Gislaine Rodrigues Advocacia e Consultoria

Gislaine Rodrigues Advocacia e Consultoria Você tem direitos, vamos te ajudar!

Advocacia e Consultoria Jurídica
Áreas: Cível/Família/Trabalho/Previdência
Revisão do FGTS, envie uma mensagem que consultamos pra você !

Te ajudamos a tirar suas duvidas.
26/02/2025

Te ajudamos a tirar suas duvidas.

OPORTUNIDADE!!!Quer morar perto de tudo em um lugar tranquilo?Um lindo apartamento localizado em SBC próximo à Av. Prest...
13/09/2023

OPORTUNIDADE!!!
Quer morar perto de tudo em um lugar tranquilo?
Um lindo apartamento localizado em SBC próximo à Av. Prestes Maia (600 metros) muito arejado e em um condomínio tranquilo com apenas 1 torre.
- Cozinha com área de serviço separada
- 2 Quartos
- Banheiro
- Sala com sacada
- Vaga na garagem
VALOR: R$ 290.000,00
Ficou interessado me chame no whats +55 11 981150475 ou 99162-5772

Você pagou Imposto de Renda sobre a pensão recebida( sua ou de seu filho), se pagou de 2018 a 2021, tem direito de receb...
18/04/2023

Você pagou Imposto de Renda sobre a pensão recebida( sua ou de seu filho), se pagou de 2018 a 2021, tem direito de receber de volta! Nos chame e saiba mais!

Quem pagou o Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida nos últimos cinco anos pode solicitar a restituição deste dinheiro à Receita Federal. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que esses rendimentos são isentos e não é mais necessário recolher imposto sobre a pensão.

Com o resultado da votação, a Receita Federal emitiu um comunicado no dia 7 de outubro para esclarecer como será o processo de devolução do dinheiro, que deverá ser feito por meio de declaração retificadora.

A decisão vale para contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram a pensão alimentícia como rendimento tributável.

Julgamento
A incidência do imposto de renda sobre pensões alimentícias decorrentes do direito de família foi vetada em junho pelo plenário do STF. No início deste mês, a Corte julgou um recurso no qual a União pretendia evitar a retroatividade da devolução. O caso foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada no dia 30 de setembro.

Prevaleceu ao final do julgamento o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a tributação é inconstitucional e fere os direitos fundamentais por atingir interesses de pessoas vulneráveis.

Não perca essa grande oportunidade!
01/02/2023

Não perca essa grande oportunidade!

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe...
22/01/2023

A definição do valor da pensão alimentícia é realizada a partir da análise de dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de recursos da parte alimentante.

Após a fixação dos valores, compreende-se que as partes podem sofrer alterações em suas finanças, permitindo que o valor mensal da pensão seja revisado, no intuito de aumentá-lo ou diminuí-lo. Por intermédio da Ação Revisional de Alimentos, a parte que deseja diminuir o valor da pensão deverá comprovar as alterações financeiras, como desemprego, redução salarial e, até mesmo, a constituição de uma nova família.

Quem objetivar o aumento do valor da pensão, deverá comprovar em juízo que o valor recebido não é mais suficiente para suprir os gastos com as necessidades básicas da criança ou quando a parte recebedora percebe que o alimentante ostenta novos sinais de riqueza, levando-o a entender que houve melhoria nas finanças do pagador.

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão ...
05/11/2022

É muito comum o desentendimento de herdeiros de imóveis com relação ao futuro do bem e um dos mais comuns é a discussão sobre a venda, quando um ou mais herdeiros não querem se desfazer do bem.

As pessoas que têm direito de dividir os bens deixados, em regra, são os herdeiros, cuja própria lei estabelece quem são de acordo com a ordem de sucessão ou aqueles informados em inventário.

Para dividir os bens deixados é preciso que se faça o inventário, sendo ilegal a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Porém, quando não há acordo quanto à venda do bem objeto da herança, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo.

Caso não haja manifestação sobre a notificação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial. Esta ação judicial é a extinção de co-propriedade em condomínio, que é um meio legal que possibilita a venda forçada de imóveis indivisíveis, quando a propriedade destes é exercida por duas ou mais pessoas, e, dentre elas, deixa de existir a vontade de manter a propriedade em comum.

Parabéns ao STJ.
24/10/2022

Parabéns ao STJ.

A Terceira Turma do STJ decidiu que é incabível o reconhecimento de união estável simultânea ao casamento, assim como a partilha de bens em três partes iguais (triação), mesmo que o início da união seja anterior ao matrimônio.

O colegiado considerou que não há impedimento ao reconhecimento da união estável no período de convivência anterior ao casamento, mas, a partir desse momento, tal união se transforma em concubinato (simultaneidade de relações).

