31/01/2024
Saiba as obrigações das empresas aéreas em caso de atraso ou cancelamentos de voos.
Quando ocorre o atraso de voo, a companhia aérea deve informar imediatamente os passageiros, bem como manter o passageiro informado, no máximo, a cada 30 (trinta) minutos quanto à previsão do novo horário de partida do voo nos casos de atraso .
A informação sobre o motivo do atraso, do cancelamento ou da interrupção do serviço deverá ser prestada por escrito pelo transportador, sempre que solicitada pelo passageiro.
A assistência material consiste em satisfazer as necessidades do passageiro e deverá ser oferecida gratuitamente pelo transportador, conforme o tempo de espera, ainda que os passageiros estejam a bordo da aeronave com portas abertas, nos seguintes termos:
superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação internet, telefonemas etc;
superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;
superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
O passageiro com necessidades especiais e seus acompanhantes têm o direito à hospedagem. Isso independentemente da exigência de pernoite.
Se o atraso de voo for superior a 4 horas ou houver cancelamento de voo ou preterição de embarque: a empresa aérea deverá oferecer opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou reembolso do bilhete.
Se você teve algum problema com companhia aérea procure um advogado, busque os seus direitos.