25/11/2022
Black Friday é uma data e o Direito do Consumidor é uma lei.
Devido ao isolamento obrigatório decorrente da pandemia da COVID-19, a economia e o comportamento do consumidor mudaram. A principal mudança se revela pelo nível de aceitação e utilização do e-commerce por parte dos consumidores.
Se por um lado a facilidade na oferta dos mais diversos produtos e serviços é uma realidade, por outro, o consumidor deve estar atento aos seus Direitos, inclusive na Black Friday.
As compras e/ou contratações – sejam elas físicas ou por meio de plataformas digitais – são guiadas pelo Código de Defesa do Consumidor e a partir da legislação vigente, nós do Tundo & Denny Advogados listaremos abaixo 05 regrinhas de suma importância para todo consumidor. Vamos lá:
1. Vedação à chamada “venda casada”. Muito se fala dela, mas no dia a dia passamos por várias situações em que a prática acontece e que por vezes nem nos damos conta! Cobrança de consumação mínima em casa noturna, aluguel de salão de festas condicionado à contratação do buffet e/ou outros serviços para o evento, bem como o oferecimento de combos de serviços de internet, televisão e telefone são apenas alguns exemplos de situações cotidianas;
2. Pacote de serviços de conta bancária? NÃOOOO! Você não precisa pagar por essa taxa mensal consistente no pacote de serviços em conta corrente. Todos os Bancos têm o dever de oferecer serviços essenciais de forma gratuita para contas ativas e com movimentação. Ainda que com um número limitado de transações, todo correntista tem direito a um cartão de débito, saques, transferências entre contas do mesmo banco e emissão de extratos, por exemplo.
3. A cobrança de dívidas também tem limites: o CDC prevê que o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, tampouco submetido a constrangimentos ou ameaças. Portanto, inúmeras ligações de cobrança em um mesmo dia, fora do horário comercial ou que até mesmo prejudique seu ambiente de trabalho podem caracterizar dano moral. Fique atento!
4. Direito de arrependimento: você já adquiriu um produto ou serviço por meio da internet, telefone ou qualquer outro meio virtual/não presencial e se arrependeu, seja porque comprou de forma impensada ou porque quando recebeu o produto viu que não era aquilo que esperava? A legislação te ampara com o prazo de 07 (sete) dias para desistência da aquisição; nesse caso, o consumidor tem direito a receber de volta o valor desembolsado, com a devida correção monetária.
5. COVID-19 de novo (ou ainda)? Por fim, em decorrência das limitações causadas pela COVID-19, muitas viagens, shows, peças teatrais e tantos outros eventos precisaram ser cancelados ou adiados. Com o aumento do número de casos, as leis criadas para regulamentar essas situações podem ser novamente invocadas, de modo que o consumidor terá assegurado o direito de remarcação ou disponibilização de créditos para uso/abatimento em compra de produtos ou serviços futuros, se possível.
Agora que trouxemos alguns dos problemas enfrentados pelo consumidor em suas relações diárias, lembre-se: a Black Friday é momentânea, mas os seus direitos são permanentes.
Por Aline Rainha Tundo.