VCS Advogado

VCS Advogado Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de VCS Advogado, Firma de advogados, R. Retiro Grande, 17/Tatuapé, São Paulo.

Atuação área cível (Família, Execução, Usucapião, Despejo, Inventário, Cobranças Extrajudicial e Judicial, Indenização, entre outras relacionadas a área cível) e Trabalhista.

Mesmo em tempo de frio, chuva e sol, trabalhamos e corremos atrás de seus direitos (Cível, Possessória e Trabalhista), v...
29/05/2024

Mesmo em tempo de frio, chuva e sol, trabalhamos e corremos atrás de seus direitos (Cível, Possessória e Trabalhista), véspera de feriado cumprindo as exigências solicitadas pelos juízes, cumprindo publicações 🧑🏻‍💻⚖️👨🏻‍💼

Que tal regularizar seu imovel? Muito importante regularizar seu imovel para que seja valorizado cada vez mais.
01/03/2024

Que tal regularizar seu imovel? Muito importante regularizar seu imovel para que seja valorizado cada vez mais.

09/07/2023

Você sabe quais são os regimes de bens mais comuns?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o nosso site!

29/06/2023
26/06/2023

O que acontece quando o requerente da Usucapião Extrajudicial falece? Veja em nossa arte 3 possibilidades.

Código de Processo Civil/2015: "Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - o espólio, pelo inventariante;"

Código Civil: "Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais."

Saiba mais sobre atos notariais em nosso site.

03/06/2022

Ser contratado para um cargo e realizar a função de outro pode ser acúmulo ou desvio de função. Mas quando isso se caracteriza? Antes de tudo, é preciso que, no contrato de trabalho, esteja clara a função a ser exercida. Após a contratação do empregado, somente são permitidas alterações dessas condições se ambas as partes concordarem e se essas mudanças não gerarem prejuízos ao empregado.

🔁 Para ser realizada qualquer alteração, é preciso ter o mútuo consentimento entre o empregador e o empregado.

❗️ Mas fique atento! O trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão descriminadas no contrato, mas que sejam compatíveis com a natureza da atividade, sem que isso caracterize desvio de função. O desvio ou o acúmulo se caracteriza quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem alterar a remuneração e o contrato de trabalho.

ℹ️ Para saber mais, conheça a CLT: https://bit.ly/CLT-5452

12/05/2022

A Terceira Turma do STJ condenou um cirurgião e um anestesista ao pagamento de danos morais à família de paciente que morreu após a aplicação de anestesia na preparação de cirurgia para correção de ronco.

O relator do recurso explicou que a ação não está fundamentada em erro médico, mas na falta de esclarecimento, por parte dos profissionais, sobre os riscos e eventuais dificuldades do procedimento cirúrgico, tendo em vista que o paciente era obeso e tinha outros problemas de saúde.

Saiba mais: http://kli.cx/gpu9

Ilustração de cirurgião rodeado por instrumentos médicos e o texto "Família deve ser indenizada após morte de paciente que não foi informado sobre os RISCOS DA CIRURGIA"

03/05/2022

🚫 O assédio moral é uma forma de abuso que afeta emocionalmente a vítima e deteriora o clima no ambiente de trabalho. As condutas de empregadores e colegas de trabalho que resultam em humilhação e abalo psicológico podem acontecer em quaisquer níveis hierárquicos, de forma descendente (superior comete assédio contra subordinado), ascendente (um ou mais subordinados cometem abusos contra o superior) e horizontal (quando o assédio ocorre entre colegas de mesmo nível hierárquico).

A cartilha "Assédio Moral, Sexual e Discriminação - Política de Prevenção e Enfrentamento no Âmbito do Poder Judiciário" foi elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para auxiliar a combater esse mal e garantir a saúde física e psíquica no ambiente de trabalho. Conheça: https://bit.ly/EnfrentamentoAoAssedio

28/04/2022

A Terceira Turma do STJ decidiu que a responsabilidade por defeitos ocultos em eletrodomésticos é do fornecedor, mesmo que já estejam fora da garantia, mas ainda durante o prazo de vida útil dos produtos.

Nessa hipótese, a responsabilidade é do fornecedor se não houver prova de que o problema foi causado pelo uso inadequado do produto pelo consumidor.

No caso julgado, após três anos e sete meses da compra, os eletrodomésticos de uma consumidora apresentaram defeitos, o que a levou a procurar a fornecedora. No entanto, ela foi informada que deveria agendar a visita de um técnico e pagar por ela. Saiba mais sobre o REsp 1.787.287: http://kli.cx/gmn2

ilustração de um assistente técnico em frente a uma geladeira aberta com uma poça de água embaixo. Ao lado o texto: "Defeito oculto em produto fora do prazo de garantia é responsabilidade do fornecedor "

15/01/2022

Você sabe o que é vício redibitório?

Para saber mais sobre atos notariais acesse o nosso site.

Endereço

R. Retiro Grande, 17/Tatuapé
São Paulo, SP
03306-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando VCS Advogado posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar