Jefferson Holanda Advocacia

Jefferson Holanda Advocacia Escritório de advocacia com atuação nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal.

Trabalhadores conseguem portabilidade de planos de saúde no TJ-SP
05/01/2021

Trabalhadores conseguem portabilidade de planos de saúde no TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo vem autorizando a migração de planos de saúde empresariais após dispensas ou aposentadorias — nas suas mesmas condições e sem limite de prazo. Reportagem do jornal Valor Econômico mostra que os beneficiados geralmente são idosos e portadores de...

Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ
04/01/2021

Herdeiro recebe seguro de vida mesmo sem previsão contratual, diz STJ

Se a apólice do seguro de vida não indica beneficiários para a indenização, é perfeitamente cabível que os herdeiros do segurado recebam metade do valor pago, mesmo que não exista previsão contratual para tanto. É perfeitamente cabível o deferimento ao herdeiro do segurado ainda que...

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um Feliz Ano Novo! Repleto de realizações e conquistas! Estaremos juntos!
01/01/2021

Desejamos a todos os nossos amigos e clientes um Feliz Ano Novo! Repleto de realizações e conquistas! Estaremos juntos!

28/04/2020

Com a revogação da Medida Provisória 905/19, que criou o Contrato Verde e Amarelo, o trabalhador que sofrer acidente durante o trajeto volta a ter seus direitos acidentários garantidos. Com revogação da MP 905, acidente de trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho...

O advogado é indispensável à administração da justiça!
14/04/2020

O advogado é indispensável à administração da justiça!

30/03/2020
FALTA DE RECOLHIMENTO OU ATRASO DO FGTS MOTIVA RESCISÃO INDIRETAA ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu...
13/03/2020

FALTA DE RECOLHIMENTO OU ATRASO DO FGTS MOTIVA RESCISÃO INDIRETA

A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura falta grave do empregador, motivando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de um balconista de uma panificadora de Suzano (SP) devido ao atraso no recolhimento. Com isso, o trabalhador terá direito ao recebimento de todas as parcelas devidas no caso da demissão sem justa causa.

A sentença e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região haviam negado o pedido do balconista com o entendimento de que o atraso não era suficiente para justificar a rescisão indireta.

No TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora, observou que o TRT reconheceu a existências dos atrasos. Nessa circunstância, afirmou, a jurisprudência do TST entende configurada a falta do empregador suficientemente grave para ensejar o rompimento do contrato de trabalho na modalidade indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1000776-56.2018.5.02.0491

Fonte:

A ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, configura falta grave do empregador, motivando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para o TST, o atraso no recolhimento do FGTS configura falta grave do empregador Marcos Santos / USP Imagens A...

11/03/2020

Decisão alinha-se à jurisprudência da 3ª turma.

DECLARAÇÃO PESSOAL DE POBREZA BASTA PARA GARANTIR JUSTIÇA GRATUITA, DIZ TSTÓtima notícia! O medo de arcar com as custas ...
10/03/2020

DECLARAÇÃO PESSOAL DE POBREZA BASTA PARA GARANTIR JUSTIÇA GRATUITA, DIZ TST

Ótima notícia! O medo de arcar com as custas e honorários de sucumbência inibe muitos trabalhadores a buscar os seus direitos.

"A declaração pessoal de pobreza feita pelo autor da ação tem presunção veracidade, sendo suficiente para garantir seu direito à concessão do benefício da justiça gratuita.

A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao confirmar o direito de um bancário ao benefício em ação ajuizada na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11/11/2017, inseriu o parágrafo 4º ao artigo 790 da CLT para estabelecer que o benefício da justiça gratuita será concedido “à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. No caso, o empregado, em audiência, declarou pessoalmente sua condição de hipossuficiência, aceita pelo juízo de primeiro grau para garantir o direito.

O banco, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), sustentou que a mera declaração de pobreza não seria o bastante para comprovar a situação econômica, pois o bancário, ao juntar aos autos os contracheques, teria demonstrado ter condições de arcar com as custas do processo.

O TRT-6, no entanto, negou provimento ao recurso com base no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 (artigo 99, parágrafo 3º), que presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.

No TST, o relator do recurso, ministro José Roberto Pimenta, observou que, de acordo com a jurisprudência do TST (Súmula 463, com redação adaptada ao novo CPC), a declaração de insuficiência de recursos firmada pelo declarante ou por seu advogado é suficiente para configurar a situação econômica.

Segundo o ministro, a nova redação da CLT sobre a matéria não é incompatível com a do CPC. “As duas normas podem e devem ser aplicadas conjuntamente”, afirmou. “Conclui-se, portanto, que a comprovação a que se refere o parágrafo 4º do artigo 790 da CLT pode ser feita mediante declaração de miserabilidade da parte”. Assim, por unanimidade, a turma negou provimento ao recurso. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho."

RR-340.21.2018.5.06.0001

A declaração pessoal de pobreza feita pelo autor da ação tem presunção veracidade, sendo suficiente para garantir seu direito à concessão do benefício da justiça gratuita. Para o TST, a declaração pessoal de pobreza é suficiente para garantir justiça gratuita a bancário Andriy...

 Sr. Gabriel, seu prazo está se esgotando   😂😂😂
08/03/2020



Sr. Gabriel, seu prazo está se esgotando 😂😂😂

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