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Damaso Advogados Direito Previdenciário, Direito do Trabalho, Direito Civil, Contratos e Recuperação de Impostos I

Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de doc...
22/02/2026

Caso você já tenha tido contato com o INSS, sabe que a solicitação e concessão de benefícios depende de uma série de documentos.

A perícia médica é uma prova fundamental para a concessão e manutenção de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente.

A solicitação da perícia é feita, via de regra, pelo sistema Meu INSS, mas também pode se dar em uma agência presencial ou pela Central 135.

Após agendada, a perícia ocorre presencialmente, no consultório de um médico do INSS, que fará a avaliação pertinente ao benefício solicitado.

No dia da perícia, o segurado deve levar toda a documentação médica que possuir, bem como responder de forma clara e honesta todas as perguntas feitas pelo médico.

O médico verif**ará a existência e extensão de lesões ou doenças motivadoras da incapacidade do indivíduo ao desempenho do trabalho.

Muitas vezes, embora o trabalhador efetivamente possua lesões e doenças incapacitantes, a perícia deixa a desejar e não atesta o real quadro médico.

Em tais situações, é possível contestar o laudo pericial apresentado pelo médico e solicitar uma nova perícia junto ao próprio INSS.

Em casos mais sérios e difíceis, a contestação precisa se dar no judiciário, por meio de um processo. Para isso, será necessário o auxílio profissional de um advogado.

Lembrando que, em alguns casos, como pedido de auxílio por incapacidade temporária, é possível o envio de documentos médicos e laudos online, pelo sistema do INSS, agilizando a análise e o resultado da perícia.

Já sabia desses detalhes?

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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido a pessoas com deficiência.É destinado a indivíduos de q...
21/02/2026

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um direito garantido a pessoas com deficiência.

É destinado a indivíduos de qualquer idade que não conseguem trabalhar para se sustentar e cuja família também não tem condições financeiras de prover o mínimo necessário.

O benefício paga um salário mínimo mensal e não exige contribuições ao INSS.

Mas como o INSS define a deficiência para ter direito a esse benefício?

Para ser considerado uma pessoa com deficiência no BPC, é necessário que a condição cause impedimentos de longo prazo (mínimo de dois anos), sejam físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.

Mas que dificultem a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

Para comprovar a deficiência, no momento do pedido, é necessário apresentar laudos e exames médicos.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer na justiça para garantir esse direito.

Cada caso é único e somente um profissional pode avaliar a sua situação de maneira adequada.

Tem dúvidas sobre o assunto?

Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simple...
20/02/2026

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simplesmente “some” do histórico no INSS.

E aí vem a dúvida: como recuperar esse tempo?

A boa notícia é que é possível incluir esse período no cálculo da sua aposentadoria, desde que você comprove que realmente trabalhou.

Não adianta só sair pagando o INSS retroativo por conta própria!

Antes de tudo, é preciso passar por um processo chamado justif**ação administrativa, no qual o INSS vai analisar provas (como documentos e testemunhas) para decidir se aceita ou não aquele tempo.

Se o INSS aceitar, aí sim você pode pagar os atrasados com segurança!

Caso o INSS recuse, o caminho é outro: entrar com ação judicial.

A depender da situação, o processo pode ser contra a empresa que não registrou o vínculo ou diretamente contra o INSS.

E quem trabalhou por conta própria?

Também pode regularizar, mas nesse caso, é responsabilidade do trabalhador pagar as contribuições em atraso.

Mesmo depois de cinco anos, ainda é possível quitar, mas os valores são atualizados com base na média salarial da época.

Precisa de ajuda?

Procure orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão.

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade n...
19/02/2026

Quem enfrenta transtorno bipolar e está impossibilitado de trabalhar pode ter direito à aposentadoria por incapacidade no INSS.

O primeiro passo é comprovar que a doença gera uma incapacidade permanente para o trabalho, ou seja, que a pessoa não tem condições de exercer sua profissão nem de se reabilitar para outra atividade.

Além disso, quem solicita o benefício precisa ter:

• Qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça do INSS.
• Carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a incapacidade tenha surgido por agravamento súbito ou doenças específ**as que dispensam carência.

