Ressalte-se que esta violação independe da finalidade, ou seja, se é lucrativa ou não. Além disso, está sendo lesado o direito e a moralidade do autor, que terá nesta situação, o trabalho ou obra desmoralizada.

Importante ressaltar que o consumidor ao adquirir um produto falsif**ado conscientemente, não estará protegido pelas garantidas do Código do Consumidor, além de poder ser enquadrado no crime de receptação, se a quantidade adquirida caracterizar comercialização futura.

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**ado **ação

👉As dívidas tiram o sono de qualquer pessoa e atualmente, onde muitos perderam emprego, não ter como saldar um empréstim...
06/09/2021

👉As dívidas tiram o sono de qualquer pessoa e atualmente, onde muitos perderam emprego, não ter como saldar um empréstimo, compra de casa ou carro, acaba por ocasionar uma grande angústia no devedor.

A não negociação da dívida terá como consequência, saldo devedor em aberto, negativação do CPF, restrições de crédito juntos às instituições financeiras, etc.

Com o desiquilíbrio financeiro, a renda desta pessoa f**a comprometida com os pagamentos de juros e o montante vira uma bola de neve.

Neste sentido, há sempre aquele questionamento: vale a pena deixar a dívida caducar ou prescrever?

Em tese, após o período de 5 anos, os órgãos de proteção ao crédito retiram o CPF do consumidor do cadastro de inadimplentes, mas isso não impede a empresa credora de continuar cobrando e de promover nova inscrição no cadastro.

No caso da negociação da dívida, haverá benefícios:
a) juros reduzidos;
b) o valor deixa de aumentar e terá como principal consequência parcelas fixas;
c) organização de todos os débitos
d) score positivo junto às instituições.

Outro questionamento recorrente: se tiver mais de uma dívida, como priorizar uma ou outra?

Muito comum é determinado devedor ter muitos valores em aberto e neste ponto, a renegociação deve se dar com a decisão do montante com juros mais altos, uma vez que cifras altas tendem a ser mais difíceis de serem sanadas, como por exemplo, dívidas de cartão de crédito e cheque especial.

Deixar “caducar” ou prescrever, não é a melhor saída. É importante que se mantenha um bom relacionamento com as instituições, de forma que em um momento futuro, seja possível recorrer a elas em casos específicos.

Bom que se diga: se o credor já executou a dívida judicialmente, não há mais o benefício da prescrição e a dívida continuará a existir, inclusive para o espólio do devedor.

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🔴A pandemia trouxe uma corrida entre países para conseguir a vacina contra a Covid 19 e por trás disso, muitas situações...
03/09/2021

🔴A pandemia trouxe uma corrida entre países para conseguir a vacina contra a Covid 19 e por trás disso, muitas situações impactaram os países pobres, em virtude de a patente ter sido desenvolvida, em sua grande maioria, por países ricos.

Mas, o que é patente? Patente pode ser considerada como o título de propriedade de uma invenção. Exemplo: Os donos de um barco têm um Certif**ado de Registro deste barco e o inventor tem uma patente.

Desta forma, o inventor revela sua criação ao mundo e em transferência, recebe o direito de propriedade por um determinado tempo, podendo ser vendida ou licenciada.

E é por conta disso que a indústria farmacêutica trouxe a grande polêmica sobre a “quebra de patente”, que nada mais é do que o licenciamento forçado da patente nos casos de emergência nacional ou interesse público.

Nesta nova realidade, os países mais pobres podem se beneficiar com essa “quebra de patente”, pois tornaria o preço mais acessível para estas nações e a imunização de um maior número de pessoas no mundo, de forma simultânea, o que pode contribuir com o fim da pandemia.

Por aqui, o governo brasileiro se opôs a essa proposta, o que fez prejudicar a negociação entre Brasil e Índia na compra das vacinas contra a Covid-19.

Como vemos, há defensores e opositores para a questão da quebra de patente. Para os defensores, a “quebra de patente” torna igualitária a companha de vacinação entre os países ricos e pobres e os donos das patentes das vacinas já tem o lucro suficiente. Por outro lado, os opositores esclarecem que a falta de insumos e a “quebra” pode desestimular a pesquisa e inovação.

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👉A evolução tecnológica no mundo está fazendo com que, cada vez mais, nos adequemos às novas formas de relacionamento en...
02/09/2021

👉A evolução tecnológica no mundo está fazendo com que, cada vez mais, nos adequemos às novas formas de relacionamento entre empresas e seus fornecedores, clientes, empregados, etc.

Um assunto muito recorrente atualmente, é a questão da assinatura eletrônica de contratos, que ainda causa muitas dúvidas em torno da sua segurança jurídica.

A contratação via eletrônica é mais ágil e efetiva ao equipararmos a um documento manual, uma vez que eletronicamente, o contrato poderá ser emitido e assinado pelas partes a qualquer tempo e lugar, e a finalização do negócio jurídico se dará em minutos.

Ainda não há previsão no Código Civil para o contrato eletrônico, mas é necessário observar as regras dos contratos tradicionais, incluindo o princípio da liberdade de forma e a boa-fé objetiva.

Foi publicada em 2001, a Medida Provisória nº 2.200-2/013, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), com posterior conversão na Lei nº 14.063/2020, que passou a regular as assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos.

Cabe ressaltar que, assinatura eletrônica é o nome dado a todos os mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais com validade jurídica, e a assinatura digital, é um tipo de assinatura eletrônica que se utiliza de criptografia para associar o documento assinado ao usuário e normalmente é exigida em documentos específicos, como a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, por exemplo.

Os Tribunais de Justiça têm reconhecido a validade dos contratos assinados eletronicamente, bem como a MP 2.200-2/013, parágrafo 2º, artigo 10, reconheceu como válidos não apenas documentos assinados digitalmente pela ICP-Brasil por meio de certif**ado digital, mas também, aqueles firmados de forma consensual e assinados por outro tipo de assinatura eletrônica.

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⚖O reconhecimento do nosso trabalho é o termômetro que indica que estamos no caminho certo. Obrigado a todos que confiar...
29/08/2021

⚖O reconhecimento do nosso trabalho é o termômetro que indica que estamos no caminho certo. Obrigado a todos que confiaram em nosso trabalho.

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