01/04/2020
⏳O tempo é bem fundamental de todo cidadão. O Código Civil e o CDC trata sobre o dever de reparação dos danos causados, tanto na esfera patrimonial quanto na extrapatrimonial. O tempo ⌛️é bem útil, único, incalculável, irrecuperável, de valor imensurável. Sendo assim, o tempo perdido, nunca mais, poderá ser restituído pela parte lesada, portanto o desaproveitamento do tempo alheio por conveniência (dolo/negligência) de terceiro é ilícito. Meros aborrecimentos não configuram o ressarcimento por dano moral. Não podemos entender como meros aborrecimentos cobranças excessivas (abusivas), manutenção de serviços precários ou ainda serviços que não foram solicitados pelo cliente. Tais práticas configura apropriação/extorsão ilícita e indevida do tempo livre, sendo fundamento para pedido de indenização por danos morais. Civil Civil útil