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09/03/2026
17/03/2025
📌 Apesar de ilegal, a conduta da empresa em forçar o trabalhador a pedir demissão, ameaçando-o com demissão por justa ca...
27/11/2020

📌 Apesar de ilegal, a conduta da empresa em forçar o trabalhador a pedir demissão, ameaçando-o com demissão por justa causa ou qualquer outro tipo de punição, é bastante frequente dentro das empresas, caracterizando o assédio moral.

A empresa que tem este tipo de comportamento abusivo com seus empregados pode ser responsabilizada judicialmente por seus atos, visto que pode trazer diversos prejuízos aos empregados.

O empregado que sofre assédio moral no trabalho tem direito a romper o contrato de trabalho, dando uma “justa causa” na empresa, devido à sua conduta abusiva. É o que se chama RESCISÃO INDIRETA.

Em um processo trabalhista, o empregado pode comprovar que sofria assédio moral para pedir demissão pelas seguintes maneiras:

✔ Prova testemunhal;
✔ Prints de conversas de whatsapp/facebook/sms;
✔ E-mails enviados pelos superiores hierárquicos;
✔ Gravações de áudio ou de vídeo.

O empregado que sofre esse tipo de abuso não deve calar-se, afinal, o mesmo pode estar acontecendo com seus colegas, denuncie.

💡 O Governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jorna...
26/11/2020

💡 O Governo divulgou uma nota técnica em que define que o 13º salário deve ser pago integralmente para quem teve a jornada de trabalho reduzida em função da pandemia.

📍 Trabalhador com redução de jornada.
13º: recebe integral, equivalente à remuneração de dezembro (sem considerar a redução).

📍 Trabalhador que teve o contrato suspenso.
13º: o cálculo é feito sobre o salário de registro, relativo a dezembro. Porém, são computados apenas os meses trabalhados, sendo 1/12 de salário por mês trabalhado. São considerados meses trabalhados aqueles em que a pessoa trabalhou pelo menos 15 dias.

Assim, quem ficou três meses com o contrato suspenso, por exemplo, vai receber 9/12 de salário como 13º.

A mesma regra vale para as férias.

A nota técnica define que os períodos de suspensão do contrato de trabalho não serão levados em conta para o período aquisitivo de férias. Assim, o trabalhador terá direito às férias somente após completar 12 meses de trabalho.

📌 Alguns empregadores acabam não registrando seus funcionários, ou seja, não assinam suas carteiras de trabalho.Saiba qu...
25/11/2020

📌 Alguns empregadores acabam não registrando seus funcionários, ou seja, não assinam suas carteiras de trabalho.

Saiba que Isso não tira os direitos do trabalhador, a empresa continua com suas obrigações trabalhistas.

Para isso acontecer, o funcionário pode entrar com uma reclamação trabalhista para reconhecer o vínculo empregatício. Com o reconhecimento aprovado, a empresa precisa acertar todas as verbas que não foram pagas:

✅ Saldo de Salário⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
✅ Horas extras
✅ FGTS
✅ INSS
✅ Férias + 1/3
✅ 13° salário
✅ Aviso prévio
⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
Você já sabia disso? Envie essa informação para alguém que esteja precisando.

📌 O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) que de...
20/11/2020

📌 O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes (empregador ou empregado) que decide extingui-lo, na forma da lei. ⠀

Tem como finalidade evitar a surpresa no término do contrato de trabalho, possibilitando ao empregador o preenchimento do cargo vago e, ao empregado, a recolocação no mercado de trabalho.⠀
⠀⠀
Ocorrida a rescisão do contrato de trabalho - sem justa causa - por iniciativa do empregador ou do empregado, pode ser optado pela concessão de Aviso Prévio em duas modalidades:⠀
⠀⠀
✔ Aviso prévio TRABALHADO:⠀
⠀⠀
Se a rescisão for por parte do empregado, o mesmo deverá cumprir a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio. Caso a rescisão ocorra por parte do empregador, são previstas, à escolha do empregado:⠀

A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 horas diárias durante o período do aviso.⠀

Ou encerrar o trabalho no aviso prévio 7 dias (corridos) antes do prazo final.⠀
⠀⠀
O pagamento deverá ser realizado em até 10 dias após o término do aviso prévio trabalhado.⠀
⠀⠀
✔ Aviso prévio INDENIZADO:⠀
⠀⠀
Quando o empregador determinar o desligamento imediato do empregado, deverá efetuar o pagamento da parcela relativa ao aviso, no prazo de até 10 dias, contados a partir do término do contrato, juntamente com as verbas rescisórias;⠀
⠀⠀
💡 Quando o empregado pedir demissão e se desligar de imediato sem cumprir o aviso, o empregador poderá efetuar o desconto do valor referente ao aviso prévio nas verbas rescisórias do contrato de trabalho. ⠀

📌 O fundo de garantia por tempo de serviço tem como objetivo proteger o trabalhador que for dispensado sem justa causa.E...
19/11/2020

📌 O fundo de garantia por tempo de serviço tem como objetivo proteger o trabalhador que for dispensado sem justa causa.

