02/06/2023
Sim! É possível utilizar a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) para averbar uma atividade especial exercida em um Regime de Previdência Social em outro.
A CTC, ao ser emitida, deverá constar o período trabalhado sob condições especiais, de data a data, por exemplo: 01/01/2005 a 31/07/2008, sem qualquer cálculo de conversão (vedação legal). Não basta que a CTC conste informação genérica sem a especificação das datas.
Ponto de ATENÇÃO, caberá UNICA E EXCLUSIVAMENTE ao Regime Próprio de destino decidir se você terá direito ou não à conversão. Ou seja, a simples informação na CTC de que a atividade foi exercida sob condições especiais não garante a conversão, e, consequentemente, não garante o aumento do seu tempo de contribuição.
Eai, você também achava que o INSS emitia a CTC já com a conversão do tempo especial? Me conta aqui nos comentários...
E lembre-se, em caso de dúvidas sobre como solicitar a certidão ou a averbação deste tempo, consulte um advogado previdenciário de sua confiança!