21/05/2026
A publicação do Decreto nº 12.976 hoje inaugura um novo capítulo no debate sobre responsabilidade digital, moderação de conteúdo e governança em Inteligência Artificial no Brasil.
Regulamentando pontos do Marco Civil da Internet, o texto estabelece novas obrigações para plataformas e provedores, especialmente em situações relacionadas à violência digital contra mulheres. Entre os principais pontos estão os prazos escalonados para remoção de conteúdos, a exigência de mecanismos preventivos contra deepfakes e a introdução do conceito de “falha sistêmica”, que amplia a expectativa regulatória sobre a atuação preventiva das plataformas. A fiscalização ficará sob competência da ANPD, e o prazo de adequação previsto é de 60 dias.
Ao mesmo tempo, o decreto já desperta discussões relevantes no meio jurídico sobre seus limites constitucionais e sobre a possibilidade de criação de obrigações regulatórias por meio de decreto. Independentemente desse debate, o cenário exige atenção imediata dos times de tecnologia, compliance e privacidade.
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