13/05/2023
A família tem aproximadamente 60 dias após o falecimento de seu ente para fazer a abertura do inventário. Após esse prazo, é possível abrir o processo, porém, será necessário pagar a multa pelo inventário atrasado. O tempo é considerado curto e muitas vezes exaustivo para os enlutados que precisam lidar com toda a burocracia, prazos, preocupações e busca por documentos, em paralelo a dor do luto.
O inventário serve para verif**ar as dívidas, os bens e os direitos deixados por uma pessoa que faleceu, determinar quem tem direito a esses bens e, após o pagamento das dívidas, dividir a herança entre os herdeiros.
A ordem de direito a herança é a seguinte:
1. Os filhos de quem faleceu, juntamente com o viúvo/viúva;
2. Caso não haja filhos, quem tem direito são os pais do falecido junto com o viúvo/viúva dele(a);
3. Caso o falecido não tenha pais vivos e nem filhos, o viúvo/viúva é quem herda;
4. Já quando não há filhos, nem viúvo/viúva e nem pais, então são os irmãos (ãs), tios (as) e sobrinhos (as) que podem herdar.
Vale lembrar que o testamento (se houver), só pode tratar de 50% da herança, o restante precisa ser reservado aos herdeiros, como determina a lei.
O inventário funciona da seguinte forma: depois de definido um (ou mais) advogado(s), poderá ser iniciado o inventário pela via judicial ou extrajudicial. O procedimento extrajudicial é mais rápido e é feito em cartório, mas só pode ser feito se há concordância entre os herdeiros, não há testamento e não há filhos menores ou interditados. As etapas são as seguintes:
1. Escolha do advogado e verif**ação do tipo de processo que poderá ser feito;
2. Escolha do inventariante, que é a pessoa que f**ará temporariamente responsável pelos bens, obrigações e direitos;
3. Organização e levantamento dos bens, obrigações e dívidas;
4. Pagamento do imposto sobre transmissão causa mortis e doação.
5. Partilha (divisão de bens);
6. Registro de bens que f**aram para cada um.
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