24/03/2023
Nos tempos modernos, trabalho, estudos, tarefas e compromissos do dia a dia cada vez mais tomam mais tempo em nossas rotinas diárias.
Não é incomum que com o divórcio ou até em uma situação de maternidade solo, todos esses afazeres tragam uma sobrecarga para quem f**a com a guarda dos filhos, o que acaba acarretando uma necessidade de pedir ajuda aos avós para auxiliarem nos cuidados dos filhos.
Com o passar do tempo e muitas vezes até com boas intenções, o pai ou a mãe detentor da guarda da criança acaba delegando a função dos cuidados aos avós inclusive passando a residir com eles.
O que, por muitas vezes, acaba sendo até melhor para a criança, uma vez que esta terá mais atenção e disponibilidade dos avós do que teria do pai ou da mãe.
Porém, tal situação pode acarretar algumas consequências jurídicas e é preciso f**ar atento!
Quando o pai ou a mãe, detentor da guarda do filho não exerce seus direitos e obrigações quanto aos cuidados, educação, acompanhamento da rotina escolar e de saúde de seu filho, corre o risco de estar negligenciando seu papel o que pode acarretar perda da guarda e inversão da obrigação de caráter alimentar.
O que isso signif**a? Signif**a que você pode perder a guarda do seu filho e ter a obrigação de custear os alimentos dele.
Mas perder para quem? Para o(a) outro(a) genitor(a) que não detém a guarda da criança ou até mesmo para os avós que exercem essa guarda na prática.
Caso os avós pleiteiem a guarda a seu favor poderão requerer alimentos de ambos os genitores, não há possibilidade legal de requerimento para apenas um deles.
Fique atento(a), sabemos o quanto é difícil conciliar as diversas tarefas do dia a dia somadas as inúmeras atribuições para educar os filhos, porém o bom senso e responsabilidade com seus direitos e obrigações e principalmente o direito da criança deve ser sempre salvaguardado.
Busque sempre orientação de um(a) advogado(a).
Drª. Renata Lira
OAB/SP 338.484