Dr.ª Giseli Sacco e Marques

Dr.ª Giseli Sacco e Marques Escritório de advocacia especializado em Direito Cível, Consumidor, Médico e da Saúde e LGPD. Mestre em Comunicação Política. Graduada em Direito.

Advogada, Biomédica, Professora e Consultora Jurídica
Militante nas áreas de Direito Médico e da Saúde e Hospitalar, Civil, Consumidor, LGPD e Compliance. Especialista em Direito Médico e da Saúde
Especialista em LGPD na saúde
Especialista em Compliance na Saúde
Especialista em Direito Tributário. Graduada em Biomedicina
Especialista em Patologia Clínica
Especialista em Banco de Sangue. Professora

do Curso de Direito no Instituto Itapetiningano de Ensino Superior - IIES
Advogada/Orientadora - Núcleo de Prática Jurídica - UNIP. Instrutora - XX Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP. Vice-Presidente da Comissão de Direito Médico e Saúde OAB/SP
Membro da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiências OAB/SP

Os planos devem cobrir todos os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico cirurgião plástico para que a reabilitaçã...
28/03/2024

Os planos devem cobrir todos os procedimentos cirúrgicos indicados pelo médico cirurgião plástico para que a reabilitação da sua saúde seja total.
Essas cirurgias plásticas fazem parte do tratamento contra a doença da obesidade mórbida, e sendo assim os planos devem cobrir essa reabilitação.
Porém, não é qualquer cirurgia plástica que estará coberta para os pacientes que se submeteram à bariátrica, pois não se pode ampliar indiscriminadamente a cobertura para incluir quaisquer tratamentos complementares, sobretudo se não objetivam a restauração funcional.
"Havendo dúvidas justificadas acerca do caráter eminentemente estético da cirurgia, a operadora de plano de saúde pode se socorrer do procedimento da junta médica estabelecido em normativo da ANS".

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21092023-Segunda-Secao-fixa-teses-sobre-obrigacao-de-plano-de-saude-custear-cirurgia-plastica-apos-bariatrica.aspx

Plásticas reparadoras:
• Mastopexia com prótese
• Cruroplastia (plástica de coxa)
• Braquioplastia (plástica de braço)
• Gluteoplastia com enxerto ou prótese de glúteo
• Lipoaspiração
• Correção de papada
• Blefaroplastia

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Quando o sonho se torna realidade. Poder colaborar com o ensino que me ensinou. Sinto grande orgulho e gratidão em fazer...
27/03/2024

Quando o sonho se torna realidade.
Poder colaborar com o ensino que me ensinou. Sinto grande orgulho e gratidão em fazer parte dessa história.

Paciente foi diagnosticada com câncer, fazia tratamento com uma determinada medicação, porém o plano de saúde negou o tr...
21/03/2024

Paciente foi diagnosticada com câncer, fazia tratamento com uma determinada medicação, porém o plano de saúde negou o tratamento com outra medicação que foi prescrita pelo médico. O que fazer?
Se o médico prescreveu o tratamento e existe a negativa da concessão do medicamento pode-se ingressar em juízo para que a operadora de plano de saúde seja compelida (forçada) a fornecer esse tratamento.
Isso é mandamento do artigo 12, incisos I, alínea “c” e II, alínea “g” da Lei nº 9656/1998, onde se lê:
Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas: c) cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes e g) cobertura para tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, na qualidade de procedimentos cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em âmbito de internação hospitalar.

O direito está preservado, não possuindo respaldo algum o pretexto de que o medicamento não está registrado na ANVISA.
Caso exista urgência no pedido pode-se requerer o pedido de tutela provisória antecipada em caráter antecedente, para garantir que seja fornecido o medicamento imediatamente para que não haja piora na qualidade de vida e no tempo de vida dessa paciente.

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A cobertura de sessões de equoterapia por parte das operadoras de planos de saúde pode variar dependendo das circunstânc...
15/06/2023

A cobertura de sessões de equoterapia por parte das operadoras de planos de saúde pode variar dependendo das circunstâncias específicas e das políticas da operadora. Em geral, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir tratamentos médicos que sejam considerados necessários e eficazes para o tratamento de uma condição de saúde.
No Brasil, a Lei nº 9.656/1998 estabelece as diretrizes gerais para os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Nesse sentido, se um médico prescrever sessões de equoterapia como parte do tratamento para um beneficiário com síndrome de Down ou paralisia cerebral, é possível conforme decisão do STJ, que a operadora do plano de saúde seja obrigada a cobrir essas sessões.


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Reajuste do plano de saúde muito acima do valor da mensalidade?Comum ocorrer reajustes pelas operadoras de planos de saú...
24/02/2023

Reajuste do plano de saúde muito acima do valor da mensalidade?

Comum ocorrer reajustes pelas operadoras de planos de saúde. Saiba que você pode e deve questionar os motivos do aumento abusivo.

Não tema perder o plano de saúde por estar em meio a um tratamento ao questionar o reajuste aplicado e continuar sofrendo aumentos abusivos, o Tribunal de Justiça possui posicionamento de que quaisquer reajustes aplicados pelos convênios devem ser feitos com transparência, ou seja, os planos de saúde têm o dever de comprovar o que acarretou o excessivo aumento da mensalidade.

Não aceite essa prática abusiva do plano de saúde.

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Plano de saúde deve cobrir as medicações Ferinject ou Noripurum para reposição de ferro?A justiça entende que sim!O fato...
08/02/2023

Plano de saúde deve cobrir as medicações Ferinject ou Noripurum para reposição de ferro?
A justiça entende que sim!
O fato do paciente não atender todos os critérios previstos na ANS para receber essas medicações não significa que não exista esse direito.
Havendo prescrição médica para a doença deve haver a cobertura para o tratamento.
A escolha para o seu tratamento é opção do seu médico, que deve ser respeitada, vez que é ele que está acompanhando e tratando da sua doença.
Caso haja negativa, pelo plano de saúde, procure orientação de um advogado especialista.
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Plano de saúde cobre bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes?Sim! O paciente que tiver a indicação médi...
02/02/2023

Plano de saúde cobre bomba de infusão de insulina para tratamento de diabetes?
Sim! O paciente que tiver a indicação médica para o tratamento de diabetes com bomba de insulina tem direito à cobertura pelo plano de saúde.
Caso haja negativa, pelo plano de saúde, procure orientação de um advogado especialista.

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O direito do diabético está relacionado com a LEI FEDERAL Nº 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a distr...
31/01/2023

O direito do diabético está relacionado com a LEI FEDERAL Nº 11.347, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos, ou seja, os portadores da doença podem e devem receber todos os medicamentos e materiais necessários, bem como os itens para seu monitoramento pelo SUS.

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O Wegovy é indicado para adultos obesos (com Índice de Massa Corporal (IMC) inicial de ≥ 30 kg/m2) e com sobrepeso (IMC ...
12/01/2023

O Wegovy é indicado para adultos obesos (com Índice de Massa Corporal (IMC) inicial de ≥ 30 kg/m2) e com sobrepeso (IMC entre 27 kg/m2 e < 30 kg/m2) na presença de pelo menos uma comorbidade relacionada ao peso, por exemplo, disglicemia (pré-diabetes ou diabetes mellitus tipo 2), hipertensão, dislipidemia, apneia obstrutiva do sono ou doença cardiovascular.

Leia mais em: https://forbes.com.br/forbessaude/2023/01/anvisa-aprova-remedio-injetavel-semanal-para-obesidade/

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Mini férias.
07/01/2023

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