22/05/2026
Caiu em golpe com criptomoeda. A plataforma sempre precisa indenizar?
O STJ decidiu que NÃO.
A Terceira Turma entendeu que corretoras e plataformas de intermediação de criptoativos não respondem automaticamente por prejuízos causados por golpes quando:
- não houver falha no serviço
ou
- a fraude decorrer de culpa exclusiva do usuário ou de terceiros.
No caso analisado, o investidor transferiu ativos para uma carteira falsa após confiar em informações de um fraudador.
A discussão era se a plataforma deveria ter identificado a irregularidade da chave de transferência e bloqueado a operação.
O entendeu que: a responsabilidade da empresa termina quando ela executa corretamente a transferência solicitada pelo próprio usuário.
Como a fraude ocorreu em outra plataforma, responsável pela carteira falsa, não houve falha no serviço da corretora acionada judicialmente.
📌 A decisão também reforçou um ponto importante: o CDC se aplica às operações com criptomoedas.
Mas isso não significa responsabilidade automática das plataformas em qualquer golpe.
Em ambiente digital e financeiro, cada empresa responde pelos serviços que efetivamente presta.