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Prestigiando minha amiga  no lançamento da Chapa 1, para reeleição da Presidência da OAB Jabaquara/ Saúde.
29/10/2024

Prestigiando minha amiga no lançamento da Chapa 1, para reeleição da Presidência da OAB Jabaquara/ Saúde.

Sem Advogado não se faz justiça!Parabéns a todos colegas de profissão!
11/08/2024

Sem Advogado não se faz justiça!
Parabéns a todos colegas de profissão!

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum a...
09/07/2024

A demissão por acordo trabalhista, ou demissão consensual, é aquela em que a empresa e o funcionário definem, em comum acordo, o fim do contrato de trabalho. Esse processo é comum nas empresas há anos, mas só foi regulamentado, pela Reforma Trabalhista, em 2017.

Já ouviu falar em Gaslighting?O Gaslighting é uma forma de abuso psicológico, em que o abusador leva a vítima a duvidar ...
12/03/2024

Já ouviu falar em Gaslighting?

O Gaslighting é uma forma de abuso psicológico, em que o abusador leva a vítima a duvidar da própria percepção, memória e até sanidade. Para isso, esse indivíduo distorce, inventa ou omite fatos e informações da vítima.

Como resultado, a vítima é frequentemente rotulada como confusa, desorganizada, esquecida, incapaz, histérica, descontrolada, burra e incompetente, mesmo que isso não seja verdade.

Vítimas de gaslighting podem sofrer com problemas de autoestima e dúvidas sobre si mesmas. As consequências incluem Glass Ceiling, dependência excessiva de outras pessoas, falta de confiança, instabilidade emocional, isolamento social, entre outras. 

Para evitar o gaslighting no ambiente de trabalho, é importante que os profissionais de RH estejam preparados para lidar com situações desse tipo, identificando o agressor e promovendo apoio de psicólogos para seus colaboradores.

Não deixe que o gaslighting destrua a confiança e a segurança dos seus funcionários. Como advogado, ajudo empresas criarem um ambiente de trabalho justo e seguro para todos.

Juntos, podemos trabalhar para erradicar o gaslighting no ambiente de trabalho e criar um futuro mais justo e igualitário.

Daniel Robba

Contratos bem estruturados são fundamentais para garantir acordos claros e justos entre as partes envolvidas em qualquer...
23/10/2023

Contratos bem estruturados são fundamentais para garantir acordos claros e justos entre as partes envolvidas em qualquer tipo de negócio. Aqui estão algumas razões pelas quais um contrato bem elaborado é tão importante:

🔒 SEGURANÇA JURÍDICA: Ao contar com um advogado experiente, você pode ter certeza de que todas as cláusulas e termos do contrato estão de acordo com as leis aplicáveis e com a jurisprudência atualizada. Isso garante a validade do documento e protege seus direitos.

🤝 CLAREZA NAS RESPONSABILIDADES: Um contrato bem redigido estabelece com clareza as responsabilidades e obrigações de cada parte envolvida, evitando mal-entendidos e conflitos futuros. Isso proporciona segurança para ambas as partes, estabelecendo um ambiente de confiança e transparência.

💡 PROTEÇÃO DE INTERESSES: Contratos bem elaborados incluem cláusulas de proteção que resguardam seus interesses, como prazos, formas de pagamento, penalidades por descumprimento e até mesmo cláusulas de confidencialidade. Ao contar com um advogado especializado, você evita riscos desnecessários e protege seus bens e investimentos.

⚖️ RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: Em caso de divergências ou litígios, ter um contrato bem estruturado facilita a resolução rápida e eficiente de conflitos. As cláusulas contratuais determinam as medidas a serem tomadas em caso de descumprimento, reduzindo custos e tempo envolvidos em disputas legais.

📍 Portanto, ao negociar qualquer tipo de acordo ou empreendimento, não subestime a importância de um contrato bem elaborado por um advogado especializado. Essa medida simples pode salvar você de grandes problemas no futuro e garantir transações comerciais seguras e equitativas.

Feliz em anunciar nosso novo endereço. Estamos na Rua Comendador Miguel Calfat, 128, Cj 205 - Vila Nova Conceição - SP.V...
20/09/2023

Feliz em anunciar nosso novo endereço.

