Lígia Diniz - Advocacia e Assessoria Jurídica

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19/04/2023
17/04/2023
Qualquer consumidor quando adquire um produto deseja que ele atenda a suas necessidades e funcione! Mas, quantas vezes, ...
25/02/2021

Qualquer consumidor quando adquire um produto deseja que ele atenda a suas necessidades e funcione! Mas, quantas vezes, o produto apresenta “problemas” (vícios) e o consumidor tem que recorrer à assistência técnica? Inúmeras. Estando o produto na garantia, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para sanar o problema. Todavia, corriqueiramente, consumidores se recorrem da assistência técnica, e acabam por receber seus produtos ainda com “defeitos” (vícios). Alguns “defeitos” (vícios) surgem rápidos, outros demoram um pouco mais. Há de se considerar que quando o problema é o mesmo, que a garantia alegou ter resolvido, tal problema, na verdade, não foi solucionado. Então, se da data da apresentação do produto à assistência técnica, decorreu mais de 30 dias, o consumidor, pode sim, requerer: a substituição do produto ou a restituição do valor pago.

Quando você está inadimplente, o credor pode te cobrar? SimMas, pode o credor te ligar inúmeras vezes ao dia, atrapalhar...
18/02/2021

Quando você está inadimplente, o credor pode te cobrar? Sim
Mas, pode o credor te ligar inúmeras vezes ao dia, atrapalhar seu trabalho e seu dia a dia e colocá-lo numa situação vexatória? Não!!!
O credor tem todo o direito de cobrar quem está inadimplente, mas não tem direito de expor o devedor em situação vexatória.
Atualmente, como forma de cobrança, muitos credores mantêm ou contratam “cobradores”, que passam o dia fazendo ligação, de diversos números, e, muitas vezes, para a mesma pessoa.
Quantas vezes o devedor atende e informa que não tem condições de pagar no momento, mas as ligações persistem? Inúmeras vezes
E, ainda, quantas vezes o consumidor informa que já quitou a dívida e as ligações persistem? Também, inúmeras.
Esta forma excessiva e diga-se ilegal vem sendo adotada por muitas empresas, e isto fere o Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 42 que diz: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”.
Se você está passando esta situação ou outra forma de cobrança abusiva, entre em contato conosco, pois, podemos te ajudar!!

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