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Planejamento previdenciário, para aposentar bem!!
08/10/2025

Planejamento previdenciário, para aposentar bem!!

Notou a existência de vícios construtivos no seu imóvel? Sabe de quem será a responsabilidade?Os fornecedores possuem o ...
10/04/2025

Notou a existência de vícios construtivos no seu imóvel? Sabe de quem será a responsabilidade?

Os fornecedores possuem o dever de garantir que a entrega do bem ocorra conforme o acordado no contrato.

Dessa forma, a incorporadora ou construtora responderá pelos danos causados por falhas na construção!

Essa responsabilidade é objetiva - independe de culpa do fornecedor, bastando comprovar a relação entre o erro e o dano.

No caso de vícios que geram riscos à segurança do usuário, a empresa deverá reparar os danos sofridos.

Em hipótese de vícios de qualidade ou quantidade, que tornam o imóvel impróprio para uso ou diminuem o seu valor, haverá 30 dias para a correção da parte viciada.

Está passando por uma situação como essa? Procure assessoria jurídica especializada!

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.Aqui...
27/03/2025

Se você é inquilino ou proprietário, entender a Lei do Inquilinato é crucial para manter uma boa relação contratual.

Aqui estão alguns pontos que merecem destaque:

1 – Contrato de aluguel:

O contrato de aluguel criará regras entre as partes, por isso, ele deve conter todas as condições acordadas, tais como: valor do aluguel, prazo, forma de pagamento, entre outras.

2 – Direitos e deveres das partes:

A Lei do Inquilinato elenca responsabilidades tanto para o proprietário como para o inquilino. Portanto, conheça bem as suas.

3 – Garantias de pagamentos:

No contrato estará estabelecida a data limite para realizar os pagamentos do aluguel.

Ainda, o atraso no pagamento poderá acarretar multa e juros, então fique atento a esse prazo.

4 – Garantias locatícias:

Para garantir que o proprietário receba os aluguéis, a Lei do Inquilinato possibilita que o locador escolha uma modalidade de garantia locatícia.

Entre elas estão: fiança; caução; seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.

5 – Reajuste no pagamento:

Primeiro, deve ser observado o que foi acordado em contrato.

Na falta de especificação, o reajuste deverá ser baseado em índice oficial como o IPCA.

6 – Devolução do imóvel:

Após o término do contrato, o inquilino deve devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, salvo desgastes naturais do uso.

7 – Reparos e manutenção:

A Lei define as responsabilidades de ambas as partes em relação a reparos e manutenção do imóvel durante o período de locação.

8 – Direito de preferência na compra do imóvel:

Caso o proprietário venha a colocar o imóvel à venda, a primeira pessoa que deve ser consultada é o inquilino.

Esse direito é conhecido como “direito de preferência”.

9 – Despejo:

A Lei apresenta um rol de possibilidades em que cabe a ação de despejo e os procedimentos legais a serem seguidos.

Seja proprietário ou inquilino, conhecer os pontos-chave da Lei do Inquilinato é fundamental para uma relação harmoniosa e transparente com a outra parte!

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados ...
25/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu o julgamento que discutia a devolução de valores recebidos por aposentados na "revisão da vida toda".

O caso, que estava sendo analisado virtualmente, será retomado em uma sessão presencial, ainda sem data marcada.

A questão envolve um pedido para que os aposentados não devolvam os valores recebidos até março de 2024, quando o STF mudou seu entendimento e barrou a revisão.

O relator rejeitou o pedido e determinou a conclusão definitiva da decisão de março de 2024, sendo acompanhado por outros três integrantes do tribunal.

Apesar de negar o pedido, o relator afirmou que não são válidas as cobranças do INSS para devolução de valores recebidos até abril de 2024.

Ele explicou que esse ponto já foi discutido em julgamentos anteriores e que o STF entende que valores recebidos de boa-fé não precisam ser devolvidos.

Uma proposta para evitar a devolução dos valores já havia sido sugerida, mas não teve apoio da maioria.

Agora, com a interrupção do julgamento, o tema será reavaliado em sessão presencial.

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– ADI 2.111.

Quando o assunto é documentação de imóveis, dois termos muito importantes surgem com frequência: registro e averbação.Ma...
21/03/2025

Quando o assunto é documentação de imóveis, dois termos muito importantes surgem com frequência: registro e averbação.

Mas você sabe qual é a diferença entre eles?

Vamos explicar!

-> Registro de Imóvel:

O registro de imóvel é o ato formal de inscrever um bem no Cartório de Registro de Imóveis competente, conferindo-lhe autenticidade e validade perante a lei.

