Haddad Nakhoul & Oliveira Sociedade de Advogados

Haddad Nakhoul & Oliveira Sociedade de Advogados Haddad Nakhoul & Oliveira Sociedade de Advogados, localizada na Avenida Paulista, n. 302, Sala 1034, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000.

Neste Natal, queremos expressar nossa mais sincera gratidão a todos os clientes, amigos e parceiros que estiveram conosc...
24/12/2025

Neste Natal, queremos expressar nossa mais sincera gratidão a todos os clientes, amigos e parceiros que estiveram conosco ao longo deste ano.

A confiança depositada em nosso trabalho é o que nos motiva diariamente a exercer a advocacia com responsabilidade, ética e dedicação.

Que este tempo de celebração renove as esperanças, fortaleça os laços familiares e traga paz aos lares.
Que o novo ano venha com saúde, conquistas e a certeza de que, juntos, podemos construir caminhos mais justos e seguros.

Desejamos a todos um Natal abençoado, repleto de luz, harmonia e bons momentos ao lado de quem se ama.

Boas festas! 🎄✨

✨ Recesso de Final de Ano ✨Informamos aos amigos e clientes que nosso escritório estará em recesso no período de 20 de d...
15/12/2025

✨ Recesso de Final de Ano ✨

Informamos aos amigos e clientes que nosso escritório estará em recesso no período de 20 de dezembro de 2025 à 05 de janeiro de 2026.

Aproveitamos este momento para agradecer imensamente a confiança depositada em nosso trabalho ao longo de mais um ano. Cada cliente, cada causa e cada desafio enfrentado reforçam nosso propósito de atuar com responsabilidade, ética e compromisso.

Que 2026 seja um ano de saúde, esperança, novas conquistas e realizações, repleto de oportunidades e boas notícias para todos nós.

📌 Observação: durante o recesso, nossos advogados permanecerão de sobreaviso para atendimentos urgentes, por meio dos telefones de contato habituais:

(11) 94251-7037
(11) 983839461

Desejamos a todos um excelente final de ano e boa festas! Que venha 2026 com muita prosperidade.✨⚖️

🎀 Outubro Rosa – Cuidar da saúde é um direito de todas as mulheres.Neste mês de conscientização sobre o câncer de mama, ...
31/10/2025

🎀 Outubro Rosa – Cuidar da saúde é um direito de todas as mulheres.

Neste mês de conscientização sobre o câncer de mama, reforçamos uma mensagem essencial: a prevenção salva vidas — e o acesso à saúde é um direito garantido por lei.

Quando há negativa de exames, cirurgias ou tratamentos pelos planos de saúde, é possível e necessário buscar seus direitos.
Nosso compromisso, no Haddad Nakhoul & Oliveira Sociedade de Advogados, é garantir que nenhuma mulher tenha seu tratamento vilipendiado ou negado por questões burocráticas.

💗 Cuidar de si é um ato de amor. Defender seus direitos também.

🌼✨ Encerrando o Setembro Amarelo, reforçamos a importância de mantermos o olhar atento e solidário durante todo o ano. C...
30/09/2025

🌼✨ Encerrando o Setembro Amarelo, reforçamos a importância de mantermos o olhar atento e solidário durante todo o ano. Cuidar da saúde emocional não é apenas um tema de setembro: é um compromisso diário com a vida, com o cuidado e com a empatia. 💛

Quatro passos simples podem fazer a diferença:
✔️ Converse – uma palavra pode abrir caminhos.
✔️ Ajude – pequenos gestos têm grande impacto.
✔️ Acolha – ouvir sem julgamentos é um ato de amor.
✔️ Acompanhe – estar presente é um cuidado contínuo.

🌻 Vamos juntos fortalecer essa rede de apoio e lembrar que ninguém precisa enfrentar as dificuldades sozinho.

✨ Dia do Advogado ✨Mais do que processos, advogar é ouvir, acolher e lutar pelas pessoas.Na Haddad Nakhoul & Oliveira So...
11/08/2025

✨ Dia do Advogado ✨

Mais do que processos, advogar é ouvir, acolher e lutar pelas pessoas.

Na Haddad Nakhoul & Oliveira Sociedade de Advogados, celebramos essa missão com orgulho e gratidão.

Hoje é dia de honrar quem transforma o Direito em esperança e justiça.

Parabéns aos nossos profissionais👏🏻

18/09/2023

Teve o seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio por parte da operadora?

