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Em Portugal a união estável ou união de facto, é uma alternativa para casais que não pretendem casar imediatamente, mas ...
06/04/2022

Em Portugal a união estável ou união de facto, é uma alternativa para casais que não pretendem casar imediatamente, mas buscam reconhecer a união e alguns direitos importantes. O contrato de união de facto é a comprovação da vivência de dois indivíduos como casal, assim, em muitos aspectos tem os mesmos direitos de um casamento civil, entretanto, tem poderes mais limitados que no Brasil. Por isso ao transcrever sua união estável realizada no Brasil, deve-se tomar muito cuidado e buscar alguém especializado no assunto para realizar este tipo de procedimento, pois alguns tribunais portugueses ainda não aceitam homologar a escritura pública de união estável brasileira. A lei estabelece que poderá ser homologada uma sentença judicial estrangeira, assim, a escritura pública feita em cartório não é propriamente uma sentença e não poderia ser homologada em Portugal, só que ultimamente a homologação está sendo possível, hoje os tribunais portugueses estão bem divididos nesta questão, existindo decisões nos dois lados, tornando atualmente decisões que aceitam homologar a união estável brasileira e em outros casos, somente a sentença judicial.
Mas para que ela seja reconhecida em Portugal primeiramente precisa ser reconhecida por sentença judicial brasileira e, sequencialmente, seja revista e confirmada pelo competente tribunal português através da ação de revisão e homologação de sentença estrangeira, por isso, é sempre bom contratar um advogado devidamente habilitado na Ordem dos Advogados de Portugal, assim como nossos especialistas em nosso escritório em Portugal, para que este proponha a competente ação judicial no Tribunal português.
Vale lembrar que o casal não precisa ir até Portugal, sendo possível fazer pelo Brasil. Com a união estável brasileira homologada em Portugal, entre um cidadão brasileiro e o português, o brasileiro poderá ter autorização de residência, nacionalidade portuguesa, reagrupamento familiar, medidas de proteção das pessoas que vivam em economia comum entre outros.







A Segunda Turma do TST rejeitou o exame de um recurso de um condomínio empresarial do Rio de Janeiro/RJ, contra condenaç...
14/03/2022

A Segunda Turma do TST rejeitou o exame de um recurso de um condomínio empresarial do Rio de Janeiro/RJ, contra condenação ao pagamento de verbas rescisórias decorrentes da conversão, em dispensa imotivada, da demissão por justa causa aplicada a um zelador acusado de dormir em serviço. Entre outros aspectos, a reversão levou em conta que os outros funcionários com a mesma função não sofreram punição pelos mesmos fatos.

Na reclamação trabalhista, o zelador disse que a justa causa fora aplicada apenas para que o empregador não tivesse de pagar os valores corretos da rescisão. Segundo ele, a justificativa seria a extrapolação do tempo destinado a descanso e refeição, mas alegou que todos os empregados do turno da noite também estendiam o intervalo, com o conhecimento do supervisor. As testemunhas confirmaram que o descanso por mais de duas horas ocorria em todos os plantões. Outro argumento foi o de que havia trabalhado no condomínio por 16 anos sem ter sofrido nenhuma penalidade anterior.
O condomínio, em sua defesa, alegou que a dispensa ocorrera por desídia e que o zelador havia confessado que chegou a dormir até cinco horas durante o turno.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, mas o TRT da 1ª Região (RJ) reformou a sentença, por entender que o condomínio havia violado a regra da não discriminação, na medida em que outros funcionários do período noturno haviam cometido a mesma falta, mas sofreram apenas penalidades de suspensão.
O relator do agravo pelo qual o empregador pretendia rediscutir a questão no TST, desembargador convocado Marcelo Pertence, destacou que a decisão do TRT se fundamentou na impossibilidade de discriminação dos empregados. Contudo, no recurso, a empresa apontou violação de dispositivos da Constituição e da CLT que não tratam especificamente dessa matéria, mas dos casos em que cabe a aplicação da penalidade, sem abranger a observância da não discriminação.
A decisão foi unânime.

Processo: Ag-AIRR-101204-54.2016.5.01.0073
Fonte: https://www.tst.jus.br/


Como solicitar a CIDADANIA ITALIANA: O Brasil é o país com mais descendentes italianos do mundo. Para requerer a cidadan...
08/03/2022

Como solicitar a CIDADANIA ITALIANA:

O Brasil é o país com mais descendentes italianos do mundo.

Para requerer a cidadania são necessários:

1. Certidões no cartório no formato inteiro teor;
2. Tradução das certidões, com tradutor juramentado;
3. Certidão Negativa de Naturalização; e
3. Expedição da Apostila de Haia.

