Motta Escritório e Advocacia

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Os aplicativos de transporte têm ficado cada vez mais populares!Por meio deles, o usuário é capaz de utilizar sua locali...
05/12/2025

Os aplicativos de transporte têm ficado cada vez mais populares!

Por meio deles, o usuário é capaz de utilizar sua localização para encontrar motoristas cadastrados que aceitem levá-lo ao destino desejado - serviço semelhante ao táxi convencional.

Com esse serviço, os motoristas ficam encarregados pelo passageiro. Assim, caso ocorra algum prejuízo ao consumidor, intencional ou involuntário, o condutor deverá reparar pelo dano.

A responsabilidade, porém, também deve ser assumida pela empresa que fornece o aplicativo - visto que é fornecedora na relação de consumo.

Alguma surpresa desagradável ocorreu na sua viagem? Contate uma equipe especializada!

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simple...
04/12/2025

É mais comum do que parece: o trabalhador atua por anos, mas, por falta de registro ou contribuição, aquele tempo simplesmente “some” do histórico no INSS.

E aí vem a dúvida: como recuperar esse tempo?

A boa notícia é que é possível incluir esse período no cálculo da sua aposentadoria, desde que você comprove que realmente trabalhou.

Não adianta só sair pagando o INSS retroativo por conta própria!

Antes de tudo, é preciso passar por um processo chamado justificação administrativa, no qual o INSS vai analisar provas (como documentos e testemunhas) para decidir se aceita ou não aquele tempo.

Se o INSS aceitar, aí sim você pode pagar os atrasados com segurança!

Caso o INSS recuse, o caminho é outro: entrar com ação judicial.

A depender da situação, o processo pode ser contra a empresa que não registrou o vínculo ou diretamente contra o INSS.

E quem trabalhou por conta própria?

Também pode regularizar, mas nesse caso, é responsabilidade do trabalhador pagar as contribuições em atraso.

Mesmo depois de cinco anos, ainda é possível quitar, mas os valores são atualizados com base na média salarial da época.

Precisa de ajuda?

Procure orientação profissional de um advogado especializado em direito previdenciário antes de tomar qualquer decisão.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios pa...
03/12/2025

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é o auxílio à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios para prover a própria manutenção e nem de tê-la por sua família.

Mas você sabe qual o conceito de deficiência para que uma pessoa possa ter esse direito pelo INSS?

O regulamento a define como um impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Esses aspectos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar a participação plena e efetiva na sociedade.

Assim, no caso de BPC por deficiência, o importante é demonstrar todas as dificuldades enfrentadas no dia a dia, considerando a realidade de cada um.

Agora, acompanhe dois casos:

Por exemplo, duas pessoas que possuem o impedimento de não poder andar.

1º caso) Uma delas tem condições financeiras, cadeira de rodas motorizada, automóvel adaptado, que são condições que facilitam nos obstáculos do cotidiano.

2º caso) Enquanto a outra, depende de transporte público, cadeira de rodas não elétrica, tendo que se locomover em calçadas de diferentes níveis, ruas esburacadas e ladeiras. Ou seja ,é uma realidade que a impede ou dificulta o acesso ao trabalho.

Embora ambas possuam a mesma deficiência, ap***s uma delas terá direito ao BPC.

Portanto, é primordial que você busque ajuda de um advogado especialista em direito previdenciário quando for requerer seu benefício assistencial.

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!Nesse local, o abuso se caracteriza pelo us...
02/12/2025

O assédio moral ocorre de várias maneiras, inclusive no ambiente de trabalho!

Nesse local, o abuso se caracteriza pelo uso de atos, gestos, falas ou textos para colocar a vítima em repetidas situações humilhantes e constrangedoras.

As ações podem ser diretas - acusações, insultos, gritos e humilhações públicas - ou indiretas - propagação de boatos, fofocas, recusa na comunicação e exclusão social.

Como consequência, a dignidade e a integridade psíquica do profissional é abalada, sendo capaz de levá-lo a deixar o emprego ou cometer suicídio.