Para que o plano de saúde do beneficiário seja cancelado pela operadora, por conta de atraso no pagamento, é preciso observar as seguintes regras, vejamos:

1) Atraso da mensalidade por mais de 60 dias, dentro do período de 12 meses; e

2) Notif**ação pela Operadora ao beneficiário em até o 50º dia de atraso, discriminado o débito em aberto e oportunizando o pagamento pelo beneficiário.

Tudo, conforme Art. 13 da Lei nº 9.656/98. Legislação que se aplica por analogia aos planos de saúde de natureza coletiva!

Caso a Operadora do plano de saúde não proceda da forma acima trazida, o cancelamento do contrato de plano de saúde será abusivo!

Sendo cabível, nestes casos, a propositura de ação para obter a reativação do plano de saúde. Bem como, indenização pelos danos morais e materiais sofridos, decorrentes do cancelamento indevido.

Fique por dentro de seu direito à saúde! 🤝🏩

18/09/2023

Teve o seu plano de saúde cancelado sem aviso prévio por parte da operadora?

Para que o plano de saúde do beneficiário seja cancelado pela operadora, por conta de atraso no pagamento, é preciso observar as seguintes regras, vejamos:

1) Atraso da mensalidade por mais de 60 dias, dentro do período de 12 meses; e

2) Notif**ação pela Operadora ao beneficiário em até o 50º dia de atraso, discriminado o débito em aberto e oportunizando o pagamento pelo beneficiário.

Tudo, conforme Art. 13 da Lei nº 9.656/98. Legislação que se aplica por analogia aos planos de saúde de natureza coletiva!

Caso a Operadora do plano de saúde não proceda da forma acima trazida, o cancelamento do contrato de plano de saúde será abusivo!

Sendo cabível, nestes casos, a propositura de ação para obter a reativação do plano de saúde. Bem como, indenização pelos danos morais e materiais sofridos, decorrentes do cancelamento indevido.

Fique por dentro de seu direito à saúde! 🤝🏩

Você já analisou os reajustes aplicados em seu plano de saúde nos últimos anos?Muitos beneficiários de planos de saúde c...
18/09/2023

Você já analisou os reajustes aplicados em seu plano de saúde nos últimos anos?

Muitos beneficiários de planos de saúde coletivos por adesão, têm sofrido com o aumento abusivo da mensalidade ao longo dos anos.

Apesar de previsto em contrato, os reajustes anuais dos planos coletivos por adesão não são regulamentados pela ANS ou pela Lei 9.656/98.

Ou seja, a operadora do plano de saúde está livre para aplicar os reajustes unilateralmente, ao seu bel-prazer. Colocando o beneficiário em extrema desvantagem.

Contudo, o Poder Judiciário entende ser DEVER da operadora esclarecer ao consumidor a variação dos custos médicos e aumento da sinistralidade, que geraram o percentual de reajuste aplicado na mensalidade.

Caso a operadora não o faça, estará comprovada a ILEGALIDADE do reajuste. Podendo o beneficiário recorrer na justiça, para serem revistos os percentuais aplicados e seja ressarcido pelos valores pagos indevidamente.

Como medida de cálculo dos reajustes, juízes de todo o país consideram o índice fixado pela ANS como limitador de reajuste.

Ou seja, quando o reajuste não for devidamente justif**ado pelas operadoras de planos de saúde, será utilizado o percentual aplicado pela ANS, tanto para revisão da mensalidade, quanto para cálculo de ressarcimento de valores.

Podendo o beneficiário conseguir o afastamento dos reajustes aplicados desde a contratação, substituição dos percentuais aplicados pelos índices da ANS e a restituição de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 3 anos.

Sobre o tema, nosso sócio e advogado especialista em saúde, Giovanni Oliveira, comentou. "Ao longo dos últimos anos, as operadoras aplicaram reajustes anuais completamente desarrazoados e sem qualquer transparência ao beneficiário. Percentuais que fogem e muito àqueles aplicados pela ANS. (...) Dessa forma, é importantíssimo que o beneficiário questione e analise os reajustes aplicados pelo seu plano de saúde. Bem como, procure um advogado especialista em Direito de Saúde para conseguir reverter este quadro na justiça."

Então, fiquem atentos aos seus direitos!

