Teixeira & Rodrigues Advogados

Teixeira & Rodrigues Advogados O escritório TEIXEIRA & RODRIGUES ADVOGADOS, foi idealizado e fundado por seus sócios proprietári

13/05/2021

São inúmeros os casos de consumidores prejudicados com a negativa de cobertura securitária, sob a alegação de que estariam em atraso no pagamento. Por exemplo, negativa de indenização por veículo roubado, imóvel furtado e, até mesmo, acesso às consultas ou tratamentos médicos, dentre outros.

Contudo, para que os contratos de seguros sejam suspensos ou cancelados se faz necessário que os consumidores sejam previamente comunicados acerca do referido atraso, conforme dispõe a Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça, que determina:

“A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

Portanto, para que seja negado o direito a indenização securitária não basta o simples atraso no pagamento do prêmio mensal, mas sim, que o consumidor tenha sido comunicado previamente do atraso e da possibilidade de suspensão e cancelamento do contrato. Do contrário, a negativa é abusiva e poderá ser revertida junto ao Poder Judiciário.

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Infelizmente, não são raras as situações nas quais irmãos estão separados afetivamente por brigas que tiveram origem na ...
19/03/2021

Infelizmente, não são raras as situações nas quais irmãos estão separados afetivamente por brigas que tiveram origem na divisão de uma herança.
Assim, além de muita discussão, a sucessão dos bens deixados pelos pais também trazem muitas dúvidas.
Para responder a pergunta, primeiro temos que analisar se os bens deixados pelo de cujus (falecido) são divisíveis ou não, isto é, se o bem ou bens, pode(m) ser fracionados sem alteração de sua substância, diminuição considerável de valor ou prejuízo do uso a que se destina(m).
Por exemplo, no caso em que a herança é o saldo de uma poupança, o valor pode ser dividido igualmente entre os herdeiros.
No entanto, se estamos diante de um bem indivisível, um condomínio é criado entre os herdeiros.
No caso onde existem 3 irmãos para um apartamento de herança, de princípio, o imóvel só poderá ser vendido com a concordância de todos os herdeiros, porém é possível pleitear judicialmente a extinção desse condomínio, exemplo, vamos imaginar que apenas um dos herdeiros resida no imóvel enquanto os outros irmãos são obrigados a pagar aluguel, sendo assim, a questão pode ser levada ao poder Judiciário que avaliará a situação e poderá determinar a venda por leilão do imóvel, com a divisão dos valores obtidos.



O STJ já reconhece A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, a qual de forma resumida, significa que a perda de tempo ...
17/03/2021

O STJ já reconhece A Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, a qual de forma resumida, significa que a perda de tempo imposta ao consumidor pela empresa, de modo abusivo, para o reconhecimento de seu direito, enseja indenização de danos morais.
Assim, sabe aqueles dias e horas perdidos para ligar na central de atendimento ou mesmo para comparecer na empresa, tudo para tentar solucionar problemas que o consumidor não deu causa, pode caracterizar danos morais e deve ser indenizado.
O reconhecimento desta Teoria é uma vitória para os consumidores na busca de seus direitos.


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