Leon & Téu Sociedade de Advogados

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25 de janeiroAniversário de São Paulo, 469 anos.Parabéns, Sampa!
25/01/2023

25 de janeiro

Aniversário de São Paulo, 469 anos.

Parabéns, Sampa!

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar d...
23/01/2023

Por unanimidade de votos, a 6ª Turma do TRT da 2ª Região dobrou o valor da indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza que era alvo de "piadas" discriminatórias por ser adepta de religião islâmica. O juízo de primeiro grau havia arbitrado em R$ 10 mil a reparação.

No processo, a mulher afirma que durante o contrato de trabalho foi vítima de intolerância religiosa. Ela declara que era xingada de "mulher bomba”, “prostituta árabe”, “escória da humanidade” e “lixo humano”. Disse ainda que informou tanto à empresa contratante quanto à tomadora de serviços terceirizados sobre as agressões, mas as instituições não tomaram nenhuma providência.

Em audiência, duas testemunhas ouvidas a convite da empregada informaram ter presenciado várias vezes as “situações de constrangimento”. Segundo os depoentes, nos corredores da empresa era possível notar o preconceito quanto à origem étnica e religiosa da trabalhadora.

No acórdão, o desembargador-relator, Antero Arantes Martins, defendeu que a liberdade de religião deve ser preservada e respeitada. “As pessoas, por sua opção religiosa, não podem ser alvos de discursos de ódio, de incitações à violência e práticas de intolerância, ainda que sob o tom de brincadeira”.

Para deferir o pedido da empregada de aumento do valor da indenização por danos morais, o magistrado considerou “a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento e da humilhação, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa, o seu grau de publicidade e, por fim, o efeito pedagógico da medida”.

Entenda alguns termos usados no texto:

Dano Moral

Ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.

Escória

Camada socialmente desfavorecida da sociedade, pessoas consideradas desprezíveis, inferiores e irrelevantes dentro de um grupo social.

Fonte:

Fique Ligado!Fim do limite por transaçãoA partir do dia 02/01/2023, o Pix deixou de ter um limite individual por transaç...
20/01/2023

Fique Ligado!

Fim do limite por transação

A partir do dia 02/01/2023, o Pix deixou de ter um limite individual por transação, passando a valer apenas os limites diários por período (diurno ou noturno). Dessa forma, o cliente poderá transferir de uma vez todo o limite do período ou fazê-lo em diversas vezes. As regras para o cliente personalizar os limites do Pix não mudaram. As instituições financeiras terão de 24 a 48 horas para acatar a ampliação dos limites e deverão aceitar imediatamente os pedidos de redução.

Flexibilização do limite noturno

Até agora, o período noturno, em que os limites de transferência são mais baixos, começavam às 20h e iam até as 6h do dia seguinte. Com a mudança, o correntista pode escolher se o período noturno começará às 22h, terminando às 6h.

Pix Saque e Troco

Aumento dos valores disponíveis nas modalidades. Até agora, era possível sacar ou receber como troco R$ 500 via Pix durante o dia e R$ 100 à noite. As quantias passaram para R$ 3 mil no período diurno e R$ 1 mil no período noturno.

Transferências a empresas

BC retirou limite para transferências a contas de pessoas jurídicas pelo Pix. Caberá a cada instituição financeira determinar o valor máximo.

Compras

Os limites das operações Pix com finalidade de compra passarão a ser iguais aos da TED. Antes, eram atrelados aos limites dos cartões de débito.

Para mais informações, entre em contato conosco:

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www.leoneteu.com.br

(11) 3241-0715 / (11) 99831-0484​.

Avenida Marquês de São Vicente, 405,
Conjuntos 1404 e 1405, Várzea da Barra Funda, São Paulo / SP - CEP: 01139-001.

Temos muito orgulho de compartilhar alguns Feedbacks recebidos de alguns clientes.Prezamos pelo cuidado desde o atendime...
16/01/2023

Temos muito orgulho de compartilhar alguns Feedbacks recebidos de alguns clientes.

Prezamos pelo cuidado desde o atendimento até o fim do nosso serviço, com muito atenção para que ao fim de cada processo, todas as partes tenham a sensação de dever cumprido.

O seu feedback irá nos ajudar muito a aprimorar nossos serviços.

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Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-1955).F...
13/01/2023

Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei nº 2.573, de 15-08-
1955).

Fundamentação legal: Súmula 39, TST.

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Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever - ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o dé...
09/01/2023

Todas as dívidas têm um determinado prazo para prescrever - ou seja, para que possam ser cobradas. Após esse prazo, o débito “caduca” e o credor não pode mais exigir o pagamento.

No entanto, caso o credor entre com uma ação de cobrança judicial, o prazo de prescrição da dívida é interrompido.

Quais são os prazos de prescrição das dívidas mais comuns?

As dívidas decorrentes da falta de pagamento de boletos bancários, cartão de crédito e plano de saúde, água, luz e telefone, prescrevem cinco anos após a data de vencimento.


Por quanto tempo o nome do consumidor pode ficar sujo?

O nome do consumidor pode permanecer em cadastros negativos por no máximo cinco anos.


As empresas podem cobrar uma dívida já prescrita?

As empresas não podem cobrar judicialmente o consumidor após a prescrição das dívidas.

Se a dívida for para a Justiça, ela terá um novo prazo de prescrição?

