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Você sabe o que é o PRONAMPE?
20/09/2021

Você sabe o que é o PRONAMPE?

Você sabia que os médicos-residentes possuem direito de receber auxílio-moradia?
17/09/2021

Você sabia que os médicos-residentes possuem direito de receber auxílio-moradia?

Toda nova etapa deve ser comemorada, ganhamos uma ótima oportunidade de eliminar tudo que já não traz felicidade para no...
01/01/2021

Toda nova etapa deve ser comemorada, ganhamos uma ótima oportunidade de eliminar tudo que já não traz felicidade para nossas vidas e assim obtemos mais espaço para vivermos novas alegrias! Vamos nos cercar de pensamentos positivos e continuar a dar o nosso melhor sempre que possível.
Que você tenha 365 dias repletos de saúde e coragem, pois assim já temos o suficiente para conseguirmos todo o resto.
Feliz Ano Novo!

Antes de tudo, diga em voz alta: nunca mais vou dirigir depois de beber. Esse compromisso é o primeiro passo para evitar...
29/12/2020

Antes de tudo, diga em voz alta: nunca mais vou dirigir depois de beber. Esse compromisso é o primeiro passo para evitar maiores prejuízos.
Agora, quais as consequências jurídicas nessa situação?
Bom, caso você tenha soprado o bafômetro e constatado concentração de álcool maior ou igual a 0,3 ml/l de ar alveolar você responderá por um crime de trânsito que possui penalidade de 6 meses a 3 anos de prisão, além da multa e suspensão da CNH.
Porém, se você se recusou a soprar o bafômetro, então você responderá por uma infração de trânsito gravíssima. Você receberá uma multa altíssima, no valor de R$ 2.934,70 e terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses, sendo necessário a realização de um curso de reciclagem e aprovação após esse período para que consiga recuperar a CNH.
Mas não pense que tudo consiste em soprar ou não o bafômetro, viu? Existem diversos indicativos de embriaguez que os guardas analisam. Isto quer dizer que A EMBRIAGUEZ NO TRÂNSITO PODE SER COMPROVADA MESMO SEM O TESTE DO BAFÔMETRO.
Então não vacile! Se for dirigir, não beba!

O Natal é uma época de paz, de tranquilidade, de amor, mas também de gratidão. É uma data em que olhamos para trás e ana...
25/12/2020

O Natal é uma época de paz, de tranquilidade, de amor, mas também de gratidão. É uma data em que olhamos para trás e analisamos o ano que vivemos e tivemos, com a intenção de agradecer por tudo o que nos aconteceu e alinhar nossas intenções à luz e esperança, independente da religião que adotemos.
Neste ano agradecemos por cada um dos clientes que tivemos a honra de atender. Obrigada a todos que, com muita gentileza, confiou no nosso escritório para prestar o bom serviço que merecem.
Feliz Natal para você e para a sua família!
Obrigada pela confiança!

Existem muitas críticas em torno da “saidinha” temporária dos presos, mas a verdade é que esta tem como objetivo a resso...
23/12/2020

Existem muitas críticas em torno da “saidinha” temporária dos presos, mas a verdade é que esta tem como objetivo a ressocialização do detento por meio da família.
As “saidinhas” são concedidas àqueles que se encontram em regime semiaberto e que possuem bom comportamento.
Acontecem em determinados períodos do ano, como: natal, páscoa, dia das mães etc. e são regulamentadas pela Lei de Execução Penal. Próximo a esses períodos o (a) juiz(a) edita uma portaria que estabelece os critérios e as regras da saída que deverão ser observadas pelo beneficiário. Nessa portaria consta, inclusive, a data do saimento e do retorno.
Quem acompanha a saída dos presos é o Secretário de Segurança Pública, que tem o auxílio das Polícias Civil e Militar para fiscalizar o cumprimento dos requisitos pré-estabelecidos.
Caso o preso desrespeite alguma das regras perderá o direito à futuras saídas.
O que você acha dessas “saidinhas”?
Deixe aqui nos comentários e não esqueça de dar like!

