21/10/2025
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição bancária ao pagamento de danos materiais e morais por bloqueio indevido de valores.
O valor era oriundo de uma compra e venda de terreno, sendo que no momento em que houve a transferência da quantia para a conta do vendedor, o valor foi bloqueado, assim como a conta.
Foi ajuizado processo para liberar o valor, mas a instituição alegou suposta fraude e devolveu a quantia ao comprador.
A defesa do consumidor, realizada pela advogada Jéssica Valente (.adv), alegou que a conduta era abusiva, uma vez que nãohavia vestígios de fraudes e nem pedido judicial para a realização do bloqueio.
A tese da advogada foi acolhida pelo juiz e mantida pelo Tribunal de São Paulo, condenando a instituição na restituição do valor e no pagamento de danos morais.
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