A cirurgia reparadora pós bariátrica é um procedimento necessário quando o paciente tem uma grande redução de peso e, co...
15/09/2023

A cirurgia reparadora pós bariátrica é um procedimento necessário quando o paciente tem uma grande redução de peso e, consequentemente, f**a com flacidez em diversas áreas do corpo. Condição que pode causar assaduras, infecções, fungos, alergias e dores na coluna.

Diante desse quadro, a retirada do excesso de pele é importantíssima, não se tratando de procedimento meramente estético.

O tema dividia opiniões e gerou discussões no âmbito jurídico, ante obrigação ou não do plano de saúde cobrir o procedimento.

O assunto estava em discussão desde outubro de 2020 pelos Ministros do STJ, data a partir da qual todas as ações sobre o tema foram paralisadas até a definição da tese pelo Tribunal.

Próximo de completar três anos de julgamento, o STJ julgou no dia 13/09/2023, pela obrigatoriedade dos planos de saúde em cobrir cirurgias reparadoras pós bariátrica.

A jurisprudência dos Tribunais vinha decidindo que os beneficiários teriam o direito ao procedimento, por ser um desdobramento da cirurgia bariátrica.

Contudo, a partir do julgamento do "Tema Repetitivo 1069", o STJ sedimentou a tese que deverá ser adotada por todos os Tribunais do território nacional, no sentido de que os planos de saúde devem cobrir e custear as cirurgias plásticas pós bariátrica. Devendo os processos que estão em trâmite, serem retomados para julgamento definitivo.

Sobre a decisão, nosso sócio e advogado especialista em saúde, Giovanni Oliveira, comentou. "Após a alteração da lei que tornou o rol da ANS exemplif**ativo, o julgamento do Tema 1069 é um dos mais relevantes atualmente." diz "Contudo, é importante citarmos que, ainda que haja a obrigatoriedade pela cobertura cirúrgica, restou definido que a Operadora poderá contestar o laudo do médico assistente e impor ao beneficiário que seja submetido a uma junta médica do plano de saúde. Situação que pode gerar uma nova negativa indevida por parte do plano."

Nesse ponto, entende o causídico por ser ainda mais necessária a atuação do advogado espacialista, de modo a garantir o direito do paciente.

Fique por dentro de seu direito à saúde! 🤝🏩

O Ministério Publico de São Paulo firmou no início do mês de setembro com a Central Nacional Unimed, um TAC (Termo de Aj...
14/09/2023

O Ministério Publico de São Paulo firmou no início do mês de setembro com a Central Nacional Unimed, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) envolvendo casos de rescisão unilateral de contratos do plano de saúde.

Foi apurado que a operadora que mais tem rescindido contratos, na maioria das vezes formados por MEIs (microempreendedores individuais), é a Unimed.

Conforme o documento, a empresa encerrou, somente neste ano, 2.484 contratos empresariais, que envolvem 7.633 beneficiários.

Segundo o acordo firmado, a Unimed precisará comunicar, de todas as formas possíveis, a rescisão do plano de saúde, que deve ser mantido por um prazo de 60 dias a contar da data da comunicação.

O descumprimento implicará em multa de R$ 20 mil por beneficiário, mas o valor não será pago ao cliente! Este valor irá para o Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Segue trecho do acordo - "A compromissária se obriga a observar os beneficiários, cujo tratamento esteja autorizado, e realizar abordagem pessoal, seja via Whatsapp, seja via e-mail, ou mesmo ligação telefônica, naqueles casos em que pretende proceder a resilição contratual".

A Unimed também deverá divulgar em seu site, a informação sobre o fim do contrato.

O acordo, porém, recebeu críticas de especialistas.

De acordo com nosso sócio e advogado especialista em saúde, Giovanni Oliveira. "O acordo firmado estabelece uma garantia já existente pela Resolução CONSU n° 19, no sentido de que os consumidores devem ser avisados da rescisão, e que eles terão direito ao atendimento durante o período de aviso-prévio. Contudo, isso não resolve o problema maior! Qual seja, o fato dos beneficiários idosos e aqueles em tratamento de alto custo, não conseguirem contratar novo plano, sem carência. Bem como, a negativa da Operadora em ofertar a portabilidade para outro plano equivalente, na modalidade individual/familiar."

Via Folha de S.Paulo:

https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/09/unimed-deve-pagar-r-20-mil-se-nao-avisar-cliente-sobre-rescisao-de-contrato.shtml

Fique por dentro de seu direito à saúde! 🤝🏩

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