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27/10/2019

Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu hoje que os condomínios não podem proibir a criação e a guarda de animais de estimação, desde que não representem risco à segurança e à tranquilidade dos moradores.O

27/10/2019

Superior Tribunal de justiça julgou o Tema 995 e decidiu que é possível postular a reafirmação da DER até o julgamento em segunda instância.

27/10/2019

O ministro Luiz F*x, vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), citou crimes emblemáticos ao votar hoje por

27/10/2019

O réu pode arrolar testemunhas na audiência de Justificação?

# A resposta é definitivamente NÃO.

# A audiência de justificação, que costuma ser designada com base no art. 300, § 2o do CPC, tem o objetivo de oportunizar ao AUTOR provar os fatos por ele alegados, para que o magistrado tenha mais elementos para poder decidir o pedido de antecipação de tutela.
# Não se trata de uma instrução antecipada, onde se colhe prova das partes e se prolata uma decisão.

# O objetivo do ato é claro: dar ao autor a oportunidade de mostrar que suas alegações são verossímeis, que há a probabilidade do direito por ele invocado, bem como que há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

# O réu deve ser citado e intimado para participar do ato em respeito ao contraditório.
# Embora ele não possa arrolar testemunhas, pode participar da produção da prova do autor, fazendo reperguntas às suas testemunhas, contraditando-as e manifestando-se oralmente ao final do ato.

# Mas, repita-se: o réu não produz prova. Apenas participa daquela produzida pelo autor.

# Então, quando você estiver advogado para a parte requerida, não caia na tentação de querer arrolar testemunhas para serem ouvidas em justificação. Certamente esse pedido será indeferido.

# Mas aqui uma dica prática pode te ajudar muito: nada impede que você, como advogado do réu, apresente DOCUMENTOS de forma antecipada, antes mesmo da realização de audiência, de forma a auxiliar o juiz quando ele for decidir o pedido antecipatório do autor.

# E ao final da audiência de justificação, quando você for apresentar suas alegações finais, impugne uma a uma as provas do autor e, se for o caso, diga ao magistrado que, quando lhe for oportunizado, você irá apresentar testemunhas que irão "desmentir" toda a prova até então produzida. Se você fizer isso com maestria, vai conseguir colocar uma "pulguinha" atrás da orelha do juiz e será grande a chance dele indeferir o pedido antecipatório do autor.
# É isso aí. Agarra essa dica e coloca ela em prática.

# Um grande abraço.

José Andrade




29/08/2019

O Estado não deve conceder aposentadoria especial para contribuinte individual que de forma deliberada não usa equipamentos de segurança (EPI) para exercer atividades que envolvem riscos. A tese foi estipulada nesta quinta-feira (22/8) pela Turma Nacional de Uniformização, que se[.....]

20/08/2019
18/08/2019

De acordo com o Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo (FAS-SP), cerca de cinco mil vagas na categoria já foram cortadas.

18/08/2019

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