Esse fundo é aberto pela empresa, sendo esta responsável pelo depósito mensal de 8% do salário bruto do empregado.

🔍 Esse valor, ao contrário do que muitos pensam, não deve ser descontado do salário do empregado.

Ou seja, o FGTS deve ser considerado um valor a parte, cujo ônus deve ser suportado apenas pelo empregador.

📌 Ao ser contratado, o trabalhador tem suas atribuições e responsabilidades ajustados através de um contrato escrito ou,...
16/11/2020

📌 Ao ser contratado, o trabalhador tem suas atribuições e responsabilidades ajustados através de um contrato escrito ou, ao menos verbalmente.

Ocorre que muitos trabalhadores se veem realizando atividades além das suas obrigações, ou então atividade diversa do que havia sido combinado. Surgem então dois termos: *Acúmulo de Função* e *Desvio de Função.*

O acúmulo de função, como o próprio nome diz, ocorre quando o trabalhador exerce, atividade além da função para a qual foi contratado, sem receber nada a mais por isso.

💡 Já no desvio de função o trabalhador é contratado para exercer determinada função mas, por imposição do empregador, exerce outra diferente, sem que haja concordância ou até mesmo alteração contratual e salarial.

São situações comuns que, na maioria das vezes, têm por objetivo diminuir os custos da empresa, sendo ambas ilegais.

📌 A lei garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, l...
13/11/2020

📌 A lei garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, lembrando que inclui-se nesta regra inclusive os contrato de experiência ou de prazo determinado conforme Súmula 244 do TST.

Mesmo que tenha pedido demissão antes de ter conhecimento de sua gravidez e no período de aviso prévio trabalhado descubra que está grávida, ela possui o direito de se retratar e desta maneira o contrato de trabalho voltará ao normal.

💡 Se a trabalhadora for demitida e descobrir que já estava grávida no momento da rescisão, deve procurar a empresa pois ainda assim possui direito a estabilidade.

Fique atento! A estabilidade é garantida inclusive neste momento de pandemia, a menos que a demissão seja por justa causa.

📌 Apesar de ilegal, a conduta da empresa em forçar o trabalhador a pedir demissão, ameaçando-o com demissão por justa ca...
13/11/2020

📌 Apesar de ilegal, a conduta da empresa em forçar o trabalhador a pedir demissão, ameaçando-o com demissão por justa causa ou qualquer outro tipo de punição, é bastante frequente dentro das empresas, caracterizando o assédio moral.

A empresa que tem este tipo de comportamento abusivo com seus empregados pode ser responsabilizada judicialmente por seus atos, visto que pode trazer diversos prejuízos aos empregados.

O empregado que sofre assédio moral no trabalho tem direito a romper o contrato de trabalho, dando uma “justa causa” na empresa, devido à sua conduta abusiva. É o que se chama RESCISÃO INDIRETA.

Em um processo trabalhista, o empregado pode comprovar que sofria assédio moral para pedir demissão pelas seguintes maneiras:

✔ Prova testemunhal;
✔ Prints de conversas de whatsapp/facebook/sms;
✔E-mails enviados pelos superiores hierárquicos;
✔Gravações de áudio ou de vídeo.

O empregado que sofre esse tipo de abuso não deve calar-se, afinal, o mesmo pode estar acontecendo com seus colegas, denuncie.

📌 Com a crise econômica instaurada, muitos empregadores viram-se obrigados a demitir seus funcionários. A pandemia, apes...
11/11/2020

📌 Com a crise econômica instaurada, muitos empregadores viram-se obrigados a demitir seus funcionários. A pandemia, apesar de ser uma situação excepcional, não altera as regras para dispensa sem justa causa previstas na CLT.

Sendo assim, ao empregado é assegurado:

✔ Saldo de salário;
✔ 13º proporcional;
✔ Férias acrescidas de 1/3 , bem como férias vencidas se houver;
✔ Indenização de 40% sobre o saldo do FGTS.

Além disso, terá direito ao aviso-prévio trabalhado ou indenizado, proporcional ao seu tempo de serviço, saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

Atenção! Se a dispensa se deu em razão do encerramento da empresa por motivo de força maior, conforme previsto na MP 927/2020, a indenização sobre o saldo do FGTS passa a ser de 20%, sem prejuízo das demais verbas.

Endereço

Dr. Campos Moura, 40, Sala 1, Parque Artur Alvim
São Paulo, SP
03568010

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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