Para comprovar essa incapacidade, é necessário apresentar:

• Laudos psiquiátricos detalhados, com histórico da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.
• Prontuários médicos e do CAPS, caso haja acompanhamento.
• Atestados atualizados, com informações sobre sintomas, CID, tratamentos e prognóstico.
• Receitas médicas e documentos que demonstrem a evolução da doença.

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, com a anexação da documentação.

O INSS pode conceder o benefício com base nos documentos ou marcar perícia médica presencial, caso entenda necessário.

Se o pedido for negado ou houver discordância, é possível entrar na Justiça.

Nessa etapa, o juiz designa um médico especialista para fazer uma nova avaliação com mais profundidade.

Precisa de ajuda? Procure um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar.

A aposentadoria especial não permite que o aposentado volte a trabalhar em atividade insalubre.Se isso acontecer, o INSS...
18/02/2026

A aposentadoria especial não permite que o aposentado volte a trabalhar em atividade insalubre.

Se isso acontecer, o INSS pode suspender o benefício imediatamente e até cobrar devolução de valores.

Isso porque a aposentadoria especial existe justamente para afastar o trabalhador do risco. Se ele retornar ao mesmo ambiente nocivo, o STF determinou que o benefício pode ser interrompido sem aviso.

Exemplo comum: profissionais da saúde que se aposentam pela exposição a agentes biológicos, mas voltam para a mesma função no hospital. Assim que o INSS identif**a o retorno ao risco, o pagamento é suspenso.

O aposentado pode trabalhar, desde que seja em atividade não especial, como funções administrativas, áreas sem exposição ou setores totalmente diferentes.

Como cada caso tem detalhes importantes, assumir um novo trabalho sem orientação pode gerar prejuízos sérios. Antes de aceitar qualquer função, busque um advogado especializado em direito previdenciário.

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Muita gente só descobre depois da demissão que tinha estabilidade pré-aposentadoria.Essa proteção existe para evitar que...
17/02/2026

Muita gente só descobre depois da demissão que tinha estabilidade pré-aposentadoria.

Essa proteção existe para evitar que o trabalhador seja desligado pouco antes de completar os requisitos para se aposentar.

Ela costuma estar prevista em convenções e acordos coletivos, por isso é essencial conhecer as regras da sua categoria.

Em geral, a estabilidade é garantida a quem está a alguns meses/anos da aposentadoria (como 12, 18 ou 24 meses), desde que o trabalhador comunique formalmente a empresa, ou a empresa já saiba que ele está perto de se aposentar.

Se você foi demitido nesse período, pode haver solução. Muitos trabalhadores conseguem reintegração ou indenização, desde que consigam provar que estavam dentro do período protegido.

Como agir?

- Reúna documentos que mostrem seu tempo de contribuição;
- Comprove que estava perto da aposentadoria;
- Verifique a convenção coletiva da sua categoria;
- Busque orientação jurídica especializada.

Cada categoria tem regras próprias e isso muda completamente o desfecho do caso. Se você foi desligado perto de se aposentar, procure análise individualizada com um advogado previdenciário.

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Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos ...
16/02/2026

Muitas empresas acreditam que contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é sempre sinônimo de economia em encargos trabalhistas e previdenciários.

Mas será que isso é verdade?

A dúvida ganhou força depois de uma Instrução Normativa RFB que alterou regras sobre o recolhimento de contribuições previdenciárias.

Antes dessa norma, a empresa precisava pagar a parte patronal do INSS somente quando contratava um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou reparo de veículos.

Com a mudança, a Receita Federal entendeu que todas as empresas que contratam MEIs, independentemente do serviço prestado, deveriam recolher a contribuição previdenciária patronal.

O problema é que essa alteração ampliou o número de contribuintes sem uma lei específ**a que autorizasse isso, o que vai contra o princípio da legalidade tributária. Ninguém pode ser obrigado a pagar um tributo que não tenha sido criado por lei.

