15/09/2022
inda tratando sobre compras online, outro ponto que merece atenção é a questão inerente ao reembolso. Ao efetuar a devolução do produto adquirido por meio de compras online, você deve receber de volta todos os valores pagos, inclusive com correção monetária. Isso inclui, além do preço do produto em si, as despesas com frete.
Vamos de novo à análise do Código de Defesa do Consumidor, com referência ao Artigo 49, Parágrafo Único:
“Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
O próprio Superior Tribunal de Justiça proferiu uma decisão em um Recurso Especial que tem tudo a ver com esse tema (Recurso Especial nº 1340604 RJ 2012/0141690-8).
Vamos entender qual foi a situação?
O consumidor fez uma compra junto a um conhecido vendedor online, e resolveu exerceu seu direito de arrependimento, no prazo de 7 dias.
Porém, o fornecedor quis aplicar uma cláusula que responsabilizava o comprador pelo pagamento das despesas postais, isto é, as despesas para devolver o produto pelos correios.
O PROCON aplicou uma multa administrativa, entendendo que essa cláusula era abusiva.
O fornecedor tentou recorrer da multa na Justiça. Porém, o Superior Tribunal de Justiça não acolheu esse recurso. Um dos pontos chave na decisão foi que “eventuais prejuízos enfrentados pelo fornecedor neste tipo de contratação são inerentes à modalidade de venda agressiva fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, domicílio)”.
Em outras palavras, se o vendedor quer fazer dinheiro vendendo pela internet, ele tem que assumir os riscos e os custos dessa atividade. Inclusive no que se refere às despesas postais da devolução do produto, no caso de direito de arrependimento do consumidor.