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O Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado ontem (28/01), reforça a relevância do tratamento de informações pes...
29/01/2026

O Dia Internacional da Proteção de Dados, celebrado ontem (28/01), reforça a relevância do tratamento de informações pessoais e da garantia de segurança no ambiente digital.

A data remete à assinatura da “Convenção 108” (Convenção para a Proteção das Pessoas em Relação ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais), o primeiro acordo internacional dedicado ao tema, celebrado em janeiro de 1981. Atualmente, mais de 55 nações fazem parte do Comitê da Convenção 108, que estabelece três princípios fundamentais para o tratamento de dados: legalidade, transparência e equidade.

No Brasil, o tema ganhou força com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei nº 13.709/2018), que estabelece regras para coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no país, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O Governo Federal disponibiliza em seu site mais informações sobre a LGPD, com manuais e orientações, além de canais oficiais para atendimento aos titulares de dados.

Saiba mais em: https://www.gov.br/planejamento/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais

Neste 20 de novembro, data que marca o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, lembramos que o Brasil segue carreg...
20/11/2025

Neste 20 de novembro, data que marca o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, lembramos que o Brasil segue carregando a desigualdade racial resultante do período escravocrata de nossa história.

Tal desigualdade está presente em diferentes segmentos econômicos e sociais, sendo refletida também no ambiente jurídico nacional. O 1º Estudo Demográfico da Advocacia Brasileira (Perfil ADV), levantamento da OAB com base em estudos da Fundação Getulio Vargas (FGV), evidencia o descompasso entre a composição racial da população brasileira e a representatividade no segmento jurídico.

De acordo com o levantamento, realizado com o auxílio científico do Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (IPESPE), entre a população autodeclarada que compõe o campo da advocacia no país, os brancos representam 64%, pardos 25%, pretos 8% e os indígenas e amarelos, 1%

Os dados obtidos pelo estudo reforçam que a superação das desigualdades raciais no direito é uma responsabilidade ética de toda a sociedade. Reafirmamos, assim, nosso compromisso em contribuir para um ambiente jurídico mais plural, representativo e alinhado aos valores democráticos.

Convidamos todos a conhecer a íntegra do Perfil ADV:https://s.oab.org.br/arquivos/2024/04/68f66ec3-1485-42c9-809d-02b938b88f96.pdf

Em 2005, a cantora Taylor Swift, à época com 13 anos, assinou contrato com a gravadora Big Machine, onde gravou seus sei...
05/11/2025

Em 2005, a cantora Taylor Swift, à época com 13 anos, assinou contrato com a gravadora Big Machine, onde gravou seus seis primeiros álbuns. O contrato, no entanto, estabelecia que a gravadora seria titular dos direitos autorais denominados como masters, que representam todo o conjunto da obra (as gravações em si) e suas reproduções/disponibilizações via streaming, CDs, vinil ou qualquer outro meio.

Taylor era a autora de suas músicas, detinha direito sobre suas composições (letras), mas praticamente todos os outros direitos relacionados às suas obras, tais como venda, licenciamento e reprodução, eram controlados pela Big Machine.

A situação se complicou quando a gravadora foi comprada pelo empresário Scooter Braun, que possuía um histórico de conflitos com a cantora. Na época, o empresário transferiu os direitos dos álbuns de Taylor a um terceiro (Shamrock Holdings), sem qualquer anuência da artista, que alegou que a gravadora não respeitou o direito de preferência que possuía sobre suas músicas.

Inconformada, ela acionou cláusula contratual que previa a possibilidade de regravação das obras após um certo prazo. A partir de 2021, iniciou a regravação de seus cinco primeiros álbuns, conhecida como “Taylor’s Version”, e passou a ser autora e proprietária de toda sua obra musical. Em abril de 2025, a cantora comemorou a conquista de ter readquirido todos os masters de suas primeiras gravações.

Nenhum artista havia empreendido um esforço tão massivo de regravação. O caso ganhou apoio da comunidade musical, destacando a importância e a necessidade de os artistas terem a devida proteção jurídica sobre as suas obras. O caso revela interessantes nuances entre os direitos morais do autor e os direitos patrimoniais comumente explorados pela gravadoras, além de questões mercadológicas inéditas, como o sucesso da cantora em fazer suas e seus fãs ouvirem somente as músicas "Taylor’s Version".