Estamos na Rua Comendador Miguel Calfat, 128, Cj 205 - Vila Nova Conceição - SP.

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José Carlos Olindino é técnico mecânico industrial e prestou serviços para a Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale, de ...
14/03/2022

José Carlos Olindino é técnico mecânico industrial e prestou serviços para a Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale, de 1977 a 1991. Durante esse período, ele criou uma comporta que fez diminuir o tempo de passagem de minérios de ferro para o forno de pelotização na troca de carros grelha (invento chamado "acionamento pneumático de travamento de giro da comporta de troca de carros grelha").

O carro grelha é um equipamento usado para transportar as pelotas de minério de ferro, permitindo que elas sejam "queimadas", agregando mais valor ao produto final do que o minério bruto.

A troca, que antes era feita manualmente e envolvia quatro funcionários, com muito esforço, já que a comporta original pesava em torno de 400kg, ao longo de até 16 minutos e com perda de minérios, passou a ser executada em três minutos, por dois funcionários, e o forno passou a ter a produção aumentada em 941.280 toneladas por mês.

O invento funciona na empresa há mais de duas décadas e está operando até hoje em dez usinas, sendo nove no Espírito Santo (uma da Samarco), e uma em Omã na África, o que, segundo a defesa de Olindo, comprova o sucesso da criação.

A legislação vigente à época (artigo 42 do Código de Propriedade Industrial e artigo 26 e da Resolução 006/92) e normas internas da Vale asseguravam que o benefício econômico de uma criação seria 50% do empregado, autor da criação, e 50% do empregador.

No entanto, Olindino só descobriu que sua criação estava em uso nas fábricas da Vale quando foi chamado pela empresa para aprimorar o sistema. A Vale registrou Olindino como inventor, porém a patente foi feita apenas no nome da empresa junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Desde então, Olindino busca o reconhecimento por sua criação.

Fonte: ConJur

2022 com força total!
03/01/2022

2022 com força total!

O Projeto de Lei nº 413/2018 do Senado Federal visa regulamentar as atividades de marketing multinível, identificadas me...
18/06/2021

O Projeto de Lei nº 413/2018 do Senado Federal visa regulamentar as atividades de marketing multinível, identificadas mediante sistema de pagamentos e de venda de produtos ou serviços por meio de cadeia de empreendedores independentes.

Em síntese, são estabelecidas as características do marketing multinível, criando obrigações e vedações para empresas e empreendedores independentes.

Ainda de acordo com o texto da proposta, o empreendedor independente terá a obrigação de estar inscrito como contribuinte individual nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou como MEI – Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

Além disso, o projeto estabelece expressamente que é vedado à empresa e ao empreendedor independente a utilização de práticas enganosas, desleais ou que possam induzir a erro potenciais empreendedores independentes ou consumidores.

Fonte: DireitoNet

A 11ª câmara do TRT da 15ª região, de acordo com o voto do relator, desembargador João Batista Martins César, deu provim...
07/06/2021

A 11ª câmara do TRT da 15ª região, de acordo com o voto do relator, desembargador João Batista Martins César, deu provimento ao pedido inicial do trabalhador, um motorista do aplicativo Uber, reconhecendo o vínculo de emprego com a empresa no período de 10/8/17 a 17/7/18 e de 26/7/19 a 24/9/19. A decisão também determinou o retorno dos autos à origem para a apreciação dos demais pedidos, sob pena de supressão de instância.

No entendimento do relator, o fato de a empresa tentar um acordo às vésperas da sessão de julgamento configurou uma estratégia para conseguir "vantagem desproporcional", com base em uma "contundente fraude trabalhista extremamente lucrativa, que envolve uma multidão de trabalhadores e é propositadamente camuflada pela aparente uniformidade jurisprudencial (...)".

Nem mesmo valor de R$ 35 mil do acordo se mostrou razoável ao colegiado, que considerou, numa "breve análise superficial e processual", o tempo do contrato de trabalho (aproximadamente um ano), a remuneração de R$ 3 mil e os direitos incidentes.

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