Advocacia Alexandre Andrade

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Não existe diferença entre a adoção e a gravidez quando o assunto é licença maternidade.A contribuinte que adotar ou obt...
29/08/2022

Não existe diferença entre a adoção e a gravidez quando o assunto é licença maternidade.

A contribuinte que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença-maternidade no mesmo prazo da contribuinte que dar à luz um filho 120 dias.

Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

Já pela Lei dos Servidores Públicos da União, existe diferença. De acordo com o art. 210 da Lei nº 8.112/90, a servidora pública que adotar ou obtiver guarda judicial de criança terá licença conforme os seguintes prazos:

90 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com até 1 ano de idade
30 dias no caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 ano de idade

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O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informa...
29/08/2022

O artigo 5º da Lei é bastante claro: “No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles”.

Caso veja os valores alterados no momento da compra, o primeiro passo é comprovar o fato, seja por print screen ou por foto do produto. Na sequência, é importante entrar em contato com a empresa para expor a indignação e tentar resolver.

O cliente deve aguardar uma semana para a resolução. Se não agradar, deve reclamar e procurar órgãos de defesa do consumidor.

Se o estabelecimento ou e-commerce se negar a cumprir o que exige a lei, o cliente também pode ingressar com uma Ação de Reparação por Danos Morais, Materiais, entre outras.

Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem...
29/08/2022

Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: ‘O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável’.

Se em decorrência de cobrança indevida o nome do consumidor for negativado nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA, dentre outros), o consumidor pode requerer judicialmente o ressarcimento por danos causados (moral e material), nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Portanto, se não conseguir solucionar a cobrança indevida diretamente com a empresa credora, busque o auxílio dos órgãos responsáveis pela proteção ao consumidor.

O ideal é que esta atitude seja tomada o mais rápido possível, pois ainda que as cobranças sejam indevidas, seu nome pode acabar ficando negativado em órgãos de proteção ao crédito.
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Rua Miguel Yunes, 540
São Paulo, SP

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