Além disso, a Receita ainda determinou que a cobrança valeria retroativamente, a partir de 2012, mesmo que a norma tenha sido publicada apenas em 2014. Isso também fere o princípio da irretroatividade, que proíbe a cobrança de tributos sobre fatos passados.

Na prática, a Instrução Normativa RFB é considerada questionável e vem sendo contestada por criar novas obrigações sem respaldo legal.

Ou seja, a empresa só deve pagar INSS ao contratar MEI se ele prestar serviços expressamente previstos em lei, como hidráulica, pintura, eletricidade, carpintaria, alvenaria e reparo de veículos.

Se a Receita Federal cobrar contribuições fora desses casos, vale procurar um advogado tributarista para avaliar o caso e, se necessário, questionar a cobrança judicialmente.

Gostou da explicação? Salve o post, marque quem precisa saber disso e acompanhe o perfil para mais conteúdos jurídicos como este!

Muita gente acredita que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perde o direito ao auxílio-acidente. Isso é um mi...
15/02/2026

Muita gente acredita que, ao voltar a trabalhar depois de um acidente, perde o direito ao auxílio-acidente. Isso é um mito!

Esse benefício pode ser pedido mesmo quando o segurado continua exercendo sua atividade profissional. O auxílio-acidente não substitui o salário.

Ele tem natureza indenizatória e é pago quando, após o tratamento, f**am sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho. Não é necessário estar totalmente incapacitado.

Um exemplo comum é o trabalhador que sofre um acidente, retorna ao serviço e percebe perda de força, limitação de movimentos ou dores constantes.

Mesmo empregado, se houver redução da capacidade laboral, o direito pode existir.

Muitos pedidos são negados injustamente quando não são feitos da forma correta. A documentação adequada faz toda a diferença.

Se você sofreu um acidente e ficou com sequelas, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu direito.

Comenta, compartilha com alguém que precisa saber e salva esse post.

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que mere...
14/02/2026

Se você está planejando o futuro e pensando em quando poderá se aposentar, a aposentadoria programada é um tema que merece a sua atenção.

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras mudaram.
Isso, porém, não signif**a que você esteja perdido nesse novo cenário.

Vamos esclarecer quem tem direito.

A aposentadoria programada é um benefício que garante uma renda mensal ao trabalhador após o cumprimento de certos requisitos de idade e/ou tempo de contribuição.

Atualmente, as regras gerais estabelecem:

– Idade mínima:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

– Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para mulheres e 20 anos para homens;

– Carência de 180 meses.

É importante conhecer os critérios específicos, especialmente para quem estava próximo de se aposentar na época da reforma.

Além disso, se você já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes da reforma, tem direito adquirido e pode optar pela regra antiga, caso ela seja mais vantajosa.

Cada caso é único e o planejamento previdenciário é essencial para identif**ar a modalidade mais benéf**a.

Por isso, entender as suas opções e buscar orientação especializada com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença na hora de garantir uma aposentadoria tranquila e vantajosa.

Você sabia disso?

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Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Aciden...
13/02/2026

Sofreu um acidente no trabalho ou descobriu uma doença ocupacional?

Saiba que, nesses casos, a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e a realização da perícia do INSS são essenciais para garantir seus direitos previdenciários.

Mas afinal, como elas funcionam?

A CAT é um documento que comunica ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho ou a suspeita de uma doença ocupacional.

Ela deve ser emitida pelo empregador, mas se isso não acontecer, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode registrá-la.

A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que sua doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado ou não na perícia médica.

A perícia médica avalia se a condição do trabalhador realmente o impede de exercer sua função.

Quando f**a comprovado que a doença ou o acidente tem relação direta com o trabalho, o segurado tem direito ao auxílio-doença acidentário, e não ao auxílio-doença comum.

O auxílio-doença acidentário oferece algumas vantagens em comparação ao auxílio-doença comum, como:

1 – Estabilidade no emprego: após a recuperação e retorno ao trabalho, o trabalhador tem garantia de estabilidade por 12 meses;
2 – Possibilidade de auxílio-acidente: caso fique com sequelas que diminuam sua capacidade de trabalho, pode receber esse benefício indenizatório;
3 – Depósito do FGTS: enquanto estiver afastado, o empregador deve continuar recolhendo o FGTS;
4 – Tempo de contribuição: o período de afastamento por auxílio-doença acidentário conta para a aposentadoria.