* Há casos em que se faz necessário realizar retificações de assento, como, por exemplo, na grafia dos sobrenomes.

Dessa forma, após conclusão destas etapas é possível iniciar o processo de cidadania italiana.

Vamos assessorar você e sua família! Consulte-nos.
Nosso contato: (11) 9.1188-2001.

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"Já não há nada que possa roubar meu sorriso, é Carnaval e só tenho tempo para a alegria!"
28/02/2022

"Já não há nada que possa roubar meu sorriso, é Carnaval e só tenho tempo para a alegria!"



1 – CNJ expediu Provimento Nº 100 sobre a prática de atos notariais eletrônicos.No dia 26 de maio de 2020, o CNJ expediu...
26/02/2022

1 – CNJ expediu Provimento Nº 100 sobre a prática de atos notariais eletrônicos.
No dia 26 de maio de 2020, o CNJ expediu o Provimento Nº 100 que dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado. Dessa forma, os cartórios de notas poderão realizar seus procedimentos a distância e por meio eletrônico, com a utilização da videoconferência e da assinatura digital.

2 – Não é mais necessário se deslocar até o cartório.
A novidade do provimento não é exatamente sobre o divórcio ou a forma do divórcio e sim sobre os procedimentos. Antes tínhamos que nos deslocar com as partes até o cartório de notas para assinar as escrituras. Hoje, os cartórios poderão realizar esses procedimentos virtualmente.

3 – Você continua precisando de um advogado para realizar o divórcio online.
É obrigatória a presença do advogado, indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

4 – O divórcio online precisa ser consensual.
Para fazer o divórcio em cartório, é preciso que seja consensual e que as partes não tenham filhos menores. Na petição do divórcio consensual deve constar as disposições relativas às cláusulas pessoais (guarda, convivência familiar e alteração do nome, se houver) e econômicas (pensão e partilha de bens). Se os cônjuges não acordarem sobre a partilha dos bens, poderá fazê-la depois de homologado o divórcio.

Fonte: CNJ


O Projeto de Lei nº 3.445/21 cria uma política para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabal...
23/02/2022

O Projeto de Lei nº 3.445/21 cria uma política para facilitar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

“O objetivo do projeto é contribuir para a solução do gravíssimo problema que afeta as pessoas com deficiência no mercado de trabalho: as enormes dificuldades que elas têm para o acesso a um emprego e, também, para sua retenção ou progressão na carreira profissional”, disse o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), autor da proposta.

Segundo ele, o texto complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem como fundamento a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, da Organização das Nações Unidas (ONU), em vigor no País desde 2009.

Por outro lado, a proposta também pode colaborar para que as empresas cumpram mais facilmente o preenchimento de quotas para PCD’s – Portadores de Deficiência.

Conforme a proposta, a Política Nacional de Trabalho com Apoio para Pessoas com Deficiência será constituída de um conjunto de serviços de assessoria, orientação, formação, treinamento e acompanhamento personalizado, dentro e fora do local de trabalho.

As ações de Trabalho com Apoio serão realizadas por profissionais especializados, denominados técnicos de trabalho com apoio. Eles acompanharão o público-alvo da política desde a fase pré-inserção no mercado até a finalização do trabalho.

Fonte: www.camara.leg.br/

Um homem foi condenado ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 40 mil, a sua filha, que cresceu sem a assistência...
17/02/2022

Um homem foi condenado ao pagamento de danos morais, arbitrados em R$ 40 mil, a sua filha, que cresceu sem a assistência afetiva do pai. A adolescente, que é órfã de mãe, precisava sempre executar judicialmente o pedido de pensão alimentícia para receber seu direito e, ainda, não teve custeadas despesas médicas e odontológicas pelo genitor. A decisão é da 5ª câmara Cível do TJ/GO, que manteve a sentença.
Na ocasião da análise dos autos em 1º grau de jurisdição, a juíza titular da comarca onde vivem os envolvidos, Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, verificou que ficou comprovado o abandono afetivo e material por parte do homem. Testemunhas comprovaram que a garota, que vive com os avós maternos, não recebe nenhuma assistência do pai. A jovem necessita de tratamento odontológico, por motivos de saúde e estéticos - sofrendo inclusive bullying na escola -, e sua família não tem como arcar, sendo requisitada ajuda ao pai, que recusou a contribuição.
Em defesa, o pai alegou dificuldade para manter contato com a filha e que não contribuía regularmente com a pensão, no valor de 40% do salário mínimo, e outros gastos por motivos de dificuldade financeira. Contudo, a magistrada ponderou que ele não comprovou, mediante contrato laboral, carteira de trabalho ou outros documentos, seu desemprego e a falta de condição para arcar com as despesas.
Sobre o abandono afetivo, a titular da comarca destacou que "há evidência do dano decorrente da omissão paterna, porque o réu não proporciona afeto e carinho à parte autora, como também, não contribui para o seu desenvolvimento. Ou seja, não há vínculo, não há cuidado, nem preocupação do genitor com sua filha, daí a licitude civil sob a forma de omissão".
A magistrada salientou, ainda, que durante o curso do processo, o réu não "manifestou vontade de aproximar-se da garota e sequer compareceu em audiência para contar sua versão da história ou apresentou justificativa para sua ausência".
Por fim, para justificar o dano moral, a juíza ponderou que a falta "de amor, carinho, cuidado, ou qualquer outro sentimento, por quem quer que seja, é capaz de gerar um desconforto, aflição, abalo, dor e angústia em qualquer ser humano. Imagine o sofrimento que é para um filho ver seu pai escusando-se de dar por menor que seja um carinho, um abraço, ou até mesmo uma ligação telefônica em seu aniversário, razão pela qual entendo que está comprovado o abalo moral".
Fonte: TJ/GO.

