19/08/2026
📌Novas regras para a regulação de sinistros
A Resolução CNSP nº 496/2026, publicada em 18/08/2026 no Diário Oficial da União, consolida no plano regulatório o regime de sinistros da Lei nº 15.040/2024, e acrescenta prazos próprios para os ramos corporativos.
O que muda na condução do sinistro:
→ 30 dias para regular e se manifestar sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la;
→ mais 30 dias para liquidar e pagar a indenização, contados do término da regulação ou do fim do respectivo prazo máximo, o que ocorrer primeiro;
→ nos ramos do Capítulo III (petróleo, riscos nomeados e operacionais, global de bancos, aeronáuticos, marítimos, nucleares e crédito PJ), cada uma dessas etapas poderá ter prazo de até 120 dias;
→ cláusulas de exclusão de riscos, limitação e perda de direitos são de interpretação restritiva, cabendo à seguradora a prova do suporte fático para sua aplicação;
→ relatórios de regulação e de liquidação, com anexos, são documentos comuns às partes.
Prazos de adaptação:
18/08/2026 → entrada em vigor;
04/01/2027 → prazo para adaptação dos planos já registrados na SUSEP;
05/01/2027 → aplicação obrigatória aos contratos formados ou renovados a partir dessa data.
A nova regulamentação reforça a importância do controle de prazos, qualidade da prova, rastreabilidade documental e fundamentação das decisões de cobertura.
Mais do que conhecer as novas regras, o momento exige avaliar seus impactos nos fluxos, controles, solicitações documentais, relatórios e processos decisórios das seguradoras, assegurando aderência regulatória e maior segurança na condução dos sinistros.
No RCA | R Costa Advogados, acompanhamos continuamente a evolução legislativa e regulatória do mercado de seguros, traduzindo seus impactos em soluções jurídicas e operacionais que apoiam as seguradoras na gestão e regulação de sinistros.