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Hoje é na  Recursos no TSTObrigada pelo convite  querido!
22/04/2026

Hoje é na
Recursos no TST
Obrigada pelo convite querido!

A decisão se baseou em uma ação em que a autora solicitou horário especial e modificado para cuidados com a mãe portador...
17/04/2026

A decisão se baseou em uma ação em que a autora solicitou horário especial e modificado para cuidados com a mãe portadora de Alzheimer e neoplasia maligna.

A mulher fundamentou a ação com base na lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos, com amparo do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Na apreciação do recurso, o STJ confirmou e reconheceu os requisitos propostos, destacando a importância do cuidado à pessoa idosa com deficiência.

Assim, a autora obteve sentença favorável e cumprirá horário especial para poder cuidar de sua mãe.

A decisão cita, ainda, que a situação vai além do financeiro, tratando também do cuidado e da proteção da idosa.

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A Lei do Estágio, nº 11.788/2008, é fundamental para garantir os direitos dos estagiários e as obrigações das instituiçõ...
03/04/2026

A Lei do Estágio, nº 11.788/2008, é fundamental para garantir os direitos dos estagiários e as obrigações das instituições de ensino e das empresas contratantes.

Para compreender melhor essa legislação, preparamos um resumo dos pontos mais importantes:

1 – Quem pode estagiar:

Estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino públicas ou privadas, em qualquer nível de ensino ( médio, técnico, graduação e pós-graduação).

2 – Jornada de trabalho:

Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, a jornada é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.

Já para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular, a jornada é de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Durante os períodos de avaliação, a carga horária é reduzida pela metade.

3 – Bolsa-estágio:

O estagiário tem direito a receber uma bolsa ou outra forma de contraprestação, conforme acordado, sendo obrigatória a concessão da bolsa e do auxílio-transporte em estágios não obrigatórios.

4 – Férias remuneradas (proporcionais ao tempo de estágio):

Estagiários com duração igual ou superior a 1 ano têm direito a um período de recesso de 30 dias, preferencialmente durante suas férias escolares.

Fique atento!

A manutenção de estagiários em desacordo com a lei configura vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para efeitos da legislação trabalhista e previdenciária.

Quer saber mais sobre direito trabalhista?

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Trabalhos análogos à escravidão podem ocorrer das seguintes formas:● submissão do trabalhador à jornada exaustiva;● suje...
02/04/2026

Trabalhos análogos à escravidão podem ocorrer das seguintes formas:

● submissão do trabalhador à jornada exaustiva;

● sujeição do empregado a condições degradantes de trabalho;

● restrição da locomoção do trabalhador;

● realização de vigilância ostensiva no local de trabalho;

● captura dos documentos e objetos pessoais do trabalhador.

Precisa de auxílio jurídico com relação ao tema? Entre em contato com nossos profissionais!

A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a determinados agentes nocivos a sua saúde e integridade...
27/03/2026

A atividade especial é aquela em que o trabalhador está exposto a determinados agentes nocivos a sua saúde e integridade física, levando à possibilidade de antecipação da aposentadoria.

Nesse sentido, entende-se o calor como um agente físico que, a depender da tolerância do organismo, é capaz de ser extremamente danoso ao corpo humano.

Para ser passível de trazer a aposentadoria mais cedo, então, será considerado a intensidade de esforço exigido pela atividade e se o regime de trabalho é contínuo ou com descansos.

Isso porque quanto maior o esforço físico do trabalhador, maior será o gasto de energia do organismo e menor será a temperatura máxima de exposição.

Se você trabalha exposto ao calor e ficou com dúvidas, informe-se com um especialista da área previdenciária!

Dia de bate papo sobre os precedentes na AATSP !
24/03/2026

Dia de bate papo sobre os precedentes na AATSP !

Banca de mestrado do Vitor Canedo, orientação do professor Adalberto Martins . Trabalho excelente!!!
20/03/2026

Banca de mestrado do Vitor Canedo, orientação do professor Adalberto Martins . Trabalho excelente!!!

