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Julio Gomes - Advocacia Especialista em regularização imobiliária
Direto Imobiliário

📜✨ Inventário Extrajudicial: Uma Solução Rápida e Pacífica! 🤝🏡Queridos seguidores, hoje vamos falar sobre um assunto imp...
26/07/2023

📜✨ Inventário Extrajudicial: Uma Solução Rápida e Pacífica! 🤝🏡

Queridos seguidores, hoje vamos falar sobre um assunto importante e muitas vezes desconhecido: o Inventário Extrajudicial. 📜💼

Você sabia que, em caso de falecimento de um ente querido, essa alternativa pode ser a chave para descomplicar a partilha de bens? 😌💖

🔍 O que é o Inventário Extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é uma forma legal e mais rápida de resolver a sucessão, sem a necessidade de processos judiciais longos e desgastantes. Ele pode ser feito de forma consensual, quando todos os herdeiros concordam com os termos da divisão do patrimônio.

✨ Vantagens do Inventário Extrajudicial:
1️⃣ Rapidez: O processo é geralmente concluído em um prazo mais curto, agilizando a transferência dos bens para os herdeiros.
2️⃣ Economia: Menos burocracia significa menos custos com honorários advocatícios e despesas judiciais.
3️⃣ Harmonia: Ao optar por essa via, as disputas familiares são reduzidas, promovendo uma solução pacífica para a partilha.

📝 Documentação Necessária:
Para dar início ao Inventário Extrajudicial, é importante reunir a documentação necessária, como certidão de óbito, documentos dos bens e um plano de partilha acordado entre os herdeiros.

🤝 Importância do Diálogo:
A chave para um Inventário Extrajudicial bem-sucedido é o diálogo entre os herdeiros. Conversar abertamente sobre as vontades do ente querido e buscar um consenso é fundamental para evitar conflitos futuros.

Se você está enfrentando o processo de sucessão, considere o Inventário Extrajudicial como uma opção. Consulte um advogado especializado para orientações adequadas e garanta que tudo seja conduzido de forma transparente e justa. 🏛️💡

Lembre-se, estamos aqui para ajudar! Se tiver alguma dúvida sobre o tema, deixe nos comentários ou envie uma mensagem. Juntos, podemos tornar esse momento mais tranquilo e respeitoso para todos os envolvidos. 🌈🙏

A usucapião especial urbana, também, é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição...
24/07/2023

A usucapião especial urbana, também, é um instituto jurídico previsto no Código Civil brasileiro que permite a aquisição de propriedade de um imóvel urbano por posse prolongada e ininterrupta, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais.

📋 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🏠📝Se você está pensando em realizar a usucapião extrajudicial, é...
21/07/2023

📋 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL 🏠📝

Se você está pensando em realizar a usucapião extrajudicial, é importante estar preparado com a documentação correta. Confira abaixo os principais documentos necessários para dar entrada no processo:

1️⃣ Certidão de matrícula atualizada do imóvel: É o documento que contém o histórico completo da propriedade, incluindo registros anteriores e possíveis ônus.

2️⃣ Planta e memorial descritivo do imóvel: Devem ser elaborados por um profissional habilitado, contendo a descrição detalhada da área e das confrontações do terreno.

3️⃣ Documento que comprove a posse: Podem ser contratos de compra e venda, recibos de pagamento de IPTU, contas de água ou luz, entre outros documentos que comprovem a posse contínua e incontestada do imóvel.

4️⃣ Documentos pessoais dos interessados: RG, CPF, comprovante de residência, e, se houver, certidão de casamento ou escritura de união estável.

5️⃣ Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem origem da posse: Se houver algum contrato de compra e venda, cessão de direitos ou título similar que justifique a posse do imóvel, é importante apresentá-lo.

6️⃣ Declaração de atendimento aos requisitos legais: É um documento que deve ser assinado pelos possuidores e anexado ao processo, declarando que a usucapião preenche os requisitos legais.

7️⃣ Anuência do cônjuge: Caso o possuidor seja casado, o cônjuge deve assinar uma autorização expressando ciência e concordância com o processo de usucapião.

Não deixe de buscar orientação jurídica para dar início ao procedimento de usucapião extrajudicial e regularizar a propriedade do seu imóvel com segurança e tranquilidade! 🏠💼

🔹 O que é usucapião extrajudicial?A usucapião extrajudicial é um meio legal para adquirir a propriedade de um imóvel atr...
20/07/2023

🔹 O que é usucapião extrajudicial?
A usucapião extrajudicial é um meio legal para adquirir a propriedade de um imóvel através da posse ininterrupta e prolongada. Esse procedimento, também conhecido como usucapião administrativa, possibilita a regularização da propriedade diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, sem a necessidade de ação judicial.

🔹 Vantagens da usucapião extrajudicial:
✅ Agilidade: O processo é mais rápido, evitando longos trâmites judiciais.
✅ Economia: Menos custos despesas judiciais.
✅ Facilidade de negociação: As partes envolvidas podem entrar em acordo diretamente.
✅ Segurança jurídica: Garantia de registro do imóvel em nome do novo proprietário.

🔹 Como funciona o procedimento?
1️⃣ Verifique se você atende aos requisitos legais para a usucapião extrajudicial.
2️⃣ Contrate um advogado especializado para orientar o processo.
3️⃣ Reúna toda a documentação necessária para instruir o pedido.
4️⃣ O cartório analisará a documentação e poderá determinar a publicação de edital para notificar terceiros interessados.
5️⃣ Concluído o prazo de manifestação de terceiros e resolvidas as eventuais oposições, o Cartório emitirá a decisão de usucapião extrajudicial e realizará o registro do imóvel em seu nome.

