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Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que pode ou não ser descontado do salário. Para esclarecer o assunto, elencamos...
23/11/2020

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre o que pode ou não ser descontado do salário. Para esclarecer o assunto, elencamos alguns os descontos que são permitidos por lei nos salários dos empregados. Se quiser saber mais sobre o que pode ser descontado no salário, confira o vídeo! ▶ https://tinyurl.com/DescontoNoSalario

11/08/2020
Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresasNa última quarta-feira (29), o Supremo Tribun...
04/05/2020

Para STF, covid-19 é doença ocupacional e auditores poderão autuar empresas

Na última quarta-feira (29), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em decisão liminar a eficácia de dois artigos da Medida Provisória 927/2020, que autoriza empregadores a utilizar medidas excepcionais para tentar manter o vínculo trabalhista de seus funcionários durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo a decisão da Corte, ficam sem validade o artigo 29, que não considerava doença ocupacional os casos de contaminação de trabalhadores por covid-19, e o artigo 31, que limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho apenas a atividades de orientação, sem autuações. A suspensão tem caráter temporário.

— É uma vitória, pois retira o ônus do trabalhador em comprovar que a infecção por coronavírus foi ocupacional, o que seria inviável na prática, visto que ninguém consegue comprovar o momento exato da infecção. Também mantém plena competência fiscalizatória dos auditores do trabalho, que são ainda mais importantes nesse momento de pandemia. Não há justificativa razoável para diminuir a fiscalização neste momento, como reconheceu o STF — afirmou o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) à Agência Senado.

A decisão liminar foi tomada no julgamento de sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas contra a MP por entidades representativas de trabalhadores e partidos, entre elas, uma protocolada por Contarato em nome da bancada da Rede Sustentabilidade no Congresso Nacional. A ação da Rede apontava a inconstitucionalidade dos dois artigos, entre outros.

O Supremo, ao reconhecer a covid-19 como doença ocupacional, permite que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Se o artigo continuasse válido, trabalhadores de farmácias, supermercados e do comércio, por exemplo, não estariam integralmente amparados pelas normas previdenciárias e de proteção ao trabalhador quando afetados pelo vírus.

A decisão significa que os auditores fiscais do trabalho vinculados ao Ministério da Economia poderão exercer com mais liberdade suas fiscalizações. A MP ditava que por 180 dias eles não poderiam autuar empresas por qualquer irregularidade, a não ser quando constatado algo muito grave, como acidente de trabalho fatal, trabalho infantil ou em condições análogas às de escravo.

O senador Paulo Paim (PT-RS) é crítico de inúmeros pontos da MP e apresentou 63 emendas para modificar o texto. Uma delas pede exatamente a supressão do artigo 29. No total, foram apresentadas 1.066 emendas à MP.

— Infelizmente, a liminar foi limitada a apenas dois pontos, mas se trata de um juízo preliminar, já que o mérito ainda será discutido oportunamente. Mas se essa discussão no STF não acontecer até o encerramento da calamidade, prevalecerá o que foi mantido. O Congresso ainda poderá rever esses pontos, pois a MP deverá ser apreciada. Assim, a vitória é inegável: foram preservadas a efetividade da atuação da fiscalização do trabalho, reconhecida como indispensável nessa calamidade, e também o direito à caracterização dos casos de contaminação de trabalhadores pelo coronavírus, a covid-19, como doença ocupacional, sem a necessidade de comprovação do nexo causal, ou seja, não será preciso comprovar que a doença foi adquirida em função do exercício da atividade profissional — avaliou o senador à Agência Senado.

Ação de inconstitucionalidade

A ADI protocolada pela bancada da Rede questiona, entre outros pontos, artigo determinando que a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, para fins trabalhistas, é hipótese de força maior. Para Fabiano Contarato, a mudança abre caminho para a aplicação de artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943) que permite os cortes de salários em razão de força maior. Ele lembra, no entanto, que a CLT é anterior à Constituição e que esta traz como direito dos trabalhadores a irredutibilidade de salários.

Outro item contestado na ação é a possibilidade de redução da multa por demissão sem justa causa. Segundo o senador, a mudança precisaria ser feita por lei complementar, não por medida provisória, A Rede também questiona trechos que trazem a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva, pontos que também são alvo de ADI do PDT.

