16/03/2022
Em recente decisão o ministro Luiz F*x do STF decidiu pela inconstitucionalidade da lei 13.954/19 no que concerne a fixação das alíquotas de contribuição previdenciaria incidentes sobre os proventos recebidos por policiais e bombeiros militares na reserva.
Na prática, o STF decidiu que tal aliquota para desconto da contribuição deverá ser determinada pelos estados e não pelo governo federal. Assim sendo, o desconto de 10,5% (atualmente praticado) sobre o total de proventos recebidos por policiais e bombeiros militares na reserva passa a ser indevido.
Todavia, para que o militar possa usufruir deste direito, deverá procurar um advogado para judicializar o pedido de suspensão e restituição dos valores descontados até a presente data.
Caso tenha dúvidas, a Siqueira de Faria Consultoria e Assessoria Jurídica está a disposição para auxilia-lo.
Contato (11)962118166.