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A partir deste ano, os lucros e dividendos estarão sujeitos à tributação pelo IRRF, à alíquota de 10%, caso haja distrib...
06/01/2026

A partir deste ano, os lucros e dividendos estarão sujeitos à tributação pelo IRRF, à alíquota de 10%, caso haja distribuição em valor superior a R$ 50 mil por mês, de uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física, medida que integra o novo modelo de tributação mínima da renda (IRPFM).
Na prática, o IRRF passa a funcionar como antecipação obrigatória do cálculo global da carga tributária do contribuinte, que deverá considerar rendimentos distribuídos, isentos ou não, para fins de apuração do limite anual de R$ 600 mil.
A mudança impacta especialmente:
• sociedades de profissionais holdings familiares
• estruturas com alto volume de distribuição
• empresas prestadoras com margens elevadas
• modelos baseados em distribuição recorrente em detrimento de pró-labore
Além disso, lucros apurados até 31/12/2025 poderão ainda ser distribuídos com isenção, desde que atendam a alguns requisitos, como a segregação contábil, demonstração de origem e observância das regras de transição.
Para 2026, os principais pontos de atenção incluem:
• reorganização dos fluxos de distribuição
• revisão de pró-labore para evitar desproporções injustificadas
• adequação das estruturas societárias ao IRPFM
• mapeamento do impacto efetivo considerando IRPJ, CSLL e compensações do redutor
• reforço documental para comprovação de lucros acumulados pré-reforma
Com diversas alterações tributárias aprovadas ou em discussão, a revisão estratégica das estruturas é essencial para mitigar riscos, evitar autuações e preservar eficiência tributária no novo regime.

Bem-vindo, 2026: um ano para construirsegurança, estratégia e prosperidade.Encerramos um ciclo marcado por mudançaslegis...
31/12/2025

Bem-vindo, 2026: um ano para construir
segurança, estratégia e prosperidade.
Encerramos um ciclo marcado por mudanças
legislativas significativas e por um ambiente tributário
em constante evolução. Agradecemos a confiança
de nossos clientes ao longo desse período
desafiador e altamente técnico.
Em 2026, seguimos comprometidos com rigor
jurídico, precisão interpretativa e orientação
estratégica, oferecendo suporte qualificado para
decisões essenciais de empresas, famílias e
estruturas patrimoniais.
Que o novo ano traga lucidez, planejamento e
crescimento.
Com estima,
Nina Gambi Advocacia

A reforma tributária inaugura um cenário em que holdings familiares passam a demandar revisões estruturais obrigatórias....
26/12/2025

A reforma tributária inaugura um cenário em que holdings familiares passam a demandar revisões estruturais obrigatórias. A combinação entre IRPFM (tributação mínima), tributação de dividendos, IRRF de 10% para não residentes, e a iminente regulamentação do ITCMD sobre patrimônio no exterior afeta diretamente a forma como famílias organizam seu patrimônio e distribuem resultados.
Essas mudanças exigem:

• análise integrada entre PF e PJ para mensuração da carga efetiva
• revisão de contratos sociais, acordos de sócios e regras de distribuição
• avaliação de pró-labore, dividendos e fluxos de remuneração
• reestruturação de holdings patrimoniais e operacionais
• revisão de planejamentos sucessórios, especialmente com ativos internacionais
Com maior rigor fiscal e ampliação do cruzamento de dados, estruturas familiares precisam estar juridicamente coerentes, economicamente justificadas e documentalmente robustas.

A adaptação não é apenas prudencial — é necessária para evitar autuações, mitigar riscos e preservar eficiência patrimonial na nova realidade tributária brasileira.

Desejamos um Natal de paz, serenidade e bonsencontros.Em um ano marcado por profundas alterações nocenário tributário e ...
24/12/2025

Desejamos um Natal de paz, serenidade e bons
encontros.

Em um ano marcado por profundas alterações no
cenário tributário e grandes desafios interpretativos,
agradecemos a confiança depositada em nosso
trabalho e em nossa atuação técnica ao lado de cada
cliente.

Que este período traga descanso, clareza e
renovação.
Com apreço,
Nina Gambi Advocacia

O PL 1087/2025, que promoveu alteração da tributação da renda das pessoas físicas, também mudou as regras relativas à tr...
18/12/2025

O PL 1087/2025, que promoveu alteração da tributação da renda das pessoas físicas, também mudou as regras relativas à tributação de dividendos pagos a não residentes.

Para empresas com sócios estrangeiros, a recomendação é clara:

✔ revisar modelos de distribuição
✔ reavaliar estruturas internacionais
✔ mapear benefícios de tratados

O escritório está acompanhando cada atualização para orientar empresas brasileiras e grupos multinacionais com segurança jurídica.

