08/09/2026
Sim, mas isso não significa que todo o saldo do FGTS será dividido. Eu explico 👇🏻
No regime de comunhão parcial de bens, os depósitos de FGTS referentes ao período do casamento podem integrar a partilha, ainda que:
* a conta esteja somente no nome de um dos cônjuges;
* o dinheiro ainda não tenha sido sacado;
* o saque só seja permitido depois do divórcio.
O que importa é quando aquele valor foi adquirido. Em regra:
* depósitos anteriores ao casamento permanecem particulares;
* depósitos realizados durante o casamento podem ser partilhados;
* valores adquiridos depois da separação não entram na divisão.
Se o dinheiro continuar retido na conta vinculada, isso não significa que o outro cônjuge perde o direito. A partilha pode reconhecer a meação e determinar a reserva do valor para que ele seja retirado quando surgir uma hipótese legal de saque.
Por isso, antes de fechar um acordo de divórcio, é importante solicitar o extrato completo do FGTS e conferir as datas dos depósitos.
Caso você esteja passando por um divórcio e precise de orientação, procure entender todo o patrimônio envolvido antes de assinar qualquer acordo. Valores que não aparecem de forma tão evidente, como o FGTS, também podem representar direitos na partilha.
Converse com nossa equipe para analisar o seu caso.
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