25/11/2024
Quando se trata de herança, a falta de acordo entre os herdeiros é a preocupação mais comum. A situação por si só já é muito complicada, portanto, a primeira tentativa deve ser resolver a questão amigavelmente.
Converse com o herdeiro resistente e tente entender suas razões e se não for possível, contrate um mediador para negociar uma solução que seja aceitável para todos. É importante abordar o tema com empatia e buscar um termo em comum.
Se o acordo não for possível temos duas opções válidas para resolver esse impasse:
1) Compra da Parte: Se possível, os outros herdeiros podem comprar a parte do herdeiro que não deseja vender. Isso permite que a transação prossiga sem a necessidade de todos concordarem com a venda. Essa abordagem pode ser mais viável financeiramente e menos desgastante emocionalmente.
2) Ação de Extinção de Condomínio: o objetivo dessa ação é a venda forçada. No processo, o consentimento desse herdeiro será suprido pelo do juiz, inclusive expedindo escritura pública de compra e venda sem a necessidade de assinatura do herdeiro contrário.
Se não houver acordo sobre a forma de venda do bem, será feito leilão judicial.
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Aloise & Oliveira Sociedade de Advogados