🔹 Importante:
Lembre-se de que os procedimentos podem variar de acordo com a legislação vigente em sua localidade. É fundamental contar com o auxílio de um advogado para garantir que tudo seja realizado corretamente e de acordo com a lei.

A usucapião extrajudicial é uma excelente alternativa para quem busca a regularização de seu imóvel de forma descomplicada e segura. Consulte um advogado e dê esse importante passo rumo à tranquilidade de ser o legítimo dono da sua propriedade! 🏡💙

Você sonha em ter o seu próprio cantinho, mas sabia que a matrícula do imóvel é essencial para garantir a sua segurança?...
19/07/2023

Você sonha em ter o seu próprio cantinho, mas sabia que a matrícula do imóvel é essencial para garantir a sua segurança? Infelizmente, muitas pessoas enfrentam um grande desafio ao buscar financiamento sem a documentação adequada.
Sem a matrícula do imóvel, todo o processo de compra se torna um labirinto burocrático e incerto. Além disso, a ausência desse documento essencial pode acarretar em atrasos, complicações legais e até mesmo o risco de perder todo o investimento.
Aqui, queremos alertar e conscientizar sobre a importância de exigir a matrícula do imóvel antes de fechar qualquer negócio. Não arrisque o seu futuro e o bem-estar da sua família. Garanta que tudo esteja em ordem para que o seu sonho da casa própria se torne uma realidade sólida e segura.
Não permita que a falta de documentação tire o brilho do seu sonho. Afinal, seu futuro merece uma base sólida.

Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou u...
30/06/2023

Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos. Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos. "Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título", escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno. Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas. A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas. "Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial."

Fonte: https://bit.ly/3PGzfkR. .

Segundo os autos, o autor da ação adquiriu o imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência d...
29/06/2023

Segundo os autos, o autor da ação adquiriu o imóvel junto a terceiros em 1991, oito anos após a decretação de falência da proprietária, constituindo família de oito pessoas e realizando, inclusive, benfeitorias no local. Recentemente, foi surpreendido pela informação de que o síndico havia requerido o leilão da propriedade. A juíza Clarissa Somesom Tauk pontuou que tal requerimento foi feito mais de quatro décadas depois da falência, o que demonstra a inércia por parte do síndico, sobretudo considerando o fato de que a família se estabeleceu no cortiço por 32 anos. Além disso, a juíza ressaltou que o valor avaliado do imóvel (cuja terça parte seria proveniente das melhorias feitas pelo próprio embargante) não seria determinante para o saneamento dos débitos da massa falida. A juíza também salientou que a família em questão se encontra em situação de extrema vulnerabilidade, incluindo idosos e crianças com deficiência, e embasou seu voto sob uma perspectiva humanista. “Não se trata de mera análise de controvérsia documental sobre a propriedade do imóvel, mas exige-se uma consideração mais profunda acerca da propriedade e sua função social no Brasil, de acordo com a moderna constituição Federal”, registrou.

Fonte: https://bit.ly/3CQ4pyp. .

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-...
28/06/2023

Na origem do caso, o autor da herança elaborou testamento em que dispôs sobre a totalidade de seu patrimônio, dividindo-o entre seus filhos – herdeiros necessários – e sobrinhos – herdeiros testamentários. Na divisão, os filhos ficaram com 75% dos bens e os sobrinhos, com o percentual restante. Em ação de inventário, entretanto, duas filhas questionaram a inclusão da legítima dos herdeiros necessários na base de cálculo dessa divisão, sob a alegação de que o testamento deve compreender apenas a metade disponível do acervo patrimonial. Pediram, assim, que o testamento fosse considerado como se só tratasse da divisão da parte disponível, excluindo-se os 50% do patrimônio que a lei reserva aos herdeiros necessários. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o pedido. O espólio, representado pela inventariante, o outro filho e os sobrinhos interpuseram recurso especial contra a decisão do TJSP, apontando ofensa à soberania da vontade do testador e ausência de vício no testamento, pois a legítima dos herdeiros necessários teria sido integralmente respeitada. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a análise do caso exige uma interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam da sucessão. De um lado – explicou –, há a indispensável proteção aos herdeiros necessários por meio da legítima e, de outro, a necessária liberdade de dispor conferida ao autor da herança, cuja vontade deve ser respeitada nos limites legais.

Fonte: https://bit.ly/3pqWuEE. .

A usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é um procedimento mais rápido e simplificado ...
28/06/2023

A usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é um procedimento mais rápido e simplificado para a obtenção da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e ininterrupta. Aqui estão algumas vantagens dessa modalidade de usucapião: .

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para...
27/06/2023

Assim, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, definiu que o condômino não tem legitimidade para, individualmente, ajuizar ação de exigir contas contra o administrador do condomínio. O processo teve início quando uma empresa de shopping center de Cuiabá propôs ação de exigir contas contra a administradora, buscando esclarecimentos acerca da gestão condominial do shopping. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito, devido à ilegitimidade ativa da empresa para exigir, sozinha, a prestação de contas. Contudo, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), por maioria de votos, reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade do shopping, sob o fundamento de que a empresa se distingue dos condôminos ordinários, pois detém 46,01% das frações ideais do condomínio. Além disso, o TJMT considerou que a convenção de condomínio teria dado à empresa o direito de examinar, a qualquer tempo, os livros e os arquivos da administração e pedir esclarecimentos à administradora. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que todo o condômino tem direito de inspecionar os documentos relativos à administração do condomínio, o que não pode ser confundido com o direito de exigir contas, que não pode ser exercido individualmente.

Fonte: https://bit.ly/3NPx0Kw. .

Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou u...
26/06/2023

Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos. Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos. "Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título", escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno. Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas. A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.

Fonte: https://bit.ly/43Whhz4. .

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