Por isso, é importante que as empresas se atentem aos comportamentos de seus empregados e aos relacionamentos que possuem entre si!

Gostaria de entender mais sobre esse assunto? Entre em contato com um profissional!

A ressocialização é um dos maiores objetivos quando falamos sobre a aplicação de p***s criminais.Principalmente sobre o ...
01/12/2025

A ressocialização é um dos maiores objetivos quando falamos sobre a aplicação de p***s criminais.

Principalmente sobre o que acontece com o indivíduo depois que ele cumpre seu tempo preso.

Ele consegue voltar a estudar? Consegue um emprego ou uma moradia digna para criar seus filhos?

Tudo isso pode ser muito difícil em razão dos antecedentes criminais que o perseguem quando ele tenta uma oportunidade do lado de fora da penitenciária.

Pensando em situações como essa, o Código Penal prevê a reabilitação criminal, que permite que a pessoa retorne ao seu estado de primariedade.

É como se os antecedentes criminais fossem “apagados”, garantindo o sigilo das informações da condenação.

Para conseguir essa reabilitação, é preciso que:

-> O pedido seja feito após 2 anos do dia em que a pena foi extinta ou finalizada sua execução;

-> O indivíduo comprove que teve um bom comportamento público e privado durante esse período;

-> Tenha tido domicílio no país durante o prazo acima indicado;

-> Tenha ressarcido o dano causado pelo crime ou demonstre a absoluta impossibilidade de o fazer;

-> Ou exiba documento que comprove a renúncia da vítima ou novação (transformação) da dívida.

É necessário pontuar que, mesmo com o sigilo, um juiz poderá solicitar essa folha de antecedentes e nela constará o registro da condenação.

No entanto, essa possibilidade permite maiores chances de conseguir um emprego, uma vaga na faculdade ou outras oportunidades que o auxiliem a se reinserir na sociedade.

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Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.Os criminosos acessam alguns dados de p...
29/11/2025

Nos últimos tempos, tem se tornado cada vez mais comum o golpe do falso advogado.

Os criminosos acessam alguns dados de processos judiciais, que são públicos, e entram em contato com clientes ou partes envolvidas, se passando pelo advogado contratado ou pelo respectivo escritório.

O objetivo é enganar as vítimas e convencê-las a fazer pagamentos indevidos.

A tática mais comum dos golpistas é alegar que a vítima tem um crédito a receber no processo, mas que precisa pagar uma taxa antecipada para liberá-lo.

Para dar credibilidade ao golpe, eles utilizam nomes reais de advogados, logos de escritórios e até perfis falsos em redes sociais.

Como se proteger desse golpe:

→ Desconfie de contatos inesperados: se você não está aguardando valores em um processo, suspeite;

→ Verifique a identidade do advogado: consulte o número da OAB no site oficial;

→ Nunca faça pagamentos antecipados: advogados legítimos não exigem dinheiro para liberar valores;

→ Entre em contato com o escritório: utilize telefones e e-mails oficiais, nunca os informados pelo suposto advogado;

→ Confira os contatos no contrato do seu advogado: certifique-se de que os números e e-mails usados são os mesmos do contrato;

→ Desconfie de urgências: golpistas usam a pressa para evitar que a vítima verifique as informações.

Se você caiu no golpe, siga estes passos:

1 – Reúna provas: salve conversas e tire prints do número do golpista;

2 – Guarde comprovantes de pagamento: se enviou dinheiro, guarde os registros;

3 – Registre um Boletim de Ocorrência: vá à delegacia ou faça o registro online.

Caso tenha dificuldades para seguir esses passos, peça a ajuda de um advogado para garantir que todas as provas sejam coletadas corretamente.

A informação é a melhor forma de evitar golpes. Compartilhe este alerta e ajude outras pessoas!