Todo ano, às vésperas do Natal, costuma entrar em vigor um decreto da Presidência da República concedendo a alguns conde...
19/12/2020

Todo ano, às vésperas do Natal, costuma entrar em vigor um decreto da Presidência da República concedendo a alguns condenados o indulto coletivo natalino, autorizado pelo artigo 84, XII da Constituição Federal.
O indulto garante ao detento a liberdade antecipada, o perdão da pena e devem ser observados alguns requisitos, os estabelecidos para esse ano são: não ter cometido crime hediondo, se houver cometido delito sem grave ameaça, a pena deve ser inferior a 12 anos, já ter cumprido um quarto da pena e não ser reincidente.
Caso o crime tenha sido cometido mediante grave ameaça, a pena deve ser inferior a 4 anos, um terço da pena já deve ter sido cumprida caso o apenado seja reincidente, ou metade se não reincidente.
Ah! E os requisitos são diferentes para: gestantes, maiores de 70 anos, pessoas com filho menor de 12 anos com ou com doença crônica grave ou com deficiência que exijam cuidados diretos, pessoas que estejam cumprindo pena no semiaberto ou aberto ou estejam em livramento condicional que estejam estudando, presos com deficiência ou acometidos de doenças graves.
Com o indulto a pena é extinta e o preso sai do estabelecimento prisional e não volta.
Gostou da info? Deixe seu like e comente!

O Recesso forense consiste no período de férias coletivas dos juízes e Tribunais de Justiça do país. Devido a esse reces...
17/12/2020

O Recesso forense consiste no período de férias coletivas dos juízes e Tribunais de Justiça do país. Devido a esse recesso, do dia 20 de dezembro de 2020 até o dia 31 de janeiro de 2021 os prazos processuais ficarão SUSPENSOS. Isto quer dizer que juízes e advogados não se manifestarão nos processos durante esse período, com exceção os casos de extrema urgência e relevância.
Esse é o período em que nós aproveitamos para arrumar alguns detalhes no escritório, fazer o levantamento do nosso rendimento anual, adiantar as peças processuais de nossos clientes e nos preparar para começar o ano que vem com todo o gás!
Afinal, a luta continua em 2021!

Todos sabemos que a presença dos pais é extremamente importante para o desenvolvimento sociológico da criança. Por conta...
14/12/2020

Todos sabemos que a presença dos pais é extremamente importante para o desenvolvimento sociológico da criança. Por conta disso, aquele que negligencia deveres básicos inerentes à maternidade ou à paternidade, como a falta de atenção e cuidado, pode ser obrigado ao pagamento de uma indenização moral ao menor. A esta negligência chamamos de abandono afetivo.
Nossa Constituição prevê como dever da família, assim como da sociedade e do Estado assegurar assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (art. 227 da CF).
O abandono afetivo constitui uma negligência que fere a dignidade da criança. Afinal, toda criança merece ser amada e cuidada não é mesmo?
Curtiu o post? Deixe sua opinião nos comentários.

Muita gente não sabe, mas avisar sobre blitz nas redes sociais é um atentado contra a segurança e funcionamento de servi...
12/12/2020

Muita gente não sabe, mas avisar sobre blitz nas redes sociais é um atentado contra a segurança e funcionamento de serviços de utilidade pública.
Conforme artigo 265 do Código Penal isso constitui crime sujeito à reclusão de 1 a 5 anos e multa.
Isto porque o simples aviso atrapalha o trabalho dos agentes de trânsito, que consiste em surpreender os motoristas que estão cometendo irregularidades.
Lembre-se: a fiscalização favorece a todos. Não há por que querer compartilhar tal informação.
Gostou da dica de hoje? Então curta e compartilhe o post! Se ficou alguma dúvida deixe aí nos comentários!

Segundo o Código Penal Brasileiro o crime de assédio consiste em: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou...
05/12/2020

Segundo o Código Penal Brasileiro o crime de assédio consiste em: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Para que aconteça o assédio é fundamental que se verifique a relação hierárquica de trabalho entre as partes, pois, é justamente dela que o agente se vale para atingir a vítima. Não são raras as situações um (a) chefe usa o poder inerente à sua função no ambiente de trabalho para ameaçar, diminuir e humilhar o (a) funcionário (a) que procura denunciar o assédio que sofre, fazendo com que a vítima sofra durante muito tempo, sem ter a quem recorrer, para não perder o emprego.
É importante lembrar que esse crime não admite a forma culposa, ou seja, quando o agente pratica o assédio ele tem consciência e vontade de produzir o resultado.

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