Esse procedimento ocorre quando um imóvel é adquirido, transferindo-se a propriedade de um titular para outro.

Por meio do registro, estabelece-se a titularidade do imóvel e garante-se a segurança jurídica das transações.

-> Averbação:

A averbação é um procedimento complementar ao registro e serve para atualizar informações na matrícula do imóvel.

Ela ocorre quando há alguma modificação na situação jurídica do bem, como construções, demolições, desmembramentos, fusões, entre outros.

Assim, a principal diferença entre esses termos reside no momento em que são realizados.

Precisa de ajuda para registrar ou averbar um imóvel? Procure auxílio jurídico especializado!

Ao contrário do que muitos pensam, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários. Mas co...
20/03/2025

Ao contrário do que muitos pensam, o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a benefícios previdenciários. Mas como isso ocorre?

Para que o MEI conte com a proteção da previdência social, é necessário pagar sua contribuição em dia e preencher os requisitos exigidos pelo benefício pleiteado.

A contribuição previdenciária do MEI corresponde a 5% do salário mínimo e é paga através da guia DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples), acessada através do portal do empreendedor.

Por contribuir com uma alíquota reduzida, a aposentadoria será no valor de 1 salário mínimo.

Mas atenção! Para o MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar o seu recolhimento com mais 15% do sobre o salário-mínimo, feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento.

Não esqueça! O vencimento da guia é todo dia 20 subsequente ao mês de sua emissão. Ou seja, se emitida em fevereiro, seu vencimento será dia 20 de março.

Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciarista!

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele signific...
18/03/2025

O impedimento de longa duração é um conceito importante para a concessão do BPC ou LOAS. Mas, afinal, o que ele significa?

Ele está relacionado a uma limitação da capacidade de ter uma vida independente, não apenas social, mas também profissional.

Não importa se limitação é definitiva ou não, desde que essa condição perdure por um período mínimo de dois anos. E ainda, pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

No processo de concessão do benefício, a incapacidade deve ser detalhada em laudo conforme avaliação a ser realizada via perícia médica e serviço social sob responsabilidade do INSS.

Acompanhe os objetivos dessa análise:

I - Comprovar a existência do impedimento de qualquer natureza;

II - Aferir o grau de restrição para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.

O benefício poderá ser concedido ainda que não seja possível prever a duração dos impedimentos, desde que haja a possibilidade de que se estendam por longo prazo.

Uma vez concedido, ele passará por avaliação periódica para atestar a permanência da deficiência.

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/LOAS /LOAS

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?Sim, são necessário...
16/03/2025

Você já se perguntou se, mesmo tendo o justo título, ainda é necessário apresentar outros documentos?

Sim, são necessários mais documentos essenciais para usucapião e o contrato de compra e venda não é suficiente. Acompanhe!

Mesmo com o documento que comprova a intenção de aquisição, como o contrato de compra e venda, a legislação exige a apresentação de outros documentos para comprovar a posse e atender aos demais requisitos.

Entre eles estão:

-> Comprovantes de posse:

– Contas de água;

– Contas de luz;

– IPTU;

– Quaisquer outros que demonstrem que você cuidou do imóvel como se fosse seu.

-> Certidões negativas:

Servem para mostrar que não há pendências legais ou dívidas que impeçam o processo.

-> Planta e memorial descritivo:

– Utilizados para delimitar a área que será usucapida.

->Testemunhas/confrontantes:

Podem ser vizinhos ou conhecidos que confirmem o tempo de posse.

Esses são apenas alguns dos documentos que podem ser solicitados, dependendo do caso.

E lembre-se: cada modalidade de usucapião possui características e requisitos específicos.

Por isso, na dúvida, procure sempre o auxílio de um profissional.

Você contribui com o INSS e gostaria de saber se tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-do...
08/03/2025

Você contribui com o INSS e gostaria de saber se tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença?

O recebimento dos benefícios previdenciários está diretamente relacionado à carência - tempo mínimo de contribuição!

Normalmente, no caso do auxílio por incapacidade temporária, esse período será de 12 meses.

No entanto, é possível haver isenção da carência em casos de doenças mais graves, como por exemplo, tuberculose, hanseníase e cegueira.

Deseja descobrir se a sua doença poderá liberar você da carência? Busque um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:→ Direito adqui...
04/03/2025

Se você é professor ou professora filiado (a) ao RGPS, entenda as opções e requisitos para aposentadoria:

→ Direito adquirido:

Para quem cumpriu os requisitos até a reforma da previdência (13/11/2019), com 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 anos (homem).