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets foi criada para investigar os impactos das apostas online nas família...
24/07/2025

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Bets foi criada para investigar os impactos das apostas online nas famílias brasileiras, possíveis vínculos com crimes como lavagem de dinheiro e o papel dos influenciadores digitais na promoção dessas plataformas. O alerta ganhou força após estudo do Instituto Locomotiva apontar que 48% dos apostadores das classes C e D afirmaram redirecionar gastos essenciais, como alimentação e lazer, para apostas.

Os trabalhos, previstos originalmente até abril de 2025, foram prorrogados e a CPI foi oficialmente encerrada em 12 deste ano, com a rejeição do relatório final apresentado pela relatora, senadora Soraya Thronicke, por 4 votos a 3. Isso significa que nenhum indiciamento foi aprovado pelo Senado, ou seja, influenciadores e empresários relacionados não foram formalmente responsabilizados, e nenhuma das 20 propostas legislativas presentes no relatório tiveram andamento. Foi a primeira CPI no Senado em 10 anos a ter seu parecer rejeitado.

Apesar disso, a relatora Soraya Thronicke afirmou que encaminhará o documento às autoridades competentes (Polícia Federal, Ministério Público Federal, Supremo Tribunal Federal, Ministérios da Justiça e da Fazenda e Presidência da República), para que as investigações e eventuais indiciamentos ocorram no âmbito judicial.

No relatório final havia 16 pessoas indicadas por supostos crimes como estelionato, lavagem de dinheiro e promoção enganosa, incluindo figuras como Virgínia Fonseca, Deolane Bezerra e Pamela Drudi, além de 20 medidas para controlar o setor, como proibição de casinos online, criminalização da propaganda predatória, limites de tempo e transparência.

O documento também apresentou dados alarmantes: movimentação entre R$ 89 bi e R$ 129 bi em 2023, crescimento de 1.300% entre 2018–2023, e impactos sociais; cerca de 13% dos apostadores já teriam deixado de pagar contas para apostar e 1,8 milhão de pessoas ficaram inadimplentes em razão disso.

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado hoje, 28/06, convida à reflexão sobre décadas de lutas da comunida...
28/06/2025

O Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, comemorado hoje, 28/06, convida à reflexão sobre décadas de lutas da comunidade q***r por igualdade de direitos e pela liberdade de existir.

Em homenagem a esta data, compartilhamos, no carrossel de imagens, sugestões de leituras que abordam a comunidade LGBTQIAPN+ e o direito brasileiro.

Fucci Advogados celebra a diversidade e a inclusão e, mais uma vez, reitera o compromisso de contribuir com uma advocacia e com a construção de uma sociedade empática e igualitária.

***r +

O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado neste 12/06, foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (...
12/06/2025

O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, celebrado neste 12/06, foi criado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2002 com o objetivo de alertar e reunir esforços globais para erradicação do trabalho infantojuvenil.

No Brasil, além de apoio à iniciativa da OIT, a data marca também o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007.

Em nosso país, há cerca de 1,6 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil. Os dados são da “Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC): Trabalho de Crianças e Adolescentes de 5 a 17 anos de idade 2023 - Estatísticas Experimentais”, estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2024.

Confira, no carrossel de imagens, outros importantes dados identificados pela pesquisa do IBGE.

Conheça, também, o trabalho realizado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPET), articulação brasileira que conta com o apoio da OIT e da Unicef: https://fnpeti.org.br/

Juntos pela erradicação do trabalho infantil!

Celebramos hoje, 05/06, o Dia Mundial do Meio Ambiente, data estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 197...
05/06/2025

Celebramos hoje, 05/06, o Dia Mundial do Meio Ambiente, data estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 1972. Neste 2025, a campanha global “World Environment Day” traz como tema o combate à poluição por plástico, uma crise que se agrava há décadas e tem ampliado seus efeitos nocivos tanto no meio ambiente quanto na saúde humana.

