26/06/2026
Seu inquilino está te causando dores de cabeça?
Confira quatro situações em que o vínculo locatício pode ser desfeito:
1 – Acordo entre as partes:
Quando locador e inquilino entram em consenso de que não faz mais sentido manter o acordo de locação.
2 – Descumprimento de obrigações:
Ocorre quando uma das partes não cumpre suas responsabilidades legais ou previstas no acordo.
Por exemplo, se o proprietário não realizar reparos urgentes que são de sua competência, ou o inquilino subloca o imóvel sem autorização.
3 – Inadimplência:
A falta de pagamento dos valores acordados e demais encargos pelo locatário é uma das razões mais comuns para a rescisão.
4 – Necessidade de renovação do contrato:
Quando o período de locação acordado chega ao fim e as partes optam por não continuar com a relação, seja por desinteresse ou mudanças nas circunstâncias.
Essas são apenas algumas hipóteses, mas a Lei do Inquilinato prevê diversas outras.
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