Você já se irritou com alguma empresa e acabou descontando sua infelicidade em comentários na web?É fato que a internet ...
09/03/2026

Você já se irritou com alguma empresa e acabou descontando sua infelicidade em comentários na web?

É fato que a internet aumentou consideravelmente o nosso reconhecimento em relação aos direitos do consumidor, seja via comentários em redes sociais ou sites de reclamação.

E se a reclamação ofender a empresa?

Você poderá ser responsabilizado! O direito à liberdade de expressão não é absoluto, já que poderá também ameaçar o direito à honra e à boa imagem de outros.

Assim, é ilegal o abuso de linguagem e ofensas em manifestações na internet, especialmente nos casos que ultrapassarem os limites do direito de manifestação livre do pensamento.

Com isso, ofender ou manchar a imagem de um negócio poderá acarretar condenação ao pagamento de danos morais - e, ainda, nos casos mais graves, a ofensa poderá se enquadrar nos crimes de calúnia, difamação ou injúria!

Precisa de assessoria em Direito do Consumidor? Contate um advogado!

Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.Isso ...
26/02/2026

Muitos podem questionar se o tempo de estágio conta para a aposentadoria.

Objetivamente, saiba que a resposta é NÃO.

Isso porque o termo de compromisso de estagiário não equivale ao contrato de trabalho, de forma que as empresas não são legalmente obrigadas a arcar com o pagamento de contribuições previdenciárias em nome do estagiário.

Mas e se o estagiário quiser contribuir mesmo assim?

Nesse caso, a partir dos 16 anos de idade, basta se filiar ao INSS e contribuir na condição de segurado facultativo, podendo escolher entre os planos de contribuição normal (20%), simplificado (11%) ou baixa renda (5%).

Ainda, o estagiário poderá ter acesso a diversos benefícios, como aposentadoria, benefício por incapacidade, pensão por morte aos dependentes e salário-maternidade.

Você é estagiário? Já contribui com o INSS? Comente!

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que uma escola técnica reajuste o salário de professora da rede pública...
24/02/2026

A Justiça do Estado do Rio de Janeiro determinou que uma escola técnica reajuste o salário de professora da rede pública, garantindo que ela receba pelo menos o piso nacional da categoria.

Além disso, o governo terá que pagar os valores atrasados com as devidas correções.

A professora alegou que trabalha 40 horas semanais, mas recebe menos que o valor mínimo estabelecido por lei para a categoria.

Diante disso, entrou na Justiça para pedir a correção do salário e o pagamento das diferenças acumuladas.

O Estado argumentou que não usa o piso nacional como referência para o pagamento dos professores e que a decisão pode impactar as finanças públicas.

No entanto, a juíza afirmou que a legislação estadual e federal garantem esse direito e que o piso deve ser a base para o cálculo de salários e benefícios da categoria.

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– Processo 0948132-21.2024.8.19.0001.

O intervalo intrajornada é a famosa hora do almoço, pausa para o lanche, descanso ou intervalo.Seu objetivo é permitir q...
23/02/2026

O intervalo intrajornada é a famosa hora do almoço, pausa para o lanche, descanso ou intervalo.

Seu objetivo é permitir que o empregado descanse, se alimente adequadamente e recupere suas energias.

Devido a sua importância, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a concessão é obrigatória. Acompanhe!

- Para jornadas de trabalho superiores a seis horas diárias, o período deve ser de, no mínimo, uma hora;

- Para jornadas inferiores a seis horas, mas acima de quatro, o período deve ser de, no mínimo, quinze minutos.

Além disso, o intervalo intrajornada é um direito fundamental do trabalhador e não pode ser suprimido!

Caso o empregador negue a concessão, estará sujeito a prestar indenização.

Ficou com alguma dúvida? Não deixe de consultar um advogado especialista na área.

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