Como exemplo da amplitude do uso do composto, pesquisas apontam que, somente em 2024, foram geradas 400 milhões de toneladas de plástico. Desde 1950, quando o material tornou-se mais popular, estima-se que tenham sido produzidas cerca de 9,2 bilhões de toneladas de produtos plásticos, das quais 7 bilhões de toneladas se tornaram resíduos sem reciclagem.

Confira, em nosso carrossel de imagens, outros dados relevantes sobre o consumo e descarte global do plástico. Para mais informações sobre a campanha , acesse o site: https://www.worldenvironmentday.global/

Hoje, 17 de maio, é comemorado o Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia (IDAHOT). A data faz referên...
17/05/2025

Hoje, 17 de maio, é comemorado o Dia Internacional contra a Homofobia, Bifobia e Transfobia (IDAHOT). A data faz referência a decisão da Organização Mundial da Saúde (OMS) de remover o termo “homossexualidade” da lista de Classificação Internacional de Doenças (CID), fato que ocorreu em 1990.

No Brasil, a data comemorativa foi oficialmente instituída em 2010 por meio de decreto presidencial. Ainda assim, nosso país segue ostentando a vergonhosa posição de nação que mais mata pessoas trans no mundo.

Segundo dados do “Trans Murder Monitoring”, projeto conduzido pela organização internacional Trans Europe and Central Asia (TGEU), 73% dos casos de assassinatos de pessoas trans no ano de 2024 ocorreram na região da América Latina e Caribe. Pelo 17º ano consecutivo, o Brasil figurou como líder entre os países listados nesse levantamento, sendo responsável por 30% dos assassinatos reportados.

Fucci Advogados reafirma repudiar quaisquer atos de violência e discriminação contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+ e convida todos os seus seguidores, clientes e parceiros a também fazerem parte deste movimento.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), debat...
16/04/2025

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1143, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), debate o delicado equilíbrio entre a segurança nacional e a proteção das liberdades individuais na era digital. A ação discute a constitucionalidade do uso de softwares espiões (spywares) por órgãos governamentais, diante da ausência de legislação que regulamente a prática.

A ADF 1143 surgiu após investigações da Polícia Federal sobre o uso de spywares pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e questiona se a utilização dessas ferramentas viola direitos fundamentais como a privacidade, a intimidade e o sigilo das comunicações.

Em audiência pública convocada pelo Ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF, foram apresentadas diferentes perspectivas sobre o tema. Representantes da sociedade civil, como o InternetLab e a Data Privacy Brasil, alertaram para os riscos da vigilância massiva e da intrusão na vida privada dos cidadãos, enquanto representantes do governo defenderam a importância dessas ferramentas para a segurança nacional e as investigações criminais.

A necessidade de autorização judicial prévia para o uso de spywares foi um dos pontos defendidos na audiência, em especial caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a constitucionalidade da ferramenta.

Outro ponto de destaque foi o impacto dos spywares sobre a liberdade de imprensa. Participantes alertaram para os riscos da vigilância sobre jornalistas e suas fontes, o que poderia comprometer o livre exercício da profissão e o direito à informação. A Secretaria de Políticas Digitais da Secom participou da audiência e defendeu a liberdade de expressão e a atividade jornalística.

A complexidade do tema e a diversidade de opiniões demonstram a importância de uma regulamentação cuidadosa para o uso de softwares espiões. O STF terá a tarefa de decidir sobre a constitucionalidade das ferramentas e, caso necessário, estabelecer parâmetros para garantir a proteção dos direitos fundamentais.

Acompanhe o andamento do julgamento da ADPF (link na bio e nos stories).

Em 2022, durante uma entrevista no Flow Podcast com a deputada Tabata Amaral e o deputado Kim Kataguari, o apresentador ...
27/03/2025

Em 2022, durante uma entrevista no Flow Podcast com a deputada Tabata Amaral e o deputado Kim Kataguari, o apresentador Monark (Bruno Aiub) defendeu a criação de um partido nazista no Brasil.

A declaração gerou repercussão negativa nas mídias sociais, resultando na perda de patrocinadores do podcast, na saída de Monark do programa e no bloqueio das redes sociais do influenciador, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Monark, porém, descumpriu a decisão, o que resultou em uma multa de R$300 mil.