A 3ª Turma do TRF-4ª manteve condenação de empresa em ressarcimento de valores de benefícios ao INSS, que foram pagos pa...
17/02/2022

A 3ª Turma do TRF-4ª manteve condenação de empresa em ressarcimento de valores de benefícios ao INSS, que foram pagos para funcionários que sofreram acidente de trabalho.

De acordo com o processo, em 2018 a fabricante de gelo operava com um vaso de pressão em condições inadequadas de manutenção, localizado em um galpão. O equipamento continha amônia, que era usada para transformar água em gelo, e acabou explodindo após um vazamento. A explosão atingiu os aparelhos respiratórios de duas funcionárias que estavam no local e foram expostas ao agente químico. Assim, com o acidente de trabalho, o INSS concedeu benefícios para as vítimas.

O INSS requereu o ressarcimento dos valores pagos a título de auxílio-doença, com base no artigo 120 da Lei nº 8.213/91, alegando culpa da empresa por negligência à segurança do empregado em acidentes de trabalho.

A 2ª Vara Federal de Itajaí decidiu pela procedência do pedido, confirmando que não foram realizadas implantações das medidas de segurança no trabalho. O entendimento foi seguido pela 3ª Turma da Corte.

Segundo a desembargadora Marga I. B. Tessler, “a culpa da empresa ré pelo acidente foi devidamente demonstrada pelo laudo técnico de análise de acidente do trabalho, da Agência Regional do Trabalho e Emprego em Itajaí. Este laudo elenca como fator causal do acidente a não implementação de programas gerenciais estabelecidos nas normas regulamentadoras, porquanto a empresa não implantou as medidas de segurança da Norma Regulamentadora 13 para vaso de pressão”. [...] “É possível concluir que a empresa não ofereceu a segurança adequada no ambiente de trabalho, o que ocasionou a explosão. De fato, não propiciou barreiras de prevenção capazes de evitar a ocorrência do acidente, quais sejam, barreiras imateriais (ausência de programas gerenciais preventivos e manutenção apropriada da máquina) e barreiras físicas (proteção adequada do equipamento)”.

Fonte: TRF4 - Processo n° 5010166-97.2019.4.04.7208/TRF

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A grande maioria das pessoas que pensam em um destino como novo projeto de vida, colocam a Espanha em sexto lugar como u...
15/02/2022

A grande maioria das pessoas que pensam em um destino como novo projeto de vida, colocam a Espanha em sexto lugar como um “destino dos sonhos”.
Para algumas pessoas, morar na Espanha é uma boa opção pela proximidade da língua e especialmente por ser um país alegre, divertido e acolhedor.
Para solicitar a nacionalidade espanhola por opção, serão necessários documentos, em especial certidões de nascimento, casamento e óbito dos laços familiares para iniciar o processo.
Todos os tipos de processos de nacionalidade espanhola costumam durar em média dois anos.
Não existe uma lei de nacionalidade para cônjuges de cidadãos do país ibérico, porém para quem é casado com espanhol tem a vantagem de poder pedir a cidadania por tempo residência logo após um ano morando na Espanha.
Viúvos de espanhóis também podem solicitar nacionalidade após um ano residindo no país.
A Espanha é um dos países mais procurados por brasileiros quando o assunto é morar fora. Se você está interessado em saber como morar na Espanha, seja por cidadania e visto de estudos ou de trabalho, venha conversar conosco, podemos assessorá-lo(a).

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