— Há pontos mais graves que foram mantidos. Considero especialmente preocupante a preponderância das negociações individuais sobre “os demais instrumentos normativos, legais e negociais”, conforme dispõe o artigo 2º da MP. Também apresentei diversas emendas para, pela via legislativa, impedir que isso ocorra. Podemos, pelo partido, fazer esse destaque na votação da MP no Senado — explicou Contarato.

Paulo Paim também tem esperança de que a avaliação definitiva a ser feita pelo Supremo e a votação no Congresso contemple mais pontos que são considerados inconstitucionais e atingem gravemente os trabalhadores.

— As 1.066 emendas apresentadas [no Congresso] apontam diversas questões que merecem atenção, não apenas pela inconstitucionalidade, mas pelas deficiências da MP. Caso o STF venha a julgar as ações, esperamos que sejam reconhecidas como inconstitucionais, ainda, a convalidação das medidas já adotadas sem base legal, para redução de direitos dos trabalhadores; a própria questão de ser dispensado o acordo coletivo que a Constituição expressamente garante o reconhecimento da prevalência deles; além da garantia plena da proteção à saúde dos trabalhadores, notadamente quanto ao artigo 3º, VI da MPV [suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho] e ainda os artigos 15 e 16 [suspensão de exames médicos ocupacionais e de treinamentos periódico de empregados previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde]. Essas são questões centrais para os trabalhadores, que não podem ser desconsideradas em face da calamidade — ponderou Paim.

Fonte: Agência Senado

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06/03/2020

O trabalhador que tem seu contrato de trabalho rescindido tem direitos garantidos por lei que variam de acordo com a forma da rescisão: sem justa causa (quando a demissão não ocorre por culpa do trabalhador), por justa causa (quando o trabalhador dá motivo à demissão), a pedido (quando o trabalhador pede demissão) ou por acordo (quando empregado e patrão chegam a um acordo sobre a demissão - é a forma nova que existe a partir da reforma trabalhista). Veja o resumo destes direitos no quadro e saiba mais na lei: http://bit.ly/CLTBrasil

Fonte: Senado Federal

O relatório aprovado torna a parcela permanente, já que originalmente, a medida provisória só previa o décimo terceiro d...
04/03/2020

O relatório aprovado torna a parcela permanente, já que originalmente, a medida provisória só previa o décimo terceiro do Bolsa Família em 2019. Além disso, o texto estende esse benefício também aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). As mudanças ainda terão que ser analisadas pelos plenários da Câmara e do Senado. Saiba mais: http://bit.ly/2xb02Q5

Cor de fundo azul, sem ilustrações. Texto: Comissão do Congresso aprova 13º salário para bolsa família e BPC.

Fonte: Senado Federal

O empregado com contrato de trabalho temporário ainda tem direito a férias proporcionais, repouso, adicional noturno, re...
04/03/2020

O empregado com contrato de trabalho temporário ainda tem direito a férias proporcionais, repouso, adicional noturno, remuneração equivalente a de empregados da mesma categoria, indenização por dispensa sem justa causa de 1/12 do salário recebido, seguro acidente e a contribuição previdenciária.

Saiba mais sobre o contrato de trabalho temporário ➡️ http://bit.ly/Contrato_Temporario

Descrição da imagem e : ilustração de uma carteira de trabalho que, aberta, tem um mapa do Brasil desenhado. Texto: Trabalho temporário. Deve estar expresso na Carteira de Trabalho do cliente com o motivo justificador. Prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por até 90 dias. Jornada de oito horas, com máxima de duas horas extras remuneradas. Leis 6.019/1974, 13.467/2017 e 13.429/2017. TST

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

O reajuste dos benefícios de pensão e aposentadoria, bem como do BPC e outros, foi publicado hoje no diário oficial.Os v...
14/01/2020

O reajuste dos benefícios de pensão e aposentadoria, bem como do BPC e outros, foi publicado hoje no diário oficial.

Os valores das faixas sobre as quais incidirão as diferentes alíquotas de contribuição ao INSS também foram reajustados.

Confira: http://bit.ly/2RkMJCK

Fonte: Senado Federal

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