O caso ilustra um dos grandes dilemas da era digital: o equilíbrio entre a liberdade de expressão, os limites do ordenamento jurídico e o papel das mídias sociais. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que as redes sociais podem funcionar como amplificadoras de discursos capazes de violar direitos fundamentais, enquanto a liberdade de expressão não pode ser utilizada como “escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”, conforme jurisprudência consolidada do STF.

O tema, no entanto, tem gerado intensos debates no âmbito jurídico. De um lado, há quem defenda que tais medidas são essenciais para proteger a sociedade de discursos que incitem a violência, a discriminação ou a desinformação. De outro, usuários argumentam que essas ações podem representar uma restrição excessiva à liberdade de expressão.

Sob a perspectiva jurídica, conforme o Marco Civil da Internet (MCI, Lei nº 12.965/2014), as redes sociais, em regra, não podem ser responsabilizadas pelo conteúdo gerado por terceiros, exceto quando estes descumprem ordens judiciais.

No entanto, a discussão em torno do artigo 19 do MCI tem ganhado força, especialmente diante da ampla disseminação de discursos de ódio, notícias falsas e outros conteúdos danosos. Um dos principais argumentos é o de que, se as big techs se beneficiam economicamente da monetização desses conteúdos — seja por meio de anúncios, engajamento ou outras formas de geração de receita —, elas também deveriam ser responsabilizadas pelos danos que causam à sociedade e àqueles diretamente afetados por tais conteúdos.

Hoje, 25/03, é o Dia Nacional da Constituição, data que faz referência à primeira Carta Magna brasileira, outorgada pelo...
25/03/2025

Hoje, 25/03, é o Dia Nacional da Constituição, data que faz referência à primeira Carta Magna brasileira, outorgada pelo imperador Dom Pedro I em 1824.

Também chamada como Carta de 1824, o documento instituiu a monarquia no Brasil e introduziu a separação dos poderes em Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador. Nesta primeira constituição nacional, as eleições eram indiretas e o voto censitário, só permitido aos homens integrantes das classes mais abastadas da sociedade.

Desde então, nosso país contou com outras seis constituições, instituídas nos anos de 1891 (sendo esta a primeira criada após a Proclamação da República), 1934, 1937, 1946, 1967 e a Constituição Federal de 1988, que segue vigente.

Promulgada após o fim da Ditadura Militar, e conhecida como Constituição Cidadã, a atual constituição em vigência estabeleceu o sufrágio universal, permitindo assim que cidadãs e cidadãos tenham direito ao voto e a concorrer a cargos eletivos, participando das decisões do país.

Além do voto, nossa Constituição Federal garante outros importantes direitos a todos os brasileiros e brasileiras, tais como direito à liberdade, à igualdade, à saúde, educação, moradia, alimentação, segurança e à previdência social.

Conheça nossa Constituição e saiba mais sobre os direitos e garantias fundamentais assegurados por ela (link nos stories).

Celebrado nesta sexta-feira, 21/03, o Dia Internacional de luta pela eliminação da Discriminação Racial reforça a urgênc...
21/03/2025

Celebrado nesta sexta-feira, 21/03, o Dia Internacional de luta pela eliminação da Discriminação Racial reforça a urgência na erradicação desta que é uma violação dos direitos humanos.

Instituída pelas Organizações das Nações Unidas (ONU) em 1966, a data faz referência ao Massacre de Sharpeville, ocorrido em Joanesburgo, na África do Sul. Em 1960, durante uma manifestação pacífica contra o regime segregatório apartheid, a polícia abriu fogo contra 20 mil pessoas desarmadas, resultando em 69 mortos e 186 feridos.

A discriminação racial é uma forma de opressão baseada em origem étnica e é manisfestada de inúmeras maneiras, entre as mais comuns a violência verbal e física e a desigualdade no acesso a serviços de saúde, educação, moradia e justiça.

Denunciar tais atos é imprescindível para combater práticas discriminatórias ainda presentes em nosso país. Compartilhamos, no carrossel de imagens deste post, informações sobre ferramentas disponibilizadas pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), serviço público do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).

Os canais listados são gratuitos, válidos em todo o território nacional e destinados a receber demandas relativas a violações de direitos humanos. Para mais informações, acesse o link nos stories.

Endereço

São Paulo, SP
04534-040

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