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Nahuz & Munhoz - Sociedade de Advogados Escritório de Advocacia especializado em Direito Tributário

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero 2023 para nossos clientes e amigos!!
24/12/2022

Desejamos um Feliz Natal e um Próspero 2023 para nossos clientes e amigos!!

O Plenário do STF manteve decisão que afastou a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como alimentos e ...
04/10/2022

O Plenário do STF manteve decisão que afastou a incidência de imposto de renda sobre valores recebidos como alimentos e pensões alimentícias, possibilitando o pedido de restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos (ADI 5.422).

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê uma série de penalidades para aqueles que não atenderem às s...
06/09/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê uma série de penalidades para aqueles que não atenderem às suas disposições, que começaram a ser aplicadas no dia 1º de agosto de 2021.

A violação às regras de proteção de dados pode gerar advertência, multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, multa diária, publicação da infração, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais objetos da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados, suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais e, proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionada a tratamento de dados.

Ressalte que as sanções somente serão aplicadas após o devido procedimento administrativo, garantido a ampla defesa, no qual poderão ser considerados alguns itens que poderão minimizar a punição, tais como, a gravidade da infração, a boa-fé do infrator, a vantagem auferida, dentre outros.

Importante buscar a adequação aos dispositivos da LGPD.

O texto agora vai para votação no Senado. Estamos acompanhando!
02/09/2021

O texto agora vai para votação no Senado. Estamos acompanhando!

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (1/9), por 398 votos a 77 e cinco abstenções, o texto principal da reforma do Imposto de Renda (PL 2337/2021).

No último dia 1º de junho de 2021 foi sancionada pelo Governo Federal o Marco Legal das Startups, também conhecida apena...
19/07/2021

No último dia 1º de junho de 2021 foi sancionada pelo Governo Federal o Marco Legal das Startups, também conhecida apenas por MLS – Lei Complementar 182/2021.
O MLS tem por objetivo conceder às Startups menos burocracia, mais simplificação, redução dos custos e estimular o investimento em empresas de inovação.
Pela primeira vez temos uma definição jurídica do que pode ser considerada uma Startup. O MLS define por Startups as organizações societárias criadas ou em operação recente, que atuem de forma inovadora na criação de produtos e serviços.
Ainda, para ser considerada uma Startup a empresa deve ter no máximo dez anos de inscrição no CNPJ; receita bruta de até R$ 16.000.000,00 no ano calendário anterior e; no seu ato constitutivo deve constar uma declaração de que a empresa utiliza modelos de negócios inovadores ou estar enquadrada no regime especial Inova Simples.
Dentre os pontos importantes do MSL destacamos, ainda, o reforço quanto à definição de investidor anjo, estes que não são sócios, não podem exercer quaisquer atividades de gerência dentro da Startup e, não possuem direito de voto na administração da Startup. Assim, é necessária estabelecer corretamente a condição de investidor anjo dentro da Startup, sob pena de ser caracterizado como um sócio.
Estamos diante de um avança legislativo, mas existe ainda um longo caminha a ser percorrido de forma que as normas consigam alcançar as mudanças dos negócios inovadores e tecnológicos.

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