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30/03/2026

Se o trabalhador não ficar esperto, corre o risco de ver seus direitos trabalhistas se extinguirem.
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29/03/2026

Diga não a Pejotização.

15/02/2026
Esses são os que votaram contra os vigilantes.Tem de direita, tem de esquerda, e tem insensibilidade.
15/02/2026

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15/02/2026

Estamos de olho…

Disputas entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legisl...
14/02/2026

Disputas entre herdeiros por imóveis deixados em herança são situações frequentes nos tribunais brasileiros. Pela legislação, o patrimônio do falecido deve ser dividido entre os sucessores, mas há casos em que um deles acaba assumindo sozinho a responsabilidade pelo bem.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o herdeiro que zela pelo imóvel, mantém a posse e arca com os impostos pode, em determinadas circunstâncias, solicitar a usucapião — mesmo que os demais herdeiros não demonstrem interesse pelo patrimônio.

Isso ocorre quando um dos herdeiros passa a agir como verdadeiro proprietário: conserva o imóvel, realiza pagamentos e administra o bem de forma exclusiva. Nessas situações, ele demonstra o chamado animus domini, ou seja, a intenção de exercer domínio sobre a propriedade.

O STJ já reconheceu que o simples fato de morar no imóvel junto com outros herdeiros não impede o pedido de usucapião. Contudo, quando um deles se distancia dos demais e passa a exercer posse de forma autônoma, esse comportamento pode ser suficiente para que a Justiça reconheça o direito de propriedade exclusiva.

O lavrador, conhecido como Seu Luiz, morador da zona rural do município de Irecê na Bahia, foi absolvido por unanimidade...
14/02/2026

O lavrador, conhecido como Seu Luiz, morador da zona rural do município de Irecê na Bahia, foi absolvido por unanimidade da acusação de tentativa de h0micídio contra o próprio genro.

O processo se arrastava havia 10 anos. A história teve início quando Seu Luiz passou a desconfiar do comportamento da filha, que começou a aparecer frequentemente em sua casa usando roupas compridas mesmo sob um sol de quase 40 graus, em Irecê.

A desconfiança se confirmou quando a mãe da jovem revelou que ela estava sendo agredid4 pelo marido. Diante da situação, com o objetivo de proteger a filha e a neta, Seu Luiz decidiu ir de encontro ao genro que teria admitido que deu um tapa no rosto da esposa “para ela aprender a respeitar um homem”.

Foi nesse momento que o pai, tomado pela revolta, amarr0u o agress0r e desferiu cerca de 80 chibatadas, utilizando uma faca, segundo os autos, na palavra do genro que relatou que foi até a faca quebrar.

Durante o julgamento, Seu Luiz descreveu o momento. Em plenário, relatou que disse ao genro: “Rapaz, elemento ruim, covarde. Como tu bate na filha de um homem? Olha o tamaninho da minha filha. Uma filha que eu criei nos meus braços, dei amor, dava tudo pela minha filha, para você fazer isso com minha filha. Agora você vai sentir a dor que ela sentiu.”

Ainda em seu depoimento, o Seu Luiz fez uma declaração que marcou o júri:

“Ele é bom pra bater em mulher. Eu só queria fazer ele sentir o que é apanhar de alguém em situação de vantagem. Se fosse pra matar, eu tinha feito e largado o corpo na estrada. Deixa eu sair pra voltar a cuidar das minhas filhas e esposa. Mas, se for pra pagar, eu tô aqui pra pagar.”

Inicialmente, Seu Luiz foi indiciado por tentativa de homicídio, mas os jurados entenderam que ele não teve intenção de matar, e que sua conduta ocorreu no contexto de proteção da filha, vítima de vi0lência doméstica ocorrida no dia anterior. Por unanimidade, o Conselho de Sentença reconheceu a absolvição.

Fonte: revistacamocim.com | Via: Defensoria Publica/BA.

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