10/09/2022
Você Mamãe que está Desempregada sabia que você pode ter direito de receber um benefício de no mínimo R$ 4.400,00?
Estou falando do salário maternidade, benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Para ter direito ao salário-maternidade, deve-se atender aos seguintes requisitos na data do parto, ab**to ou adoção:
✓ Carência de 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
✓Isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda com a mesma finalidade);
✓ Para as mamães desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados;
Caso tenha perdido a qualidade de segurado, deverá cumprir metade da carência de 10 meses antes do parto/evento gerador do benefício (Lei nº 13.457/2017).
Então se você tem filhos menores de 5 anos, trabalhou de carteira assinada ou já contribuiu para o INSS antes do parto, pode estar na qualidade de segurada e consequentemente terá direito ao benefício.
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