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11/03/2020

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‼STJ ABRE PRECEDENTE INÉDITO‼Nesta terça-feira, dia 15 de outubro, a 4° turma do STJ julgou o Resp 1.808.767 e decidiu q...
16/10/2019

‼STJ ABRE PRECEDENTE INÉDITO‼
Nesta terça-feira, dia 15 de outubro, a 4° turma do STJ julgou o Resp 1.808.767 e decidiu que é possível a realização de inventário extrajudicial mesmo quando houver testamento do falecido❗ Nas palavras do relator Luís Felipe Salomão:
"Não há razão de ordem pública para se proibir o inventário extrajudicial quando o testamento já tiver sido homologado judicialmente, até porque o herdeiro maior e capaz sequer é obrigado a receber o seu quinhão hereditário estipulado pelo testador."
⚖Conheça seus direitos⚖

‼TESTAMENTO CERRADO‼O testamento cerrado, também chamado de secreto, é escrito pelo próprio testador ou por qualquer out...
15/10/2019

‼TESTAMENTO CERRADO‼
O testamento cerrado, também chamado de secreto, é escrito pelo próprio testador ou por qualquer outra pessoa que ele deseje, ficando sujeito à aprovação por um tabelião❗
Esse tipo de testamento é composto de 2 partes: a cédula testamentária e o auto de aprovação, necessariamente redigido por tabelião.
Depois de aprovado e cerrado, o testamento ser a entregue ao testador e o tabelião lançará, no seu livro, nota do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue.
❗VALE LEMBRAR QUE O ENVOLTÓRIO DO TESTAMENTO DEVERÁ PERMANECER INTACTO, POIS ESSE ASPECTO SERÁ EXAMINADO PELO JUIZ❗
⚖Conheça seus direitos⚖

‼TESTAMENTO PARTICULAR ‼O testamento particular deve ser escrito pelo testador, uma vez que é atividade personalíssima d...
08/10/2019

‼TESTAMENTO PARTICULAR ‼
O testamento particular deve ser escrito pelo testador, uma vez que é atividade personalíssima do disponente❗
Pode ser escrito de próprio punho ou pelo computador, ambas as formas devem ser lidas ao final, na presença de pelo menos 3 testemunhas conforme artigo 1.876 do Código Civi.
⚖CONHEÇA SEUS DIREITOS ⚖

‼️TESTAMENTO PÚBLICO‼️O testamento público certamente é a forma mais segura para se realizar uma disposição de última vo...
25/09/2019

‼️TESTAMENTO PÚBLICO‼️
O testamento público certamente é a forma mais segura para se realizar uma disposição de última vontade vez que, redigido por Tabelião, diminui os riscos de extravio ou cláusulas testamentárias mal redigidas ❗️✍🏻
Os requisitos essenciais para esta forma de testamento se encontra no artigo 1.864 do nosso Código Civil, sendo eles:
▪️Ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal
▪️Lavrado o instrumento, deve ser lido em voz alta para o testador e para 2 testemunhas
▪️Em seguida à leitura, deve ser assinado pelo testador, pelas 2 testemunhas e pelo Tabelião
⚖️Conheça seus direitos⚖️

Conecte-se, o 1° Seminário de Inovação e Tecnologia no Direito da OAB/SP⚖️📲💻                           @ OAB SP
22/09/2019

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‼️ SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA ‼️Conforme o artigo 1.857 do Código Civil, o testamento é o ato em que a pessoa dispõe de part...
19/09/2019

‼️ SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA ‼️
Conforme o artigo 1.857 do Código Civil, o testamento é o ato em que a pessoa dispõe de parte ou da totalidade de seu patrimônio após seu falecimento, podendo ainda, conforme o parágrafo segundo do mesmo artigo, realizar disposições de caráter não patrimonial❗️😱
Existem três modalidades ordinárias ou comuns de testamento, são elas:
✔️O público
✔️O particular
✔️O cerrado
⚖️Conheça seus direitos⚖️

🏠 Como funciona o inventário extrajudicial? 🏠A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento do inventário e partilha de ...
17/09/2019

🏠 Como funciona o inventário extrajudicial? 🏠

A Lei 11.441/07 desburocratizou o procedimento do inventário e partilha de bens, admitindo que estes atos sejam praticados de forma extrajudicial, o que foi repetido pelo CPC/15 tornando mais ágil e fácil o procedimento.

Os requisitos para a realização do inventário extrajudicial são:

▪️Herdeiros Capazes;
▪️Concordância quanto à partilha dos bens;
▪️O falecido não pode ter deixado testamento;
▪️Assistência das partes por advogado.

Lembrando que o prazo para para abertura do inventário é de no máximo 60 dias da data do falecimento, sob pena de multa de 10% do imposto devido na transmissão “causa mortis”.

Saiba seus direitos ⚖️

🔸O artigo 611 do CPC estabelece que o processo de inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses da data do falecimento,...
15/09/2019

🔸O artigo 611 do CPC estabelece que o processo de inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses da data do falecimento, sendo que, o processo de inventário deverá ser finalizado no prazo de 1 ano, podendo ser prorrogado.
Os legitimados a abrirem um processo de inventário estão descritos no rol do artigo 616 do CPC, tendo como principais integrantes deste rol:
▪️Cônjuge ou companheiro sobrevivente;
▪️O herdeiro;
▪️O legatário.
O inventário em seu procedimento judicial possui um requerimento relativamente simples, devendo ter um pedido de início para procedimento e informar o óbito, pois existem diversas consequências jurídicas para o falecido e para terceiros.

‼️ DESERDAÇÃO ‼️ A deserdação é um ato privativo do autor da herança, no qual, por meio da sua manifestação de vontade e...
10/09/2019

‼️ DESERDAÇÃO ‼️

A deserdação é um ato privativo do autor da herança, no qual, por meio da sua manifestação de vontade em testamento, exclui herdeiro necessário do processo de sucessão❗✍

Tal instituto tem sua previsão legal no artigo 1.961 do Código Civil, aplicando somente aos herdeiros necessários. Os atos que podem ser causas de deserdação são os mesmo previstos para a indignidade(art. 1.814) sendo complementado por situações descritas nos artigos 1.962 e 1.963, todos do Código Civil Brasileiro‼️📚🇧🇷

❕ CONHEÇA SEUS DIREITOS ❕

‼️INDIGNIDADE‼️.                              Os efeitos da indignidade têm o objetivo de reprimir ato ilícito do(s) her...
05/09/2019

‼️INDIGNIDADE‼️.

Os efeitos da indignidade têm o objetivo de reprimir ato ilícito do(s) herdeiro(s) para com o autor da herança, impondo uma restrição ao direito constitucional à herança ao transgressor❗️.

O rol dos casos de indignidade está previsto no artigo 1.814 do Código Civil, sendo um rol taxativo, portanto, não se admitindo interpretações extensivas e devendo ser aplicado de forma estrita.

⁉️SABIA DISSO⁉️.                     Independentemente de qualquer manifestação de vontade os herdeiros podem ser afasta...
03/09/2019

⁉️SABIA DISSO⁉️. Independentemente de qualquer manifestação de vontade os herdeiros podem ser afastados da herança por meio da deserdação e também por indignidade‼️. Apesar de parecidos os institutos, a deserdação se encontra no bojo da sucessão testamentária e atingindo somente os herdeiros necessários enquanto a indignidade atinge herdeiros legítimos, testamentários e legatários também❗️.

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