→ Regras de transição:

Prevista para segurados que até o dia 13/11/2019 não cumpriram os requisitos para aposentadoria. É dividida em três regras:

1. Pontuação mínima.

A pontuação é formada pela soma da idade do profissional mais o tempo de contribuição.

• Mulher: 81 pontos, e ter no mínimo 25 anos de contribuição.

• Homem: 91 pontos, e ter no mínimo 30 anos de contribuição.

A pontuação aumenta 1 ponto por ano desde 2020, até alcançar 92 pontos (mulher) e 100 pontos (homem).

2. Idade mínima.

Previsto para mulheres que tinham no mínimo 51 e homens com 56 em 2019.

• Mulheres: 25 anos de contribuição.

• Homens: 30 anos de contribuição.

A partir de 2020, a idade mínima para aposentadoria começou a ser ajustada em 6 meses por ano, até chegar a 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

3. Pedágio de 100% + Idade mínima.

O pedágio de 100% exige contribuição adicional igual ao tempo que faltava, em 13/11/2019, para completar 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição.

• Mulheres: idade mínima de 52 anos mais pedágio de 100%.

• Homens: idade mínima de 55 anos mais pedágio de 100%.

→ Regra atual:

Prevista para os professores que começaram a contribuir depois da reforma da previdência.

• Mulheres: Idade mínima de 57 anos.

• Homens: Idade mínima de 60 anos.

• Tempo de contribuição: 25 anos para ambos.

Estes tipos de aposentadoria são aplicadas aos professores que atuam exclusivamente em funções de magistério em Educação básica.

Além disso, em todos os casos, é necessário cumprir a carência de 180 meses.

Precisa de ajuda para se aposentar? Procure orientação jurídica qualificada!

A pensão por morte garante amparo aos dependentes em caso de falecimento do segurado do INSS.Entretanto, com a reforma d...
01/03/2025

A pensão por morte garante amparo aos dependentes em caso de falecimento do segurado do INSS.

Entretanto, com a reforma da previdência em 2019, as regras mudaram.

Para óbitos ocorridos antes de 14 de novembro de 2019, a pensão por morte equivalia a 100% da aposentadoria do falecido ou daquela a que ele teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Atualmente, esse valor corresponde a uma cota familiar de 50%, acrescido de cotas individuais de 10% por dependente, até o máximo de 100%.

Ou seja, caso haja apenas um dependente, a quantia recebida será de 60%.

Caso haja três, será de 80%.

Existe uma exceção a esse cálculo: o pagamento será sempre de 100% da aposentadoria nos casos em que o dependente for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Em relação à acumulação de pensão por morte com aposentadoria, a reforma permitiu o recebimento integral apenas do benefício mais vantajoso, enquanto o benefício de menor valor terá a sua quantia reduzida.

Precisa de ajuda?

Procure orientação jurídica especializada!

Alugar um imóvel pode ser a única opção para muitas pessoas, mas isso não precisa ser sinônimo de dores de cabeça ao fin...
27/02/2025

Alugar um imóvel pode ser a única opção para muitas pessoas, mas isso não precisa ser sinônimo de dores de cabeça ao final do contrato.

A lei brasileira estabelece como uma das obrigações de quem aluga um imóvel devolvê-lo nas mesmas condições em que o recebeu.

Por isso, recomenda-se a realização de uma vistoria de entrada, constando detalhadamente as condições do imóvel no momento em que foi recebido pelo locatário/inquilino.

Por ocasião da devolução do imóvel, muitos inquilinos se deparam com a necessidade de realizar reparos.

Sejam pequenos consertos ou reformas mais significativas, para garantir que o imóvel esteja em boas condições.

Essa necessidade, contudo, pode gerar conflito.

Em muitos casos, tanto o locador quanto a imobiliária se recusam a receber as chaves sem que o imóvel esteja nas mesmas condições em que foi entregue.

Porém, a recusa em aceitar as chaves é ilegal!

Nesses casos, o locatário deve comunicar a necessidade de reparos à imobiliária e providenciar as devidas correções dentro do prazo estipulado.

Caso opte por devolver o imóvel sem realizar os reparos, a imobiliária ou o locador não podem se recusar a receber as chaves.

Cabe a eles o dever de providenciar os reparos e depois cobrá-los do inquilino.

Está tendo dificuldade de realizar a devolução do imóvel de forma amigável?

Consulte um advogado especialista em direito imobiliário para fazer valer os direitos previstos na Lei de Locações!

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São Paulo, SP

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