Saiba mais: http://kli.cx/ht1g

foto de duas pessoas segurando uma aliança com um coração de papel partido no meio. abaixo o texto: "Traição é traição União estável paralela não pode ser reconhecida, ainda que iniciada antes do casamento"

O inventário é o procedimento pelo qual são enumerados os bens, direitos e obrigações do falecido, para que posteriormen...
28/09/2022

O inventário é o procedimento pelo qual são enumerados os bens, direitos e obrigações do falecido, para que posteriormente ocorra o pagamento aos credores (passivo) e divisão o patrimônio restante (ativo).

A realização do inventário é obrigatória para que os competentes herdeiros possam administrar os bens (gastar, vender, gerenciar, etc.), tendo em vista que enquanto isso não é feito os bens ficam bloqueados e sujeitos à incidência de multas.

Já na hipótese do falecido não ter deixado patrimônio a ser dividido, pode ser realizado o inventário negativo com a finalidade de afastar responsabilização de herdeiros com eventuais credores, através do reconhecimento de inexistência de bens a inventariar.

A Lei nº 11.441/07 trouxe alterações para o Código de Processo Civil, entre elas a possibilidade de realização de inventário pela via administrativa, ou seja, em cartórios por meio de escritura pública. Com isso, houve desburocratização do processo e passou a ser mais simples, seguro e rápido.

Além disso, em sua grande maioria, os inventários realizados extrajudicialmente têm custo inferior aos judiciais. Importante ressaltar que os valores dos cartórios são tabelados e vão depender do patrimônio deixado pelo falecido.

Com certeza você já ouviu falar da demissão por justa causa do empregador quando ele comete alguma falta, não é mesmo?! ...
21/09/2022

Com certeza você já ouviu falar da demissão por justa causa do empregador quando ele comete alguma falta, não é mesmo?! Mas o que talvez você não saiba é que existe uma espécie de justa causa aplicada ao empregador, ela recebe o nome de rescisão indireta.

Ela está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e é necessária ação judicial para a aplicação. Ademais, é preciso que os requisitos do mencionado artigo estejam presentes, como por exemplo, exigência de trabalho contrário às leis e aos bons costumes, que esteja fora do contrato de trabalho, correr perigo manifesto de mal considerável, entre outros.

É necessário comprovar todas as alegações e, caso o pedido seja aceito, o trabalhador receberá as mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

Esse conteúdo te ajudou? Compartilhe com um amigo.

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja,...
18/08/2022

Para o pagamento de pensão alimentícia o juiz fixará um determinado valor que deve ser pago durante todo o ano. Ou seja, se o juiz fixou o valor de 1 salário mínimo, será necessário depositar 12 parcelas neste valor. Além disso, o depósito deve ser feito na data determinada para o pagamento.

Quando ocorre o atraso no pagamento, através do ingresso de Ação de Alimentos existe a possibilidade de executar os valores em atraso. A primeira modalidade de execução é pelo rito da expropriação de bens, pela qual o credor pode cobrar a totalidade da dívida sob pena de penhora sobre os bens do devedor.

A segunda possibilidade é pelo rito da prisão civil, quando o credor poderá cobrar as três últimas parcelas em atraso mais as que se vencerem no decorrer do processo, sob pena de prisão do devedor.

A partir da primeira parcela em atraso a prisão pode ser decretada. Para isso, basta que o devedor não pague a parcela em atraso quando seu nome for citado ou ainda que não apresente nenhuma justificativa quanto ao atraso.

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta impo...
29/07/2022

A existência de um imóvel financiado com as prestações vincendas pendentes, apresenta-se como tema jurídico de alta importância no trato do divórcio do casal mutuário diante da divisão patrimonial.

No ato do divórcio, divide-se tanto os bens quanto as dívidas, sendo a proporção de acordo com o regime de bens que foi adotado pelo casal no momento da celebração do casamento.

Tecnicamente falando, um imóvel que está financiado ainda não compõe, de fato, o patrimônio do casal. Entretanto, há a possibilidade da divisão dele no momento do divórcio.

Na grande maioria dos casos, um dos cônjuges opta por assumir a dívida e indeniza o outro que não ficará com o patrimônio. Vale ressaltar que é comum que o imóvel esteja financiado em nome de ambos os cônjuges, sendo solidária a responsabilidade pela dívida.

Caso nenhum dos dois tenha a intenção de ficar com o imóvel, é possível vender o imóvel, quitá-lo e dar a quota parte de cada um.

Endereço

EStrada Das Lagrimas, 2104, Sala 4, Sacomã
São Paulo, SP
03242000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Gislaine Rodrigues Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar

Categoria