29/08/2022
Não existe diferença entre a adoção e a gravidez quando o assunto é licença maternidade.
A contribuinte que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo da contribuinte que dar à luz um filho 120 dias.
Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
Já pela Lei dos Servidores Públicos da União, existe diferença. De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:
90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade
30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade
Tem alguma dúvida? Deixe nos comentários.