Os juros abusivos lesam os consumidores, os fazendo pagar valores muito além do necessário por produtos ou serviços.Mas,...
28/11/2025

Os juros abusivos lesam os consumidores, os fazendo pagar valores muito além do necessário por produtos ou serviços.

Mas, você sabe como identificá-los?

Dá uma olhada nessas dicas:

1 - Calcule o custo total: utilize a Calculadora do Cidadão do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/calculadoradocidadao), bastando preencher os campos de número de meses, valor da parcela e valor financiado.

Feito isso, o resultado indicará uma média da taxa de juros que deveria ser aplicada;

2- Compare com a média do mercado: acesse o site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/) e compare a taxa de juros do seu contrato com as médias para o tipo de crédito e período contratado;

3- Identifique taxas abusivas: juros acima da média do mercado podem ser abusivos.

Procure por cláusulas obscuras ou abusivas no contrato, como juros compostos excessivos, multas desproporcionais ou capitalização de juros sobre juros.

Se você suspeita de juros abusivos, é importante que guarde toda a documentação, como o contrato e extratos de pagamento!

Depois disso, busque ajuda nos Órgãos de Defesa do Consumidor, Defensoria Pública ou advogado especializado.

Quer saber mais sobre direito do consumidor? Acompanhe nossas postagens!

27/11/2025
Nós, brasileiros, esperamos o ano inteiro para comprar na famosa Black Friday, não é mesmo?Esse festival de promoções ch...
27/11/2025

Nós, brasileiros, esperamos o ano inteiro para comprar na famosa Black Friday, não é mesmo?

Esse festival de promoções chama muita atenção, principalmente em períodos em que a economia do país não vai tão bem.

É por isso que muitas lojas e comércios utilizam as promoções para conseguir baixar os valores e garantir muitos consumidores.

No entanto, infelizmente, nem tudo é maravilhoso e essa época também é marcada pela prática de muitos crimes.

Venha entender os principais para conseguir se proteger.

Golpes online têm sido absurdamente comuns, em razão da criação de sites falsos e que imitam de maneira perfeita e assustadora sites reais.

Esses sites conseguem enganar os consumidores e conseguem informações pessoais de cartões de créditos e senhas, além do valor da compra que não vai pra loja oficial, o que faz o consumidor nem receber o produto.

Por isso, tenha muita atenção ao pesquisar o site da loja e desconfie de domínios estranhos.

Outro crime comum é a fraude de cartões de crédito e débito, que podem acontecer nas máquinas de cartão, assim como a clonagem desses cartões após alguma compra.

Fiquem muito atentos às faturas e compras do seu cartão e, caso haja alguma compra suspeita, ligue imediatamente para seu banco e efetue o bloqueio do cartão e o cancelamento da compra.

Temos, ainda, as promoções falsas, que os consumidores apelidaram de “Black Fraude”.

Ou seja, as lojas oferecem descontos falsos, pois aumentam muito o valor previamente para fingirem a aplicação de um desconto gigante nesse dia, quando não é verdade.

A dica para evitar esse golpe é acompanhar o produto durante o ano, para comparar se a promoção é verdadeira ou não.

Quantas informações relevantes, não é mesmo?

Compartilhe agora com seus amigos e familiares para evitar dor de cabeça na Black Friday!

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que f...
26/11/2025

Você sabia que a Previdência Social oferece um benefício chamado pensão por morte para os dependentes de segurados que faleceram?

Esse benefício tem como objetivo garantir uma renda mínima para que possam manter o sustento após a morte do provedor.

Mas quem pode receber essa pensão? São eles:

1- cônjuge ou companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
2- os pais.
3- o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para garantir o direito, será preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência no momento do óbito.

No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro(a), será necessário comprovar que havia pensão alimentícia em vigor a favor destes no momento do falecimento.

Se você ficou com alguma dúvida, é importante buscar informações atualizadas e consultar um especialista em Direito Previdenciário.

Lembre-se de que esse benefício é um direito dos dependentes e pode ser uma importante ajuda financeira em momentos difíceis.

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São Paulo, SP
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