17/11/2024
TST confirmou a condenação de uma concessionária de distribuição de energia a efetuar adaptações de acessibilidade em seus estabelecimentos para pessoas com deficiência.
O colegiado enfatizou a importância das normas de acessibilidade e a responsabilidade das empresas em proporcionar um ambiente de trabalho inclusivo e acessível para todos.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho.
O objetivo é assegurar a acessibilidade nos prédios da organização, conforme exigido pela Lei Brasileira de Inclusão e outras normativas pertinentes.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho constatou que a empresa não havia cumprido as normas de acessibilidade necessárias e determinou a realização das adaptações.
Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho, que ordenou que fosse comprovada a implementação das adaptações em até 18 meses, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A concessionária recorreu da decisão do TRT, alegando que a determinação para realizar adaptações físicas nos prédios representava uma criação de norma jurídica abstrata.
No entanto, o TST rejeitou os argumentos da empresa, reafirmando a importância das normas de acessibilidade e a obrigação de garantir um ambiente de trabalho inclusivo e acessível.
O relator do caso destacou que a decisão judicial não implicava na criação de nova norma jurídica, mas sim na aplicação de direitos já previstos na legislação brasileira .
O ministro enfatizou que a acessibilidade é um direito fundamental das pessoas com deficiência.
Portanto, a instituição, ao não cumprir as normas, estava em desacordo com a Constituição Federal e com a Lei Brasileira de Inclusão.
Com essa decisão, a concessionária deve realizar as adaptações necessárias para garantir a acessibilidade de seus estabelecimentos, conforme determinado judicialmente.
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