21/02/2026
Sim, quem trabalha sem carteira assinada (informal) tem direito ao décimo terceiro salário e a todas as verbas da CLT (férias, FGTS, etc.), desde que comprove o vínculo empregatício (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade). A falta de registro é uma infração da empresa, não retirando os direitos do trabalhador