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Glória a Deus!!!
07/03/2024

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Heliópolis - ZS. SP!!!
25/10/2023

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Ser livre de verdade é não fazer o que faz mal pra nós e para os outros!!! Isso é liberdade!!!
13/04/2023

Ser livre de verdade é não fazer o que faz mal pra nós e para os outros!!! Isso é liberdade!!!

Empresa de Energia CPFL de Ribeirão Preto é condenada retirar débito de consumidor por abuso no corte de energia e cobra...
11/04/2023

Empresa de Energia CPFL de Ribeirão Preto é condenada retirar débito de consumidor por abuso no corte de energia e cobrança indevida. Essa foi pra conta !!!

Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas...
11/04/2023

Recentemente, a Lei 14.871/2021, inseriu no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que foi promulgado há 32 anos, medidas importantes para evitar e solucionar o problema do superendividamento.

Como medida de prevenção ao superendividamento, foi incluindo no CDC, o artigo 54-G, que proíbe que os fornecedores de serviços de crédito, como bancos, instituições financeiras e administradoras de cartões, façam cobranças de compras contestadas pelos consumidores, mas que ainda não tiveram uma solução do impasse.

Para que não possa ser cobrado, o consumidor deve notif**ar a administradora do cartão pelo menos 10 dias antes do vencimento da fatura. Feito isso, a valor contestado não pode constar na fatura seguinte e f**a garantido ao consumidor o direito de pagar a fatura descontado o valor questionado.

A instituição financeira pode fazer constar na fatura que há um crédito em disputa até encerrar o procedimento de apuração.

Aposentadoria Proporcional. Homens 30 anos de contribuição. Mulher 25 anos de contribuição.
09/04/2023

Aposentadoria Proporcional. Homens 30 anos de contribuição. Mulher 25 anos de contribuição.

Você sabe como funciona a Aposentadoria Proporcional? Esta modalidade de aposentadoria ainda existe e pode ser muito vantajosa.

Para você aposentado(a) e pensionista!!!
09/04/2023

Para você aposentado(a) e pensionista!!!

Revisão da vida toda inclui média salarial do trabalhador anterior ao Plano Real e pode beneficiar quem tinha alto salário antes de 1994

Aposentado(a) ou Pensionista!!Não perca mais tempo e dinheiro, se você recebe seu benefício a menos de 10 anos, tem dire...
09/04/2023

Aposentado(a) ou Pensionista!!

Não perca mais tempo e dinheiro, se você recebe seu benefício a menos de 10 anos, tem direito a revisão pelo INSS no prazo de 90 dias.

Ainda não é aposentado?

Conheça a Aposentadoria Proporcional. Essa modalidade de benefício funciona a partir de 30 anos de contribuição para homem, e 25 anos de contribuição para mulher.

Todos que trabalharam anteriormente a 1998 tem esse direito.

Se ainda não é aposentado faça a consulta do seu benefício e veja se já tem direito.

Cinco direitos que todo consumidor deve saberEspecialista lista principais casos de violação do Código de Defesa do Cons...
01/04/2023

Cinco direitos que todo consumidor deve saber

Especialista lista principais casos de violação do Código de Defesa do Consumidor no Brasil e como agir para ter os direitos assegurados.

Mesmo em seus quase 32 anos de lançamento, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é nebuloso para grande parte da população. Apesar de saber da sua existência e encontrar uma cópia no balcão de praticamente todos os estabelecimentos, o brasileiro desconhece a vastidão dos direitos assegurados a ele pela Lei e pela Constituição Federal. Pensando nisso, a advogada e especialista em Direito do Consumidor., Luciana Roberto di Berardini, separou os cinco principais direitos que todo cidadão deveria conhecer.
A defesa do consumidor foi garantida pela primeira vez na própria Constituição de 1988, no artigo 170 no qual organiza os direitos de ordem econômica. Dois anos depois, em 1990, surgiu o CDC. Ele destrinchou e listou as regras que visam assegurar a proteção do comprador, bem como promover a qualidade e o avanço das relações de consumo. Em 2013, o Decreto nº 7.963 transformou o amparo do comprador em agenda prioritária do Estado brasileiro.

1.Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes

Esta violação acontece quando o nome do consumidor é negativado ou adicionado à lista de inadimplentes do Serasa de forma equivocada. Isso pode acontecer por um erro da empresa ao não dar baixa em uma dívida já paga; por fraudes ou cobranças indevidas; ou, ainda, pela cobrança irregular de dívidas prescritas. O registro infundado no nome nesta lista por si só já caracteriza ato ilícito, e ele tem o direito de entrar com processo de danos morais.

Geralmente o cidadão só f**a sabendo que foi negativado ao tentar pleitear um financiamento, por exemplo. Apesar da instituição ter o dever de notif**ar a inadimplência, todos podemos consultar a situação do CPF pelo portal do Serasa.


2. Empréstimo consignado
Neste caso, falamos de dois direitos presentes no CDC: o Princípio da Informação e o Princípio da Vulnerabilidade do Consumidor. Ao assinar um empréstimo consignado, a instituição financeira pode se valer da fragilidade do cidadão ao tornar difícil o acesso às informações, às obrigações e aos direitos da parte mais fraca. O que acontece é que os usuários acabam pagando prestações que fogem do valor máximo estabelecido por lei (35% da remuneração) e se endividando.

Casos como estes são extremamente comuns, então é importante o consumidor exigir o acesso a todas as informações referentes ao empréstimo. E, em caso de dúvida, pedir ajuda a uma terceira parte não ligada ao banco.

3. Direitos referentes à rescisão de contrato e devolução do dinheiro

O terceiro maior volume de ações referentes ao Código de Defesa do Consumidor no Conselho Nacional de Justiça diz respeito a rescisões de contrato e pedido de ressarcimento. Isso acontece quando o usuário se sente insatisfeito com o produto ou serviço contratado e busca solucionar o problema. O CDC lista em quais situações a empresa é obrigada a reembolsar o comprador, mas vale destacar os casos de produtos danif**ados ou com vício, cobrança indevida e o descumprimento de ofertas por parte do vendedor.

Na circunstância de compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor também tem o direito de desistir e pedir o reembolso em até sete dias depois da entrega do produto ou serviço, sem exceção.


4. Práticas abusivas

O artigo 39 do CDC lista 13 ações consideradas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços. É importante tê-las em mente para que seus direitos sejam garantidos. Dentre a listagem, vale destacar o fornecimento de itens sem solicitação prévia; a recusa de atendimento; o uso da idade, estado de saúde, conhecimento ou condição social do consumidor para oferecer um produto; e a elevação de valores sem justa causa.

5. Direito dos usuários de energia elétrica

De acordo com artigo 14 do CDC e a ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) as concessionárias de energia podem ser responsabilizadas por apagões que prejudiquem o dia a dia do cidadão, mesmo que as quedas sejam decorrentes de situações naturais, como chuvas ou acidentes. Ou seja, todo consumidor, seja pessoa física ou jurídica, que se sentir lesado de alguma forma pela falta de eletricidade pode recorrer ao Procon e à Justiça..

Este reembolso geralmente acontece através de desconto na próxima conta, mas, para ter este direito, o usuário deve solicitá-lo assim que possível nos canais de atendimento das empresas.

Fonte: https://defesa.com.br/cinco-direitos-que-todo-consumidor-deve-saber/

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