A aprovação do PL 1087/2025 na Câmara representa a reorganização da tributação da renda no Brasil.A isenção de IRPF para...
16/12/2025

A aprovação do PL 1087/2025 na Câmara representa a reorganização da tributação da renda no Brasil.
A isenção de IRPF para rendimentos de até R$ 5 mil, e a redução para para rendimentos de até R$ 7.350,00 foram aprovadas atreladas a:
✔ tributação mínima para altas rendas
✔ tributação de dividendos acima de R$ 50 mil/mês
✔ ajustes finos no cálculo da carga tributária efetiva
Este é o momento estratégico para revisar estruturas societárias, sucessórias, fluxos de dividendos e enquadramento fiscal.

A Nina Gambi Advocacia acompanha cada detalhe do PL para orientar clientes com segurança e precisão técnica.

“Holding” e “segregação patrimonial” são termos muito usados — e frequentemente confundidos — no mundo empresarial. Embo...
28/11/2025

“Holding” e “segregação patrimonial” são termos muito usados — e frequentemente confundidos — no mundo empresarial. Embora estejam relacionados, eles não significam a mesma coisa.

A holding familiar é uma estrutura jurídica, geralmente uma empresa criada para concentrar imóveis, participações societárias e aplicações. Ela permite organizar a sucessão, padronizar regras entre familiares e otimizar a carga tributária em determinadas operações.

Já a segregação patrimonial não é uma empresa, e sim um objetivo: proteger o patrimônio contra riscos — como processos trabalhistas, cíveis ou empresariais — por meio de estratégias legais que separam o patrimônio pessoal do empresarial e dificultam eventuais penhoras.

➡️ Ou seja:

Holding = ferramenta de organização e sucessão

Segregação = estratégia de proteção patrimonial
Uma pode fazer parte da outra — mas nem toda holding gera blindagem e nem toda blindagem exige uma holding.

⚠️ E o ponto mais importante: o timing pode definir se a operação é legítima ou criminosa.

Criar uma estrutura antes de qualquer dívida ou litígio, e de acordo com a lei, é planejamento. Fazer depois para fugir de credores pode ser fraude à execução.

Segregação patrimonial séria não é esconder bens — é estruturar de forma transparente e preventiva.

Testamento e doação não competem — se complementam. O primeiro preserva controle e flexibilidade até o fim da vida. O se...
25/11/2025

Testamento e doação não competem — se complementam. O primeiro preserva controle e flexibilidade até o fim da vida. O segundo antecipa a transmissão e evita inventário, quando feito com usufruto.

A melhor escolha depende de duas perguntas: “Preciso manter o controle?” ou “Quero resolver agora?”.

E muitas vezes, a resposta ideal é: um pouco dos dois.

TRIBUTAÇÃO SOBRE HERANÇA NO BRASIL: BAIXA, MAS NÃO NEGLIGENCIÁVELO Brasil, hoje, está entre os países com menor tributaç...
18/11/2025

TRIBUTAÇÃO SOBRE HERANÇA NO BRASIL: BAIXA, MAS NÃO NEGLIGENCIÁVEL

O Brasil, hoje, está entre os países com menor tributação sobre herança no mundo: o ITCMD varia entre 4% e 8%, conforme o estado. Quando comparamos com outros países, percebemos o contraste: França tributa até 45%, Japão chega a 55%, Reino Unido aplica 40% sobre patrimônios acima de £325 mil, e Coreia do Sul também ultrapassa 50%. Nos Estados Unidos, a alíquota máxima é de 40%, mas só após uma isenção de mais de 13 milhões de dólares — na prática, poucos pagam. Na Alemanha e Espanha, as taxas podem chegar a 30% ou mais, conforme parentesco e região.

Por outro lado, alguns países eliminaram completamente o imposto sucessório, como Portugal, Canadá, Austrália, Suécia, Noruega, México e Singapura. Mesmo assim, muitos deles tributam em outras etapas, como no ganho de capital ou no consumo.

Diante disso, é comum ouvir que “no Brasil nem vale a pena planejar, já que o imposto é baixo”. A realidade é que, mesmo com alíquotas reduzidas, o impacto financeiro é expressivo. Um patrimônio de 10 milhões de reais em São Paulo paga 400 mil de ITCMD. Com planejamento adequado — como holding, doação com usufruto ou partilha fracionada — é possível reduzir, diluir ou antecipar esse custo de maneira legal e estruturada.

Com a reforma tributária atualmente em votação, a cobrança de ITCMD poderá ser alterada, adotando-se a tributação progressiva, inclusive com aumento das alíquotas aplicáveis em alguns casos.

Planejamento sucessório não é sobre fugir de imposto. É sobre proteger o patrimônio, garantir agilidade para a família e evitar conflitos futuros. Cada país reflete sua cultura tributária nas regras da herança; no Brasil, temos espaço para planejar com eficiência e inteligência.

Endereço

Rua Dos Pinheiros, 498, Cj. 42
São Paulo, SP
05422-902

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