06/04/2022
Em Portugal a união estável ou união de facto, é uma alternativa para casais que não pretendem casar imediatamente, mas buscam reconhecer a união e alguns direitos importantes. O contrato de união de facto é a comprovação da vivência de dois indivíduos como casal, assim, em muitos aspectos tem os mesmos direitos de um casamento civil, entretanto, tem poderes mais limitados que no Brasil. Por isso ao transcrever sua união estável realizada no Brasil, deve-se tomar muito cuidado e buscar alguém especializado no assunto para realizar este tipo de procedimento, pois alguns tribunais portugueses ainda não aceitam homologar a escritura pública de união estável brasileira. A lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é propriamente uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal, só que ultimamente a homologação está sendo possível, hoje os tribunais portugueses estão bem divididos nesta questão, existindo decisões nos dois lados, tornando atualmente decisões que aceitam homologar a união estável brasileira e em outros casos, somente a sentença judicial.
Mas para que ela seja reconhecida em Portugal primeiramente precisa ser reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português através da ação de revisão e homologação de sentença estrangeira, por isso, é sempre bom contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal, assim como nossos especialistas em nosso escritório em Portugal, para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português.
Vale lembrar que o casal não precisa ir até Portugal, sendo possível fazer pelo Brasil. Com a união estável brasileira homologada em Portugal, entre um cidadão brasileiro e o português, o brasileiro poderá ter autorização de residência, nacionalidade portuguesa, reagrupamento familiar, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum entre outros.