12/10/2021
Lei n. 14.216/21. Destaco trecho da notícia: “Com a lei, ficam suspensos, até o fim de 2021, os despejos determinados por ações em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, e residenciais, de até R$ 600. O texto ainda suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção dos já concluídos.”.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/352946/lei-que-suspende-despejos-durante-a-pandemia-comeca-a-valer
Boa semana! Bom feriado! Pablo