Quem pode solicitar a perícia?

→ Trabalhadores que sofreram acidentes de trabalho;
→ Quem desenvolveu doenças ligadas à profissão;
→ Segurados que precisam de afastamento por problemas de saúde.

Ainda tem dúvidas?

Procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Entender como funciona esse benefício pode fazer toda a diferença na sua organização financeira e no planejamento para o...
12/02/2026

Entender como funciona esse benefício pode fazer toda a diferença na sua organização financeira e no planejamento para o futuro.

Profissionais liberais são aqueles que possuem formação técnica ou superior e atuam de forma autônoma, sem vínculo empregatício obrigatório. Suas atividades, em geral, são regulamentadas por conselhos profissionais, como a OAB (advogados), o CRM (médicos) e o CREA (engenheiros).

Ao contrário dos trabalhadores com carteira assinada, esses profissionais não estão submetidos às regras da CLT, mas isso não signif**a que estão isentos de contribuir para o INSS.

Eles podem se aposentar pelas seguintes modalidades:

→ Aposentadoria por idade: para homens, aos 65 anos, e para mulheres, aos 60 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição até 12/11/2019 (data da Reforma da Previdência).

→ Aposentadoria por tempo de contribuição: para quem completou, até 12/11/2019, 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres).

→ Aposentadoria especial: destinada a quem exerceu atividades em condições insalubres, com tempo reduzido de contribuição, geralmente a partir de 25 anos.

Após a reforma, passaram a valer as regras de transição e a nova regra geral, que prevê aposentadoria por idade com exigência de pontuação mínima. Hoje, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Além disso, os profissionais liberais podem escolher entre dois planos de contribuição ao INSS:

– Plano simplif**ado: contribuição de 11% sobre o salário mínimo, com direito apenas à aposentadoria no valor de um salário mínimo.
– Plano normal: contribuição de 20% sobre a remuneração mensal, com possibilidade de cálculo mais vantajoso no valor da aposentadoria.

Se você é um profissional liberal, organizar suas contribuições é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e adequada ao seu estilo de vida.

Buscar orientação especializada com um advogado pode ser o primeiro passo rumo à segurança no futuro.

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não consegue...
11/02/2026

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que, devido a problemas de saúde, não conseguem mais exercer suas atividades.

Mas quais doenças, identif**adas pelos CIDs (Classif**ação Internacional de Doenças), podem dar direito a esse benefício?

Antes de mais nada, é importante entender que não basta ter a doença listada em um CID.

O INSS avalia se a condição causou uma incapacidade permanente e total para o trabalho. Ou seja, a doença precisa tornar impossível o retorno às atividades laborais.

Exemplos de CIDs que podem dar direito ao benefício:

→ Doenças mentais: transtornos depressivos (F32), esquizofrenia (F20), transtorno bipolar (F31);

→ Doenças neurológicas: Parkinson (G20), Alzheimer (G30), epilepsia (G40);

→ Doenças musculoesqueléticas: hérnia de disco (M51), artrite reumatoide (M05), fibromialgia (M79);

→ Doenças respiratórias: asma grave (J45), DPOC (J44);

→ Doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca (I50), arritmias graves (I44-I49);

→ Doenças renais e oncológicas: doença renal crônica (N18), câncer (diversos CIDs, como C50 para mama e C61 para próstata).

O pedido deve ser feito no Meu INSS ou em uma agência do INSS, com toda a documentação médica: laudos, exames e relatórios detalhados que comprovem a incapacidade.

A perícia médica do INSS é fundamental para analisar cada caso. Não é apenas o diagnóstico que conta, mas sim o impacto da doença na capacidade de trabalhar.

E se o benefício for negado, você pode recorrer.

Um advogado especializado em direito previdenciário pode ajudar a organizar a documentação e lutar pelo seu direito.

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