09/04/2021
O PROPRIETÁRIO DO MEU IMÓVEL CONCEDEU DESCONTO NO ALUGUEL EM RAZÃO DA PANDEMIA, ELE PODERÁ ME COBRAR POSTERIORMENTE AS DIFERENÇAS?
Em decorrência da grave crise de COVID 19 que tem assolado todo o País, as relações locatícias tem sofrido grande impacto, resultando, em determinadas situações, na concessão de descontos pelos proprietários de imóveis aos inquilinos, possibilitando, desta forma, a manutenção do contrato.
Referida situação teve maior incidência nas locações comerciais, havendo um verdadeiro bombardeio de ações perante o poder judiciário, nas quais se pleiteavam, majoritariamente, a redução do aluguel durante certo período em razão dos efeitos nefastos da pandemia de COVID 19, e das necessárias determinações político-administrativas para sua contenção.
Destaque-se, que também de forma extrajudicial, os proprietários que atenderam aos anseios dos inquilinos, concederam descontos no aluguel, por determinado prazo, com reduções que, por vezes, superavam 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação original.
Diante deste cenário, a questão que tem surgido é, o locador poderá, futuramente, cobrar essas diferenças dos inquilinos?
A melhor solução para evitar questionamentos futuros nessas negociações extrajudiciais, certamente, é a formalização de aditivo contratual concedendo os descontos no aluguel, provisoriamente e, no mesmo ato, prevendo a cobrança das diferenças com a retomada gradual das atividades em momento posterior (no caso de locações comerciais).
A ausência de qualquer ressalva para a cobrança das diferenças poderia acarretar em redução dos alugueis, de forma definitiva para aquele período, ensejando verdadeira isenção parcial em benefício do inquilino, situação que poderia desaguar em discussões perante o poder judiciário.
Importante frisar que a redução do aluguel, salvo disposição expressa em contrário, não pressupõe a dos demais acessórios da locação, tais como condomínio, IPTU, etc.
Portanto, para maior segurança dos envolvidos, o ideal é a elaboração de termo aditivo prevendo referidas questões, assegurando o desconto concedido e o período de sua vigência, assim como, a previsão do pagamento das diferenças , resultando em previsibilidade para as partes em relação as obrigações assumidas.