27/10/2019
O réu pode arrolar testemunhas na audiência de Justificação?
# A resposta é definitivamente NÃO.
# A audiência de justificação, que costuma ser designada com base no art. 300, § 2o do CPC, tem o objetivo de oportunizar ao AUTOR provar os fatos por ele alegados, para que o magistrado tenha mais elementos para poder decidir o pedido de antecipação de tutela.
# Não se trata de uma instrução antecipada, onde se colhe prova das partes e se prolata uma decisão.
# O objetivo do ato é claro: dar ao autor a oportunidade de mostrar que suas alegações são verossímeis, que há a probabilidade do direito por ele invocado, bem como que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
# O réu deve ser citado e intimado para participar do ato em respeito ao contraditório.
# Embora ele não possa arrolar testemunhas, pode participar da produção da prova do autor, fazendo reperguntas às suas testemunhas, contraditando-as e manifestando-se oralmente ao final do ato.
# Mas, repita-se: o réu não produz prova. Apenas participa daquela produzida pelo autor.
# Então, quando você estiver advogado para a parte requerida, não caia na tentação de querer arrolar testemunhas para serem ouvidas em justificação. Certamente esse pedido será indeferido.
# Mas aqui uma dica prática pode te ajudar muito: nada impede que você, como advogado do réu, apresente DOCUMENTOS de forma antecipada, antes mesmo da realização de audiência, de forma a auxiliar o juiz quando ele for decidir o pedido antecipatório do autor.
# E ao final da audiência de justificação, quando você for apresentar suas alegações finais, impugne uma a uma as provas do autor e, se for o caso, diga ao magistrado que, quando lhe for oportunizado, você irá apresentar testemunhas que irão "desmentir" toda a prova até então produzida. Se você fizer isso com maestria, vai conseguir colocar uma "pulguinha" atrás da orelha do juiz e será grande a chance dele indeferir o pedido antecipatório do autor.
# É isso aí. Agarra essa dica e coloca ela em prática.
# Um grande abraço.
José Andrade