Depende. Se o credor ingressar com a ação judicial de cobrança e o consumidor for notificado (ou citado, nos termos jurídicos) antes de a dívida prescrever, o prazo de prescrição é interrompido e começa a contar novamente a partir da data em que o processo foi aberto na Justiça.

Já se a citação do consumidor na ação ocorrer apenas quando a dívida já estiver prescrita, não haverá novo prazo, o débito “caducou”.

Se continuar com o nome sujo em função de uma dívida prescrita?

O consumidor deve procurar a empresa que gere o cadastro de inadimplentes e comunicar, por escrito, a prescrição e solicitar a exclusão de seu nome do cadastro. Caso não seja atendido, a saída é acionar a Justiça. Nesse caso, o consumidor também pode pedir reparação por eventuais danos decorrentes da permanência indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes.

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A viagem estava indo tudo bem até que você chega ao aeroporto e não encontra a sua mala na esteira. Você até espera para...
06/01/2023

A viagem estava indo tudo bem até que você chega ao aeroporto e não encontra a sua mala na esteira. Você até espera para ver se ela aparece, mas depois de um tempo percebe que sua bagagem foi extraviada. O que fazer?

A primeira coisa é procurar um funcionário da companhia aérea na área de desembarque ou nos guichês da empresa para preencher o RIB ou qualquer outro documento escrito para registrar formalmente a perda da mala. Guarde sempre o comprovante de despacho, pois você precisará dele nessa hora.

Saiba que a partir do momento em que é feito o check-in, seja no aeroporto ou até mesmo na rodoviária, a companhia é responsável pela sua bagagem e deve indenizá-lo efetivamente em caso de extravio ou danos, segundo o artigo 6.º, VI e 14 do CDC. Além disso, se a viagem tiver sido contratada por intermédio de uma agência de turismo, ela também responde pelo incidente.

Caso essa situação desagradável aconteça com você, conheça os seus direitos abaixo.

Cadê minha bagagem?

Caso a sua mala não seja localizada enquanto ainda estiver no aeroporto, a empresa têm, no máximo, sete dias para voos nacionais e 21 em internacionais para encontrá-la e enviá-la ao endereço informado no registro de perda, de acordo com uma resolução da Anac.

Ultrapassando esse prazo, a companhia é obrigada a indenizá-lo pelos pertences perdidos em até sete dias.

Estou fora da minha cidade. O que eu faço?

Caso não esteja em seu domicílio, a Anac define que a companhia aérea é obrigada a cobrir as suas despesas básicas durante o período que leva para localizar a mala.

Como resolver meus problemas?


Tente resolver o problema amigavelmente com a empresa, mas, caso não obtenha sucesso, procure o Procon de sua cidade ou até mesmo a justiça.

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Quando caminhamos juntos, somos mais fortes! Agradecemos aos nossos queridos clientes que nos acompanharam ao longo dess...
01/01/2023

Quando caminhamos juntos, somos mais fortes!

Agradecemos aos nossos queridos clientes que nos acompanharam ao longo desse ano.

Estamos preparamos para recebê-los com o mesmo carinho de sempre nesse novo ano!

Atenciosamente,

Renato Leon
Leandro Téu

Leon & Téu Sociedade de Advogados

Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparadosIndependentemente de culpa, concessionária de energia elétric...
30/12/2022

Prejuízos causados por queda de energia devem ser reparados

Independentemente de culpa, concessionária de energia elétrica é responsável pela reparação de danos a equipamentos eletroeletrônicos.

As fortes chuvas que atingem várias regiões do país nesta época do ano, além de alagamentos, têm causado recorrentes interrupções no fornecimento de energia elétrica. Com isso, muitos consumidores podem sofrer prejuízos materiais e não materiais.

Nesses casos, a responsabilidade pela reparação dos danos é da concessionária de energia, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e com a resolução normativa nº 499/2012 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Assim, se houver danos a aparelhos elétricos, por exemplo, a distribuidora de energia deve consertar, substituir ou ressarcir os consumidores.

Pela resolução 414/10 da Aneel, o prazo para encaminhar queixa à concessionária é de até 90 dias corridos (contados da data da ocorrência do dano). No entanto, o CDC diz que o usuário tem até cinco anos para buscar reparação de danos.

Prazos

A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou em outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.

A empresa terá 10 dias corridos (contados da data do pedido de ressarcimento) para a inspeção e vistoria do aparelho.

Depois da inspeção, a concessionária de energia tem mais15 dias corridos para informar se o pedido será aceito. Em caso positivo, o consumidor pode ser ressarcido em dinheiro, conserto ou substituição do equipamento danificado. O prazo para o ressarcimento é de 20 dias corridos a partir da data da resposta da empresa.

Caso não seja atendido, procurar o Procon local ou recorrer à Justiça.

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emos muito orgulho de compartilhar alguns Feedbacks recebidos de alguns clientes.Prezamos pelo cuidado desde o atendimen...
28/12/2022

emos muito orgulho de compartilhar alguns Feedbacks recebidos de alguns clientes.

Prezamos pelo cuidado desde o atendimento até o fim do nosso serviço, com muito atenção para que ao fim de cada processo, todas as partes tenham a sensação de dever cumprido.

O seu feedback irá nos ajudar muito a aprimorar nossos serviços.

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Conjuntos 1404 e 1405, Várzea da Barra Funda, São Paulo / SP - CEP: 01139-001.

Endereço

São Paulo, SP
01139-001

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Segunda-feira 08:00 - 19:00
Terça-feira 08:00 - 19:00
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