NPS Advocacia - Dr. Nivaldo Pereira

NPS Advocacia - Dr. Nivaldo Pereira Direito Trabalhista l Previdenciário

Resolvemos problemas trabalhista e Previdenciário (INSS)

O planejamento previdenciário, trata-se de um estudo exclusivo sobre todo o histórico previdenciário do contribuinte, o ...
28/07/2022

O planejamento previdenciário, trata-se de um estudo exclusivo sobre todo o histórico previdenciário do contribuinte, o que permite identificar o melhor momento para requerer a tão sonhada aposentadoria.

É por meio do planejamento previdenciário que todas as informações de vínculos trabalhistas e contribuições são analisadas, assim como o cálculo de tempo de contribuição e carência.

Após o estudo, se for verificado que ainda não é um bom momento para se aposentar, o segurado terá uma projeção de quando será. Além disso, será possível saber por quanto tempo continuar contribuindo e com quais valores.

Algumas pessoas se encaixam em várias modalidades de aposentadoria, nestes casos o planejamento poderá dizer qual opção é a mais vantajosa.

Tenha em mente que a aposentadoria é a representação de suas contribuições feitas ao longo da vida, e contar com o planejamento como estratégia para fazer o melhor uso de tudo que você investiu até aqui, é a solução mais inteligente.

Para que serve o planejamento previdenciário
Não é novidade que iniciar um pedido de aposentadoria no Brasil é no mínimo complexo, porém essa realidade pode ser diferente através do planejamento.

O planejamento Previdenciário serve para qualquer pessoa independente de idade, seja para quem esta proximo de se aposentar, seja para quem esta muito longe, seja para quem nunca contribuiu para o INSS.

Consulta sempre um ADVOGADO de sua confiança.
Telefone (11) +55 11 99803-2497
Dr. Nivaldo Pereira.
OAB 440.920.

1. Aviso prévio indenizadoO período de trabalho foi pago, mas não foi trabalhado. Ele ocorre justamente naquele caso em ...
21/07/2022

1. Aviso prévio indenizado
O período de trabalho foi pago, mas não foi trabalhado. Ele ocorre justamente naquele caso em que a empresa desligou um colaborador com a liberação das suas atividades na empresa. Como já ressaltamos, o pagamento dos 30 dias de trabalho é obrigatório.

2. Aviso prévio trabalhado
Já no caso desse tipo de aviso, ocorre o seguinte. Seja por desejo do colaborador ou do empregador, o aviso prévio será cumprido ao mesmo tempo em que o funcionário segue desempenhando suas atividades. Nesse caso, o salário será pago normalmente.

Se o desligamento tiver partido do empregador, o funcionário tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia (durante todos os seus dias de trabalho). Além disso, se a pessoa que foi desligada conseguir um novo emprego nesse período, não precisará seguir com o aviso prévio.

3. Aviso prévio proporcional
O aviso prévio proporcional vale para funcionários dispensados sem justa causa que trabalharam por pelo menos 1 ano (completo).

Nesse caso, além dos 30 dias de aviso prévio (trabalhado ou indenizado), existe a soma de 3 dias de salário para cada ano (completo) trabalhado. A soma se limita ao período de 20 anos, ou seja, 60 dias a mais de indenização. Lembre-se que o valor a mais é somente relacionado ao valor pago, o colaborador não precisará fazer mais do que 30 dias de trabalho caso esteja realizando o aviso prévio na empresa

Quem tem direito à pensão por morte?Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.Para cônjuge ou companheira: comp...
21/07/2022

Quem tem direito à pensão por morte?
Dependentes da pessoa trabalhadora urbana falecida.
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade;
Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada pela perícia;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Quer entender melhor este benefício? Consulte agora mesmo um dos nossos consultores, entenda em detalhes como funciona o processo de pensão por morte e verifique se você tem direito!

Contrate se um advogado de sua confiança!

CLTArt. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. Portanto a escolha...
25/01/2021

CLT

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

 Portanto a escolha cabe ao empregador, mas o empregado pode negociar a sua férias, na maiorias das vez o empregado acaba escolhendo a das de sua férias. Mas esse direto sempre foi do empregador..

F**a a dica!!!

24/01/2021
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com...
20/01/2021

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. pela Lei nº 13.467, de 2017

Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. Lei nº 13.467, de 2017

390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) ...
20/01/2021

390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria...
19/01/2021

Tem direito a receber o BPC o idoso acima de 65 anos ou o deficiente que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. É o chamado estado de pobreza ou necessidade. Portanto, o interessado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:

Idoso: deverá ter mais de 65 anos e comprovar o estado de necessidade ou pobreza.

Deficiente Em relação ao deficiente, deve comprovar qual a sua deficiência, gravidade e também se ela gera barreiras na sua participação na sociedade.

Utilizando a Lei .13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em seu art. 66-A, § 2º, podemos ver uma melhor definição para o deficiente que necessita do benefício:

Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Caso a empresa atrase o pagamento da rescisão, ela terá de pagar multa estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT...
19/01/2021

Caso a empresa atrase o pagamento da rescisão, ela terá de pagar multa estabelecida pelo artigo 477, parágrafo 8º da CLT, que estabelece o pagamento o valor de um salário mensal do trabalhador, além dos valores totais da rescisão.

Artigo 133 da CLT.I Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequente a sua saída;II Permanecer em goz...
18/01/2021

Artigo 133 da CLT.
I Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequente a sua saída;
II Permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias;
III Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação da empresa parcial ou total dos serviços;
IV Tiver percebido da previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuo.

Artigo 133 da CLTI- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequente à sua saída.II permanecer em goz...
18/01/2021

Artigo 133 da CLT
I- deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequente à sua saída.
II permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 dias
III Deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços de empresa.
IV Tiver percebido da previdência Social prestações de acidente de trabalho ou auxílio doença por mais de 6 meses, embora descontínuo

Endereço

São Paulo, SP
05373000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

+5511998032497

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando NPS Advocacia - Dr. Nivaldo Pereira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para NPS Advocacia - Dr. Nivaldo Pereira:

Compartilhar