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De acordo com as pesquisas, aumentou o índice de irresponsabilidades por parte das empresas no pagamento dos direitos do...
25/04/2017

De acordo com as pesquisas, aumentou o índice de irresponsabilidades por parte das empresas no pagamento dos direitos do trabalhador. Isso afetou diretamente no aumento das ações trabalhistas.

De acordo com os dados divulgados pelo TRT 2ª região, tribunal que abrange processos da capital de São Paulo e parte da região litorânea, indica que só nesse ano, de janeiro a março, houve um aumento de 14,98% de casos novos e 25,26% de condenações e acordos firmados. Totalizando 114.379 casos novos e 109.882 processos solucionados.

Cobrança de verbas rescisórias, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e recolhimento do FGTS estão entre os principais motivos das ações nas varas.

O trabalhador deve sempre f**ar atento aos seus direitos, verif**ando sempre a conduta tomada pela empresa não só durante a laboração do trabalho, mas principalmente quando for encerrado o contrato, pois grande parte das empresas não efetuam o pagamento das verbas rescisórias corretamente.

- É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, como banco de hor...
24/04/2017

- É permitido compensar as horas extras trabalhadas com folga ou diminuição correspondente da jornada, como banco de horas, e isso deve estar previsto na convenção coletiva da categoria. Se houver banco de horas instituído, a compensação poderá ser feita em até 12 meses.

- O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas. O controle de frequência é um documento da empresa e que s...
24/04/2017

- O empregado deverá anotar as suas horas extras trabalhadas. O controle de frequência é um documento da empresa e que só é obrigatório para as que possuem mais de 10 empregados.

- A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriado...
24/04/2017

- A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.
Para verif**ar o número de horas mensais trabalhadas, é necessário multiplicar o número de horas semanais que o empregado trabalha normalmente por cinco (número de semanas que o mês pode no máximo ter): 44 horas semanais multiplicadas por 5 é igual a 220 horas mensais. Em seguida, divide-se o valor do salário mensal pelo número de horas mensais encontradas.
Por exemplo: salário de R$ 2.640 divididos por 220 horas é igual a R$ 12 por cada hora de trabalho. Ao valor da hora adicione no mínimo de 50%. Logo, se a hora é de R$ 12, mais 50% f**a igual a R$ 18 com o adicional. Horas extras realizadas em período noturno, entre 22h e 5h para os trabalhadores urbanos, ainda recebem um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.

- Os profissionais não podem se recusar se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. ...
24/04/2017

- Os profissionais não podem se recusar se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justif**ativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias.

- As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo...
24/04/2017

- As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas.
Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro.

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01/03/2017

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A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

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